Dr. Gamaliel Marques

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segunda-feira, 9 de abril de 2018

Veja as situações em que o funcionário pode se ausentar do serviço sem prejuízo

Os direitos dos trabalhadores, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitem o funcionário se ausentar do serviço em determinadas circunstâncias sem prejuízos no salário. Porém algumas regras são adaptadas de acordo com a categoria de trabalhador e da convenção coletiva.

Então, o ReclameAQUI separou 10 situações em que o empregado tem o direito de se ausentar e não obter prejuízo salarial:

Serviço Militar

Quando o funcionário é chamado para algum serviço militar, a empresa é obrigada a liberar o empregado.

Casamento

O funcionário que oficializa a união tem direito a três dias de descanso após o casamento. Mas existem empresas que o período se estende para cinco dias, então o ideal é conversar com o RH da sua empresa.

Licença-maternidade e paternidade

A funcionária mulher tem o direito de se ausentar por quatro até seis meses para cuidar de seu filho. Vale ressaltar que as grávidas não podem ser demitidas e após a licença-maternidade, há um período de estabilidade na empresa de 12 meses. Já a licença-paternidade concede 20 dias de licença aos homens (Empresa Cidadã), mas pela CLT ele tem direito a cinco dias. Os dias podem ser maiores dependendo da sua relação com a empresa e pelo acordo de convenção coletiva.

Luto

A lei estabelece que o funcionário possa se ausentar por dois dias em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmãos ou dependente.

Audiência Judicial

O empregado pode faltar quantas vezes forem necessárias para participação de audiências judiciais, mas é importante que o funcionário apresente um atestado ou um comprovante de participação na audiência.

Eleições
 
Por lei, o funcionário acima de 18 anos tem o direito de faltar até dois dias no trabalho para tirar o título de eleitor. E para aqueles que são convocados ou se ofereceram para trabalhar nas eleições como mesário, a empresa não pode descontar a ausência do mesmo e deve-se conceder dois dias de folga (data escolhida pelo funcionário) para que ele descanse após cumprir sua obrigação de cidadão.

Vestibular

Nos dias em que o funcionário estiver prestando vestibular, a empresa não pode descontar os dias de ausência ou seu salário.

Doar sangue

Para doação de sangue, o empregado tem direito a um dia por ano de ausência do serviço.

Saúde

A falta em casos de doenças deve ser justificada com a apresentação de um atestado médico. Se a licença for de até 15 dias, a empresa não deve descontar os dias e ainda deve pagar de forma integral o salário do colaborador, mas para licenças acima de 15 dias, o funcionário deve procurar o INSS para o recebimento.

Acompanhamento médico

O funcionário tem dois dias para acompanhar o cônjuge no médico e um dia por ano para acompanhar o filho(a) de até seis anos. Vale ressaltar que é obrigatório a apresentação de atestado médico na empresa.

Fonte: Senado Federal/IG

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