Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Câmara do Deputados deixa perigo no ar


A Câmara dos Deputados deixa uma pergunta no ar, será que está instituição estar acima de todos os outros Poderes?


Nos últimos dias desobedeceu a uma ordem judicial do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, e não retirou um Deputado que foi cassado por ser infiel, Walter Brito Neto (PRB-PB), desconhecendo a Resolução promulgada por esta Corte, o caso foi ao Supremo Tribunal Federal – STF, mesmo, depois deste confirma levaram um tempo enorme, para aceitar e afinal mandar para casa o Deputado infiel.


Agora sob o manto de que ouve modificação na PEC 20/08, e o artigo que reduzia o valor dos repasses financeiros feitos aos vereadores foi suprimido pelo Senado, não promulga a Emenda Constitucional. Arlindo Chinaglia (PT-SP), na verdade vem agindo como ditador. Tendo em vista, que não acarretaria nenhum aumento aos cofres públicos, pelo contrário haverá uma divisão maior do bolo de dinheiro despejados nestas Câmaras Municipais.


Não é preciso ser matemático para analisar, vamos lá, por exemplo, se tem um duodécimo 4% (valor repassado, para as Câmaras Municipais, que é fixo), e tenho 10 (dez) Vereadores e aumento para 15 (quinze) Vereadores, vou continuar dividindo 4%, sendo que para mais pessoas, isto, provoca maior divisão das riquezas do país, que se concentra nas mãos de poucos.

E preciso acordar nosso Povo, da forma que anda não pode continuar, a democracia está sofrendo um abalo, vamos ter eleições, vamos renovar os quadros de Deputados Federais, em nossos Estados, tem muitos que estão lá a diversos mandatos, qual foi o resultado prático que levou par seu Estado, ou nosso País? Avalie. E agindo assim contra todos os outros Poderes, não respeitando, pode levar a uma ruptura institucional, gerando um Poder autonomo e ditador, não estamos dispostos a enfrentar ditadores outra vez queremos a construção de um País democrático e soberano.


Ass: Gamaliel Marques

Advogado-geral do Senado entra com mandado de segurança no STF

Senadores querem que Câmara promulgue a Proposta que amplia o número de vereadores no País

Paulo Marinho
Agência Nordeste

RECIFE –
A briga institucional entre o Senado e a Câmara Federal foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Hoje à tarde, o advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, protocolou um mandado de segurança no STF contra o veto da Mesa Diretora da Câmara à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 20/08) que, entre outras medidas, amplia o número de vereadores do País. O número de vagas para os parlamentares municipais iria aumentar em 7.434 a contar da próxima legislatura.

A PEC – aprovada pelo plenário do Senado na última quarta-feira - deveria ser promulgada pela Câmara dos Deputados. No entanto, os deputados federais entenderam que houve uma mudança significativa no conteúdo da proposta. O presidente da Casa Baixa, Arlindo Chinaglia (PT-SP), explicou que o artigo que reduzia o valor dos repasses financeiros feitos aos vereadores foi suprimido pelo Senado.

Já o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), disse que era “inconcebível” que uma das Mesas do Parlamento possa recusar-se a promulgar emenda à Constituição legitimamente aprovada.
“Esse poder de veto não existe na Constituição”, argumentou. Na prática, o mandado impetrado por Mello Filho pede que o STF conceda uma liminar obrigando a Câmara a unir-se aos senadores para oficiar essa promulgação.

Na análise de Garibaldi, há precedentes de propostas de emendas à Constituição que tiveram dispositivos suprimidos em uma ou na outra Casa do Congresso e que não precisaram de nova votação para serem divulgadas. Por sua vez, Chinaglia já antecipou que deverá contestar o mandado de segurança na Justiça. O Supremo irá deliberar sobre essa divergência na interpretação da lei.

O ministro do STF, Carlos Alberto Menezes Direito, está como relator do processo. Como a decisão será dada em caráter liminar, a qualquer momento ele poderá apresentar sua decisão, arquivando ou deferindo o pedido de mandado de segurança.

Fonte:
www.folhape.com.br

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

PEC aumenta número de Vereadores com redução de recursos públicos

P A R E C E R


Nº: 1413/08


- CF – Constituições e Emendas Constitucionais. PEC n.º20, que aumenta o número de Vereadores com a redução de recursos públicos a serem transferidos para a Câmara Municipal. Vigência imediata. Inviabilidade. Princípios da segurança jurídica e da anterioridade eleitoral, que constituem, em última análise, cláusulas pétreas (art. 60, §4º, inc. IV, da CRFB/88). Decisão análoga do E. STF. Comentários.


CONSULTA:


Trata-se de consulta formulada pela Diretoria Jurídica da Câmara Municipal, que, após ressaltar que tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição – PEC n.º20 que aumenta o número de Vereadores com redução dos recursos públicos a serem repassados para as Câmaras, indaga se, uma vez aprovada esta proposta nesse momento, teria aplicabilidade já para a legislatura 2009/2012.

A consulta não vem documentada.


RESPOSTA:


Não há como, nos limites desse parecer, fazer uma análise a respeito do caso relatado na consulta, pois a PEC n.º20 pode ser aprovada ou não pelo Congresso Nacional ou, ainda, ter a sua aplicação postergada para o futuro; o que já aconteceu com outras emendas constitucionais. Por isso, responderemos a consulta em tese.


As emendas constitucionais são editadas após o devido processo legislativo especial, decorrendo do exercício de poder modificador conferido, pelo legislador constituinte originário, ao derivado. Permitem a alteração do texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/88, segundo os limites formais e materiais também de sede constitucional (art. 60 e seus parágrafos), para que o texto constitucional possa ser compatível à evolução do Estado Brasileiro e, aos anseios da própria sociedade brasileira.


As emendas constitucionais, por integrarem o texto da CRFB/88, são dotadas de idêntica força normativa e eficácia vinculante imediata. Ou seja, os dispositivos alterados ou incluídos pelas emendas constitucionais são, em regra, aplicados imediatamente, gozando da mesma hierarquia das demais normas constitucionais. Mais do que isso. As alterações trazidas nas emendas constitucionais têm o condão de revogar os dispositivos infraconstitucionais que forem incompatíveis com elas.


Repita-se que o processo de elaboração do processo legislativo especial das emendas constitucionais é informado pelos limites formais e materiais previstos no art. 60 e parágrafos, da CRFB/88. Dentre os limites materiais, destacam-se os explícitos que ressaltam a impossibilidade da emenda constitucional violar as cláusulas pétreas, as quais representam o conteúdo mínimo e intocável que revelam a estruturação do Estado brasileiro e os fins que deve seguir em prol da defesa de toda a pessoa. Daí porque, a inobservância desses limites, em especial das cláusulas pétreas, no processo legislativo de elaboração das emendas, poderá acarretar a sua declaração de inconstitucionalidade pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal – E. STF.


Não é outra posição do E. STF, que, ao examinar a possibilidade de controle de constitucionalidade das emendas constitucionais, decidiu o seguinte:


"O Supremo Tribunal Federal já assentou o entendimento de que é admissível a Ação Direta de Inconstitucionalidade de Emenda Constitucional, quando se alega, na inicial, que esta contraria princípios imutáveis ou as chamadas cláusulas pétreas da Constituição originária (art. 60, § 4º, da CF). Precedente: ADI 939 (RTJ 151/755)"1.


No caso em espécie, questiona-se se a PEC n.º20, ao aumentar o número de Vereador com redução dos recursos públicos a serem repassados para as Câmaras Municipais, teria aplicabilidade imediata, incidindo, assim, já na legislatura 2009/2012.


Num primeiro momento, é possível ponderar que a PEC n.º20, por gozar de força vinculante e normativa imediata de qualquer outra emenda constitucional aprovada, teria aplicabilidade imediata, incidindo, assim, sobre a legislatura em curso. Contudo, não é essa a melhor interpretação a ser dada à matéria.


Caso a PEC entre em vigor nesse momento influindo, por conseguinte, na próxima legislatura, haverá clara violação do direito constitucional fundamental da segurança jurídica, na sua verdade ato jurídico perfeito (art. 5º, inc. XXXVI, da CRFB/88), que constitui uma das hipóteses de cláusula pétrea (art. 60, §4º, inc. IV, da CRFB/88). Isto se explica porque, ainda que indiretamente, a PEC afetará todos os atos jurídicos já concretizados pertinentes ao resultado das eleições e, mais do que isso, à diplomação dos Vereadores já eleitos, interferindo, indevidamente, sobre a composição das forças políticas definidas de forma democrática pela população.


Ademais, restará maculado o princípio da anterioridade eleitoral (art. 16, da CRFB/88), que representa garantia constitucional fundamental do cidadão e, por conseguinte, um dos casos de cláusula pétrea (art. 60, §4º, inc. IV, da CRFB/88) segundo o qual o ato normativo, inclusive emenda constitucional, que afetar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, mas não se aplicará ao pleito que ocorra até um 1 ano antes da data da sua vigência. Portanto, como o pleito municipal ocorreu no presente ano, é certo que a vigência da PEC n.º20, ainda que publicada em 2008, deverá ser postergada para a próxima eleição.


Num caso análogo, o E. STF examinou a constitucionalidade da Emenda Constitucional – EC n.º52/06, que alterou a redação do art. 17, da CRFB/88 para assegurar a liberdade de coligação partidária. O art. 2º, da EC n.º52/06, que entrou em vigor em 2006, determinava a sua aplicação para o pleito do ano de 2002. Tratava-se, portanto, de uma aplicação retroativa da EC n.º52/06, a fim de permitir, por via transversa, a sua incidência, indevida e ilegal, para o pleito de 2006. O E. STF, de forma exemplar, declarou a inconstitucionalidade do art. 2º, da EC n.º52/06 por mácula ao princípio da anterioridade eleitoral, nos seguintes termos:


“Quanto ao mérito, afirmou-se, de início, que o princípio da anterioridade eleitoral, extraído da norma inscrita no art. 16 da CF, consubstancia garantia individual do cidadão-eleitor — detentor originário do poder exercido por seus representantes eleitos (CF, art. 1º, parágrafo único) — e protege o processo eleitoral. Asseverou-se que esse princípio contém elementos que o caracterizam como uma garantia fundamental oponível inclusive à atividade do legislador constituinte derivado (CF, artigos 5º, § 2º, e 60, § 4º, IV), e que sua transgressão viola os direitos individuais da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput) e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). Com base nisso, salientando-se que a temática das coligações está ligada ao processo eleitoral e que a alteração a ela concernente interfere na correlação das forças políticas e no equilíbrio das posições de partidos e candidatos e, portanto, da própria competição, entendeu-se que a norma impugnada afronta o art. 60, § 4º, IV, c/c art. 5º, LIV e § 2º, todos da CF. Por essa razão, deu-se interpretação conforme à Constituição, no sentido de que o § 1º do art. 17 da CF, com a redação dada pela EC 52/2006, não se aplica às eleições de 2006, remanescendo aplicável a estas a redação original do mesmo artigo. Vencidos, nessa parte, os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence que julgavam o pedido improcedente, sendo que o Min. Marco Aurélio entendeu prejudicada a ação, no que diz respeito à segunda parte do art. 2º, da referida Emenda, quanto à expressão “aplicando-se às eleições que ocorrerão no ano de 2002”2.


Em suma, concluímos que a PEC n.º20, que aumenta o número de Vereadores com a redução do repasse de recursos públicos para a Câmara Municipal, poderá até entrar em vigor na data da sua publicação, mas os seus efeitos serão postergados para as próximas eleições municipais, em razão dos motivos expostos.


É o parecer, s.m.j.


Marcos Paulo Marques Araújo

Assessor Jurídico


Aprovo o parecer.


Rachel Farhi

Consultora Jurídica


Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2008.


MPMA\prl

H:/2008/20081413.DOC


1 BRASIL – Supremo Tribunal Federal – Tribunal Pleno – ADI n.º1946/MC – Rel. Min. Syndey Sanches – j. em 29.04.1999 – publicado no DJU de 14.09.2001.


2 H:\2008\20081413.DOC BRASIL – Supremo Tribunal Federal – Tribunal Pleno – ADI n.º3685/DF – Rel. Min. Ellen Gracie – j. em 22.03.2006 – “EC 52/06: ‘Verticalização’ e Princípio da Anualidade 1 e 2” (Título) – Informativo do STF, n.º420. Brasília: STF, 20 a 24 de março de 2006, p. 1 – In: www.stf.jus.br

Fonte: http://www.ibam.org.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm

Plenário aprova PEC dos Vereadores e regularização de 57 municípios

Sessão iniciada ontem pela manhã se prolongou pela madrugada de hoje, quando os senadores ainda discutiam o projeto do Executivo que institui o Fundo Soberano. Suplentes de vereadores de todo o país lotaram as galerias para acompanhar a votação de proposta que será promulgada hoje

Em sessão que se prolongou pela madrugada, senadores examinaram matérias consideradas polêmicas, como a PEC dos Vereadores e o Fundo Soberano
O Plenário do Senado aprovou na madrugada de hoje, depois de longa discussão, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/08, que cria 24 faixas para o número de vereadores de acordo com a população dos municípios. Os municípios com até 15 mil habitantes terão nove vereadores, enquanto os municípios com mais de 8 milhões de moradores terão 55 vereadores. Os limites de gastos das câmaras de vereadores não foram modificados e um artigo prevê que a mudança valerá para os vereadores que tomarão posse no próximo mês. Com as mudanças, haverá mais 7.343 vereadores no país.


A proposta de emenda à Constituição foi aprovada depois de um acordo de líderes que permitiu a realização de sessões extraordinárias seguidas, contando prazos de votação – PEC precisa ser discutida por cinco sessões, em primeiro turno, e por três, em segundo turno. A emenda será promulgada pelo Congresso ainda hoje, entrando em vigor imediatamente.

Toda a discussão foi realizada com as galerias do Plenário do Senado lotadas de suplentes de vereadores, que estavam em Brasília desde o início da semana para a votação. O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) tentou convencer os senadores a aprovar uma emenda ao projeto que proibia as câmaras de aumentar seus gastos em 2009, comparando-se com 2008. Se fosse votado, no entanto, o projeto teria de retornar ao exame dos deputados, para análise da mudança. A sugestão de Mercadante não chegou a ser examinada.

Os senadores concordaram com parecer apresentado por César Borges (PR-BA) a uma proposta aprovada pelos deputados, mas com a supressão de um artigo que constava no projeto que chegou da Câmara. Existe entendimento de que supressão não significa alteração de conteúdo, desde que a proposta não seja desfigurada. César Borges transformará o artigo suprimido em uma nova emenda constitucional, que passará a tramitar imediatamente.

O artigo suprimido e transformado em novo projeto (conhecido como "proposta de emenda à Constituição paralela") modifica os percentuais das receitas municipais que se pode destinar às câmaras de vereadores. O senador César Borges ponderou que decidiu sugerir a supressão por entender que os percentuais que constavam do projeto reduziam substancialmente os gastos de uma parte dos municípios com seus vereadores, chegando a inviabilizar o funcionamento de muitas câmaras municipais. Afirmou anda que o artigo suprimido menciona valores em reais. Com o tempo, por causa da inflação, os gastos das câmaras acabariam alterados, mesmo sem acréscimo de população. Com a "emenda paralela", o Congresso fará nova discussão sobre tais percentuais.

Fonte:http://www.senado.gov.br/jornal/noticia.asp?codNoticia=78791&dataEdicaoVer=20081218&dataEdicaoAtual=20081218&codEditoria=21&nomeEditoria=Plen%E1rio

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Cuidado com as compras on-line


A compra de produtos pela internet é um conforto, mas cada vez mais proliferam os golpistas on-line que montam sites de compras e indexam suas “promoções” em sites que comparam preços de produtos e serviços, iludindo os consumidores. Veja a seguir algumas dicas para evitar os golpes das lojas virtuais:


• Querer lavar vantagem exagerada, frequentemente, é a porta aberta para ser lesado. Não há milagre na lei de oferta e da procura. Se um produto custa, na loja da esquina, R$ 10 mil, por exemplo, é muito estranho que seja oferecida por R$ 5 mil, em um site de que nunca ouvimos falar.


• Observe quais os sites fazem parte da área de vendas dos provedores mais conhecidos de acesso a internet ou de fornecedores de conteúdo na web.


• Antes de escolher os produtos que deseja adquirir no site, procure o telefone de atendimento ao consumidor. Faça um teste: ligue para lá e tente obter alguma informação relevante.


• Confira como funciona a devolução de um produto com defeito, como é cobrado o frete, prazos para a entrega, formas de pagamento, garantias dor artigos à venda.


• Para ter certeza de que uma loja virtual existe de verdade, cheque se seu núnero de CNPJ é verdadeiro na Receita Federal (www.receita.federal.gov.br). Se o endereço registrado na Receita for diferente do apresentado na página, por exemplo, isso já pode ser um sinal de problemas.


• Jamais pague a compra com depósito em conta de terceiros. A conta tem de estar no nome da loja virtual.


• Por fim, vale ainda enviar um e-mail pedindo a confirmação dos dados da empresa, para verificar de a mensagem de resposta vem em endereço com o mesmo domínio da loja virtual.


Fonte: Revista Dinheiro&Direitos, nº. 17, pág. 6.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Secretários do Prefeito João da Costa


João da Costa, o Prefeito eleito do Recife, anunciou as 16h30minh. o seu novo Secretariado, para dar andamento e inovar nos próximos quatro anos, como ele definiu.

Veja a lista com suas respectivas pastas, que é seguinte:


Chefe de Gabinete do Prefeito - Felix Valente
Gabinete de Planejamento Participativo e Gestão - Milton Botler
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas - Fernando Nunes
Secretária de Assistência Social - Karla Menezes
Secretário de Assuntos Jurídicos - Ricardo Soriano
Secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico - José Bertotti
Secretário de Coordenação Política de Governo - Roberto Arrais
Secretário de Direitos Humanos e Segurança Cidadã - Amparo Araújo
Secretário de Cultura - Renato L
Secretário de Educação, Esporte e Lazer - Cláudio Duarte
Secretária de Gestão Estratégica e Comunicação Social - Lygia Falcão
Secretário de Habitação - Heraldo Selva
Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental - Amir Schvartz
Secretário de Finanças - Marcelo Barros
Secretário de Saneamento - José Marcos
Secretário de Saúde - Gustavo Couto
Secretário de Serviços Públicos - José Humberto Cavalcanti
Secretário de Turismo - Samuel Oliveira

Receita libera sétimo lote de restituição do imposto de renda

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Receita Federal liberou hoje (15) a restituição do sétimo e último lote regular de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 (ano-base 2007). Para saber se teve a declaração liberada nos bancos o contribuinte deverá acessar o site da Receita ou ligar para o telefone 146. Basta informar o número do CPF.

Ao todo, foram liberadas 451.062 restituições neste lote, totalizando um montante de 732.995.661,85. O dinheiro estará disponível para saque corrigido em 8,23% referente à taxa Selic de maio a novembro e 1% de dezembro. Esse valor não sofrerá mais qualquer acréscimo, independentemente da data em que o contribuinte receba a restituição.

Quem não recebeu a restituição nos meses anteriores e não estiver incluído neste lote de restituições, está automaticamente na malha fina. Nesses casos, as restituições são liberadas em lotes residuais sem datas definidas, geralmente após apresentação de declaração retificadora e à medida que forem feitas as correções.

Pelas normas do Imposto de Renda, quem não informou o número da conta bancária para crédito da restituição deve procurar uma agência do Banco do Brasil, ligar para qualquer agência ou para o BB Responde (4004-0001), nas capitais, ou 0800-729-0001 nas demais localidades e pedir a transferência para qualquer banco em que tenha conta corrente ou poupança. Se o contribuinte não concordar com os valores, deve sacar o dinheiro e reclamar depois à Receita.

Anualmente, a Receita Federal libera sete lotes regulares de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física, que são pagos no dia 15 de cada mês a partir de junho. Neste ano, foram entregues 24.207.213 declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. Desse número, 23.907.213 foram entregues pela internet, 300 mil em formulário e pelos Correios.

Fonte: www.folhape.com.br

sábado, 13 de dezembro de 2008