Os direitos dos trabalhadores,
segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitem o
funcionário se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias sem
prejuízos no salário. Porém algumas regras são adaptadas de acordo com a
categoria de trabalhador e da convenção coletiva.
Então, o ReclameAQUI separou 10 situações em que o empregado tem o direito de se ausentar e não obter prejuízo salarial:
Serviço Militar
Quando o funcionário é chamado para algum serviço militar, a empresa é obrigada a liberar o empregado.
Casamento
O
funcionário que oficializa a união tem direito a três dias de descanso
após o casamento. Mas existem empresas que o período se estende para
cinco dias, então o ideal é conversar com o RH da sua empresa.
Licença-maternidade e paternidade
A funcionária mulher tem o direito de se ausentar por quatro até seis meses para cuidar de seu filho.
Vale ressaltar que as grávidas não podem ser demitidas e após a
licença-maternidade, há um período de estabilidade na empresa de 12
meses. Já a licença-paternidade concede 20 dias de licença aos homens
(Empresa Cidadã), mas pela CLT ele tem direito a cinco dias. Os dias
podem ser maiores dependendo da sua relação com a empresa e pelo acordo
de convenção coletiva.
Luto
A
lei estabelece que o funcionário possa se ausentar por dois dias em
caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmãos ou
dependente.
Audiência Judicial
O
empregado pode faltar quantas vezes forem necessárias para participação
de audiências judiciais, mas é importante que o funcionário apresente
um atestado ou um comprovante de participação na audiência.
Eleições
Por
lei, o funcionário acima de 18 anos tem o direito de faltar até dois
dias no trabalho para tirar o título de eleitor. E para aqueles que são
convocados ou se ofereceram para trabalhar nas eleições como mesário, a
empresa não pode descontar a ausência do mesmo e deve-se conceder dois
dias de folga (data escolhida pelo funcionário) para que ele descanse
após cumprir sua obrigação de cidadão.
Vestibular
Nos dias em que o funcionário estiver prestando vestibular, a empresa não pode descontar os dias de ausência ou seu salário.
Doar sangue
Para doação de sangue, o empregado tem direito a um dia por ano de ausência do serviço.
Saúde
A
falta em casos de doenças deve ser justificada com a apresentação de um
atestado médico. Se a licença for de até 15 dias, a empresa não deve
descontar os dias e ainda deve pagar de forma integral o salário do
colaborador, mas para licenças acima de 15 dias, o funcionário deve
procurar o INSS para o recebimento.
Acompanhamento médico
O
funcionário tem dois dias para acompanhar o cônjuge no médico e um dia
por ano para acompanhar o filho(a) de até seis anos. Vale ressaltar que é
obrigatório a apresentação de atestado médico na empresa.
Fonte: Senado Federal/IG
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