O advogado no exercício da profissão não pode ser preso por crime afiançável conforme estipula o estatuto da OAB.
O Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal,THARMES CHIODARELLI CAMBAUVA DOS SANTOS, foi condenado a indenizar o advogado GUILHERME FALEIRO, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por prender ilegalmente o advogado no exercício da profissão por desacato.
O advogado no exercício da profissão não pode ser preso por crime afiançável conforme estipula o estatuto da OAB. No caso, o delegado imputou ao advogado o crime de desacato e o prendeu. Todavia, o desacato se ocorreu ou não, é crime afiançável, e o advogado se encontra imune à crime dessa natureza não podendo ser preso.
O processo é eletrônico (1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF)
Número do processo: 0726217-63.2016.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: GUILHERME DE MORAIS FALEIRO
RÉU: DISTRITO FEDERAL, THARMES CHIODARELLI CAMBAUVA DOS SANTOS)
Fonte: Folha do Cerrado/DF
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