"O juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis." Platão
Dr. Gamaliel Marques
quarta-feira, 20 de novembro de 2013
O tratamento que a Justiça dá ao paciente com câncer
Apesar de ser uma doença cada vez mais recorrente e
seu tratamento evoluir a cada dia, a notícia do diagnóstico de câncer choca e
amedronta. E o universo de pessoas que enfrentam essa luta tende a crescer.
Artigo publicado em abril passado na revista médica The Lancet revelou
que o Brasil terá um aumento de 38% no número de casos de câncer durante esta
década. Em 2020, deverão ser mais de 500 mil novos casos por ano no país.
O exercício de direitos previstos em lei e reconhecidos pela jurisprudência pode ser um estímulo ao paciente na busca por mais qualidade de vida e enquanto os sintomas perdurarem. Diversas normas brasileiras preveem tratamento diferenciado ao doente de câncer, como isenção de tributos, aposentadoria antecipada e acesso a recursos financeiros especiais.
A prioridade na tramitação de processos de interesse de pessoas com doenças graves, como o câncer, em todas as instâncias, está prevista no Código de Processo Civil (CPC). No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a jurisprudência traz relatos de diversas teses que dizem respeito aos pacientes oncológicos.
Isenção do IRPF
Ao lado do direito à aposentadoria por invalidez, o benefício da isenção de pagamento de Imposto de Renda sobre aposentadoria está entre os mais conhecidos pelos doentes de câncer. O dado é da pesquisa O conhecimento dos pacientes com câncer sobre seus direitos legais, realizada pela Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo (USP) e publicada em 2011. A mesma pesquisa ainda dava conta de que 45% dos pacientes desconheciam qualquer direito.
O STJ já tem jurisprudência firmada em recurso repetitivo no sentido de que o paciente oncológico faz jus à isenção do imposto sobre seus proventos (REsp 1.116.620). A doença está listada no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88.
Recentemente, no julgamento do AREsp 198.795, a Segunda Turma definiu que o juiz é livre para apreciar as provas dos autos e não está adstrito ao laudo oficial para formação do seu convencimento sobre a ocorrência de câncer, na hipótese de pedido de isenção de IR. No caso, a Fazenda Nacional recorreu de decisão da segunda instância que concedeu o benefício.
A paciente havia se submetido à retirada de mama em razão de câncer. Para o STJ, sendo incontroversa a ocorrência da neoplasia maligna, é reconhecido o direito à isenção independentemente do estágio da doença, ou mesmo da ausência de sintomas.
A Primeira Turma tem o mesmo entendimento. Em 2008, ao julgar o REsp 1.088.379, o ministro Francisco Falcão ressaltou que, ainda que se alegue que a lesão foi retirada e que o paciente não apresenta sinais de persistência ou recidiva da doença, o entendimento no STJ é de que a isenção do IR em favor dos inativos portadores de moléstia grave tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas.
Outro ponto debatido na Corte diz respeito ao prazo para requerer a devolução do imposto descontado indevidamente. Ao julgar o REsp 1.215.188, a Segunda Turma reconheceu a natureza tributária do debate e aplicou o artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual o direito de pleitear a restituição extingue-se em cinco anos.
O exercício de direitos previstos em lei e reconhecidos pela jurisprudência pode ser um estímulo ao paciente na busca por mais qualidade de vida e enquanto os sintomas perdurarem. Diversas normas brasileiras preveem tratamento diferenciado ao doente de câncer, como isenção de tributos, aposentadoria antecipada e acesso a recursos financeiros especiais.
A prioridade na tramitação de processos de interesse de pessoas com doenças graves, como o câncer, em todas as instâncias, está prevista no Código de Processo Civil (CPC). No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a jurisprudência traz relatos de diversas teses que dizem respeito aos pacientes oncológicos.
Isenção do IRPF
Ao lado do direito à aposentadoria por invalidez, o benefício da isenção de pagamento de Imposto de Renda sobre aposentadoria está entre os mais conhecidos pelos doentes de câncer. O dado é da pesquisa O conhecimento dos pacientes com câncer sobre seus direitos legais, realizada pela Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo (USP) e publicada em 2011. A mesma pesquisa ainda dava conta de que 45% dos pacientes desconheciam qualquer direito.
O STJ já tem jurisprudência firmada em recurso repetitivo no sentido de que o paciente oncológico faz jus à isenção do imposto sobre seus proventos (REsp 1.116.620). A doença está listada no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88.
Recentemente, no julgamento do AREsp 198.795, a Segunda Turma definiu que o juiz é livre para apreciar as provas dos autos e não está adstrito ao laudo oficial para formação do seu convencimento sobre a ocorrência de câncer, na hipótese de pedido de isenção de IR. No caso, a Fazenda Nacional recorreu de decisão da segunda instância que concedeu o benefício.
A paciente havia se submetido à retirada de mama em razão de câncer. Para o STJ, sendo incontroversa a ocorrência da neoplasia maligna, é reconhecido o direito à isenção independentemente do estágio da doença, ou mesmo da ausência de sintomas.
A Primeira Turma tem o mesmo entendimento. Em 2008, ao julgar o REsp 1.088.379, o ministro Francisco Falcão ressaltou que, ainda que se alegue que a lesão foi retirada e que o paciente não apresenta sinais de persistência ou recidiva da doença, o entendimento no STJ é de que a isenção do IR em favor dos inativos portadores de moléstia grave tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas.
Outro ponto debatido na Corte diz respeito ao prazo para requerer a devolução do imposto descontado indevidamente. Ao julgar o REsp 1.215.188, a Segunda Turma reconheceu a natureza tributária do debate e aplicou o artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual o direito de pleitear a restituição extingue-se em cinco anos.
Proventos integrais
Se o paciente de câncer for considerado permanentemente incapaz para trabalhar, tem direito a aposentadoria antecipada. A exceção é para o caso de quando a doença já existir quando o trabalhador ingressar na Previdência Social. É a perícia do órgão que constata essa incapacidade. Se o aposentado por invalidez ainda necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a depender da perícia médica, o valor do benefício será aumentado em 25% a partir da data do pedido, ainda que o valor ultrapasse o limite máximo previsto em lei.
Em setembro passado, a Primeira Seção concedeu aposentadoria por invalidez com proventos integrais a um servidor público acometido por câncer (melanoma). O servidor já havia obtido o benefício da isenção de IR. O relator, ministro Herman Benjamin, observou que tanto a aposentadoria integral como a isenção do Imposto de Renda decorrem de um mesmo fato comum (doença grave) e são benefícios inspirados por razões de natureza humanitária (MS 17.464).
Assim, afirmou o ministro, não há incompatibilidade na concessão simultânea de ambos os benefícios, especialmente se considerado que a própria lei estabeleceu que a isenção recai, precisamente, sobre os proventos de aposentadoria – a lei não previu isenção sobre os vencimentos de trabalhador ativo.
Levantamento do FGTS
A Lei Complementar 110/01 admite o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em única parcela, aos pacientes com câncer, independentemente do tipo e da gravidade. O mesmo vale para o saque do PIS/Pasep. Em 2002, o direito aplicado à neoplasia maligna foi, inclusive, estendido pelo STJ a pacientes com Aids, no julgamento do REsp 387.846.
Naquele julgamento, o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, reafirmou que, sendo o doente de câncer ou Aids dependente, os pais trabalhadores podem sacar o FGTS (artigo 20, XI, da Lei 8.036/90 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8036compilada.htm). O pedido deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica.
Seguro prestamista
O chamado seguro prestamista serve para o pagamento de saldo devedor de financiamentos adquiridos pelo segurado, em caso de morte ou invalidez. O STJ decidiu que a seguradora não pode se eximir do dever de pagamento da cobertura securitária, sob a alegação de omissão de informações por parte do segurado, se dele não exigiu exames médicos prévios à contratação do seguro. A tese está exposta no acórdão do REsp 1.230.233, analisado em 2011.
No caso, a seguradora foi obrigada a quitar o contrato de financiamento habitacional contratado por uma paciente com câncer de mama. Posteriormente, ela morreu por outra causa atestada em laudo, mas a Caixa Consórcios alegou que haveria a neoplasia preexistente e recorreu até ao STJ para tentar ser eximida do pagamento do seguro à filha da contratante.
Doença preexistente
Já em outro caso julgado este ano pela Terceira Turma (REsp 1.289.628), o STJ rejeitou recurso apresentado pela viúva e filhas de um segurado, falecido vítima de liposarcoma. Elas pleiteavam o pagamento de R$ 300 mil referentes ao seguro de vida.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, diante das provas do processo, reconheceu que, ao preencher o questionário sobre suas condições de saúde, o segurado deixou de prestar declarações verdadeiras e completas quanto à existência de doença grave por ele conhecida. Nessa hipótese, ficou caracterizada a má-fé, que afasta o direito da indenização securitária.
No STJ, o ministro Villas Bôas Cueva esclareceu que, segundo a jurisprudência do Tribunal, a seguradora pode alegar tratar-se de doença preexistente apenas se houver prévio exame médico, o que não ocorreu na hipótese, ou prova inequívoca da má-fé do segurado. Essa última situação foi constatada pelas instâncias anteriores, e o STJ não pode rever provas quando analisa um recurso especial (Súmula 7).
Para o ministro, uma vez reconhecida a má-fé do segurado na contratação do seguro, não há motivo para cogitar o pagamento da indenização. Embora o segurado tenha afirmado naquele momento que não ostentava nenhuma das doenças elencadas no questionário, as instâncias ordinárias entenderam que ele já tinha ciência de que era portador de um tipo de câncer com alto índice de recidiva.
Cobertura
Ao julgar o REsp 519.940, a Terceira Turma determinou que o plano de saúde cobrisse as despesas com a colocação de prótese para corrigir a incontinência urinária em um homem que havia retirado a próstata em razão de câncer.
Na ocasião, os ministros concordaram que, se a necessidade da prótese decorre de cirurgia coberta pelo plano, a seguradora não pode se valer de cláusula que proíbe a cobertura.
Dano moral presumido
O STJ garantiu o pagamento de indenização por dano moral a um segurado que teve recusado o custeio de tratamento de câncer pelo plano de saúde (REsp 1.322.914). A Terceira Turma atendeu ao recurso do segurado, aplicando a teoria do dano moral presumido (in re ipsa), que dispensa a demonstração de ocorrência do dano. O julgamento reverteu decisão de segunda instância e restabeleceu o valor de R$ 12 mil fixado na sentença para a indenização.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que “sempre haverá a possibilidade de consequências danosas para o segurado, pois este, após a contratação, costuma procurar o serviço já em evidente situação desfavorável de saúde, tanto física como psicológica”. Para a ministra, é possível constatar consequências de cunho psicológico, sendo dispensável, assim, a produção de provas de ocorrência de danos morais. Para a Terceira Turma, a injusta recusa de cobertura de seguro de saúde agrava a situação de aflição psicológica do segurado, visto que, ao solicitar autorização da seguradora, ele já se encontrava em condição de abalo psicológico e saúde debilitada.
Reconstrução da mama
A discussão sobre o caráter da cirurgia de reconstrução de mama retirada em razão de câncer – se estética ou reparadora – é recorrente nos tribunais. Para o STJ, é abusiva a cláusula que exclui da cobertura a colocação de próteses em ato cirúrgico coberto pelo plano de saúde, conforme definido nos incisos I e VII do artigo 10 da Lei 9.656/98, ofendendo o inciso IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se empregadas para fins estéticos ou não ligadas ao ato cirúrgico.
Ao julgar o REsp 1.190.880, a ministra Nancy Andrighi condenou a Bradesco Saúde a pagar R$ 15 mil como indenização por dano moral a uma segurada. Ela teve de se submeter à retirada de mama, mas ante a recusa do plano, viu-se obrigada a dar cheque sem fundos ao hospital. Posteriormente, conseguiu na Justiça a compensação pelo valor despendido no procedimento (R$ 32 mil), mas somente o STJ veio a reconhecer a ocorrência do dano moral.
“À carga emocional que antecede uma operação somou-se a angústia decorrente não apenas da incerteza quanto à própria realização da cirurgia, mas também acerca dos seus desdobramentos, em especial a alta hospitalar, sua recuperação e a continuidade do tratamento, tudo em virtude de uma negativa de cobertura que, ao final, se demonstrou injustificada, ilegal e abusiva”, refletiu a relatora.
Fornecimento de medicamentos
Em diversos julgamentos, o STJ ratificou entendimento de outras instâncias de que é solidária a responsabilidade dos entes federativos em relação ao dever de fornecer medicamentos aos usuários do SUS. “A responsabilidade em matéria de saúde, aqui traduzida pela distribuição gratuita de medicamentos em favor de pessoas carentes, é dever do estado, no qual são compreendidos todos os entes federativos”, afirmou a ministra Eliana Calmon no julgamento do AREsp 306.524.
O caso tratava de fornecimento gratuito de suplemento nutricional denominado prosure e isossoure a um grupo de portadores de câncer, por no mínimo seis meses, uma vez que se encontravam inválidos e em tratamento domiciliar. A condenação recaiu sobre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Ceará, e ambos recorreram ao STJ, sem sucesso.
O STJ também tem diversos precedentes que consideram abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura do plano de saúde o fornecimento de medicamento para quimioterapia, tão somente pelo fato de ser ministrado em ambiente domiciliar.
Ao julgar o REsp 183.719, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que a exclusão de cobertura de determinado procedimento médico/hospitalar, quando essencial para garantir a saúde e, em algumas vezes, a vida do segurado, vulnera a finalidade básica do contrato.
Em outra decisão (AREsp 292.259), o ministro Raul Araújo salientou que a seguradora não pode alegar desequilíbrio do contrato se há previsão para cobertura da doença. “Não importa se o medicamente deve ser aplicado na residência do paciente ou no hospital, o fato é que ele é destinado ao tratamento da doença, tendo assim cobertura”, afirmou o ministro.
Posse em concurso
No julgamento do AREsp 76.328, em 2011, o ministro Cesar Asfor Rocha (hoje aposentado) entendeu ser impossível rever fatos e provas a ponto de alterar decisão de segunda instância que garantiu a posse de uma candidata em concurso público. Acometida por câncer de mama, ela já havia concluído o tratamento quando foi nomeada. Apresentou atestado, relatório e perícia médica do INSS para demostrar a aptidão para o trabalho, mas o órgão tornou sem efeito a nomeação.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou abusiva a exigência do transcurso de cinco anos de sua cirurgia de retirada do tumor, como condição para posse. Para o tribunal, trata-se de fator de risco de recidiva, fator incerto e futuro, que não pode ser empecilho para a posse.
Em outro caso (AREsp 185.597), a Universidade Federal do Rio Grande do Sul não teve admitido recurso em que contestava a posse – garantida pelas instâncias anteriores – de uma candidata em concurso público. Ela foi considerada inapta no exame físico, em razão do diagnóstico de câncer de mama. Obteve, depois, na Justiça, o direito de assumir o cargo, com recebimento de parcelas atrasadas. O ministro Humberto Martins destacou que o entendimento manifestado até então no processo estava de acordo com a jurisprudência do STJ, o que impediu a admissão do recurso.
Situação semelhante foi apreciada no REsp 1.042.297. A Universidade Federal de Alagoas alegava que “a pessoa portadora de neoplasia maligna necessitaria de tratamento contínuo e eficiente a fim de evitar a recidiva da doença e garantir sua sobrevivência, não podendo, portanto, desenvolver com regularidade a sua função". A candidata havia se submetido à retirada de uma mama em razão de câncer.
O ministro Arnaldo Esteves Lima disse que rever a decisão de segunda instância, favorável à candidata, exigiria análise de provas, o que não é possível no STJ. Além disso, a divergência com casos anteriormente julgados pelo Tribunal Superior não foi demonstrada pela universidade.
Vaga em universidade
Ao julgar o REsp 1.251.347, a Segunda Turma assegurou a uma estudante acometida por câncer a transferência para outra universidade, a fim de dar seguimento ao tratamento da doença (linfoma de Hodgkin). Ela cursava Comunicação Social na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e ingressou com mandado de segurança para ter garantida uma vaga na Universidade Federal de Santa Catarina, pela necessidade de estar junto aos familiares e de ter a doença sob controle.
A decisão favorável à estudante considerou necessária a observância de seus direitos fundamentais, como a saúde e a educação. Como foram tratados temas constitucionais, o ministro Herman Benjamin entendeu ser impossível rever a questão no STJ, que trata de matéria infraconstitucional. Em outro ponto, em que se alegava que a transferência constituiria burla ao vestibular, o ministro rejeitou o argumento considerando que a estudante foi aprovada no concurso para ingresso na UFSM.
Prisão domiciliar
Quando a matéria é penal, o paciente oncológico também pode receber tratamento diferenciado da Justiça. Há jurisprudência no STJ que reconhece o direito à prisão domiciliar para aquele que está acometido por doença grave, como o câncer, a ponto de não resistir ao cárcere. Foi o entendimento aplicado pela Sexta Turma ao julgar o HC 278.910. No caso, fez-se uma “substituição da prisão preventiva, calcada em motivos de ordem humanitária”.
O preso de 63 anos, sofrendo de câncer de próstata, havia sido internado, sob custódia, por 44 dias. A situação, para os ministros, preencheu a exigência legal para a concessão da prisão domiciliar, isto é, estar “extremamente debilitado por doença grave”. A Turma levou em conta a previsão da neoplasia maligna como doença grave contida na Lei 7.713, que trata da isenção de Imposto de Renda.
Em outro caso (RHC 22.537), julgado em 2008, a Turma também determinou a prisão domiciliar, mas ressalvou que o benefício deveria perdurar apenas enquanto a saúde do agente assim o exigisse, cabendo ao juízo de primeiro grau a fiscalização periódica dessa circunstância.
segunda-feira, 18 de novembro de 2013
Senai oferece 1.466 vagas em cursos técnicos gratuitos; inscrição começa esta sexta
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial em Pernambuco (Senai-PE) abre, nesta sexta-feira (6), inscrições para 1.466 vagas gratuitas para 17 cursos de nível técnico em 2014. As capacitações serão oferecidos nas unidades de Água Fria, Santo Amaro, Areias, Cabo, Paulista, Santa Cruz do Capibaribe, Caruaru e Petrolina. [Confira abaixo as vagas distribuídas por cursos e locais]
Além dos cursos tradicionalmente oferecidos, estarão também disponíveis as áreas de mecânica, fabricação mecânica e sondagem. São, ao todo, 621 vagas para a modalidade concomitante e 845 para a subsequente. A primeira é direcionada a estudantes que estejam cursando 2º e 3º ano do ensino médio e a segunda é voltada para aqueles que já tenham concluído o ensino médio.Os candidatos serão submetidos a um teste, composto por 20 questões de português e de matemática, no dia 17 de novembro.
Os interessados devem se inscrever até o dia 22 de setembro no site www.pe.senai.br - o valor da inscrição é R$ 20, com prazo de pagamento para até o próximo dia 23. 10% das vagas serão reservadas para isenção de inscrição, que podem ser solicitadas de 6 a 12 de setembro deste ano, presencialmente, em qualquer uma das oito unidades do Senai. A expectativa é de que haja por volta de 30 mil inscritos, 7 mil a mais que no ano passado.
A relação de aprovados deve ser divulgada 20 dias após a realização do teste, e o gabarito oficial será divulgado no mesmo dia da avaliação.
As demais vagas oferecidas são para os cursos de refrigeração, administração, automação industrial, edificações, eletrotécnica, eletrônica, eletromecânica, logística, produção de moda, rede de computadores, vestuário, mecânica, fabricação, soldagem, segurança do trabalho, alimentos e manutenção automotiva. Segundo o Senai, aproximadamente 70% dos profissionais formados pela entidade são contratados após ter concluído o curso.
Os interessados devem se inscrever até o dia 22 de setembro no site www.pe.senai.br - o valor da inscrição é R$ 20, com prazo de pagamento para até o próximo dia 23. 10% das vagas serão reservadas para isenção de inscrição, que podem ser solicitadas de 6 a 12 de setembro deste ano, presencialmente, em qualquer uma das oito unidades do Senai. A expectativa é de que haja por volta de 30 mil inscritos, 7 mil a mais que no ano passado.
A relação de aprovados deve ser divulgada 20 dias após a realização do teste, e o gabarito oficial será divulgado no mesmo dia da avaliação.
As demais vagas oferecidas são para os cursos de refrigeração, administração, automação industrial, edificações, eletrotécnica, eletrônica, eletromecânica, logística, produção de moda, rede de computadores, vestuário, mecânica, fabricação, soldagem, segurança do trabalho, alimentos e manutenção automotiva. Segundo o Senai, aproximadamente 70% dos profissionais formados pela entidade são contratados após ter concluído o curso.
CONFIRA AS VAGAS POR CURSO E LOCAL DE ENSINO
» Concomitante ao Ensino Médio | 1ª Entrada - Janeiro de 2014 | Total de vagas: 374
Técnico em Administração - 800h - Escola Técnica Senai Areias - Tarde - 54
Técnico em Automação Industrial - 1360h - Escola Técnica Senai - Areias - Tarde - 20
Técnico em Edificações - 1200h - Escola Técnica Senai Água Fria - Manhã - 20
Técnico em Edificações - 1200h - Escola Técnica Senai Água Fria - Tarde - 20
Técinco em Eletromecânica - 1400h - Escola Técnica Senai Cabo - Manhã - 20
Técinco em Eletromecânica - 1400h - Escola Técnica Senai Cabo - Tarde - 20
Técinco em Eletromecânica - 1400h - Escola Técnica Senai Caruaru - Manhã - 20
Técnico em Eletromecânica - 1400h - Escola Técnica Senai Petrolina - Manhã - 20
Técnico em Eletrônica - 1200h - Escola Técnica Senai Areias - Tarde - 20
Técnico em Eltrônica - 1200h - Escola Técnica Senai Cabo - Manhã - 20
Técnico em Logística - 960h - Escola Técnica Senai Cabo - Manhã - 20
Técnico em Logística - 960h - Escola Técnica Senai Cabo - Tarde - 20
Técnico em Produção de Moda - 800h - Escola Técnica Senai Paulista - Manhã - 20
Técnico em Produção de Moda - 800h - Escola Técnica Senai Paulista - Tarde - 20
Técnico em Redes de Computadores - 1200h - Escola Técnica Senai Areias - Tarde - 40
Técnico em Vestuário - 1200h - Escola Técnica Senai Caruaru - Manhã - 20
» Concomitante ao Ensino Médio - 2ª Entrada - Julho de 2014 | Total de vagas: 247
Técnico em Administração - 800h - Escola Técnica Senai Areias - Manhã - 27
Técnico em Edificações - 1200h - Escola Técnica Senai Água Fria - Manhã - 20
Técnico em Edificações - 1200h - Escola Técnica Senai Água Fria - Tarde - 20
Técnico em Eletrônica - 1200h - Escola Técnica Senai Areias - Tarde - 20
Técnico em Eletroeletrotécnica - 1200h - Escola Técnica Senai Areias - Tarde - 20
Técnico em Eletrotécnica - 1200h - Escola Técnica Senai Petrolina - Manhã - 20
Técnico em Manutenção Automotiva - 1200h - Escola Técnica Senai Cabo - Manhã - 20
Técnico em Manutenção Automotiva - 1200h - Escola Técnica Senai Cabo - Tarde - 20
Técnico em Refrigeração e Climatização - 1200h - Escola Técnica Senai Santo Amaro - Tarde - 20
Técnico em Vestuário - 1200h - Escola Técnica Senai Paulista - Tarde - 20
» Subsequente |1ª entrada - fevereiro de 2014 / Total de vagas 377
Técnico em administração - 800h - Escola técnica Senai Petrolina - Noite -27
Tecnico em administração - 800h - Escola técnica Senai Santa Cruz - Noite - 108
Técnico em alimentos - 1200h - Escola técnica Senai Petrolina- Noite - 20
Técnico em edificações - 1200h - Escola técnica Senai Água Fria - Noite- 20
Técnico em eletrônica - 1200h - Escola técnica Senai Areias - Noite - 20
Técnico em eletromecânica- 1400h - Escola técnica Senai Petrolina - Noite- 20
Técnico em logística- 960h - Escola Técnica Senai Cabo-Noite - 40
Técnico em produção de moda- 800h- Escola Técnica Senai Caruaru- Noite - 40
Técnico em Segurança do Trabalho-1200h- Escola Técnica Senai Água Fria - Noite - 20
Técnico em segurança do Trabalho-1200h- Escola Técnica Senai Cabo - Noite - 40
Técnico em vestuário- 1200h- Escola Técnica Senai Santa Cruz-Noite- 22
Tecnico em administração - 800h - Escola técnica Senai Santa Cruz - Noite - 108
Técnico em alimentos - 1200h - Escola técnica Senai Petrolina- Noite - 20
Técnico em edificações - 1200h - Escola técnica Senai Água Fria - Noite- 20
Técnico em eletrônica - 1200h - Escola técnica Senai Areias - Noite - 20
Técnico em eletromecânica- 1400h - Escola técnica Senai Petrolina - Noite- 20
Técnico em logística- 960h - Escola Técnica Senai Cabo-Noite - 40
Técnico em produção de moda- 800h- Escola Técnica Senai Caruaru- Noite - 40
Técnico em Segurança do Trabalho-1200h- Escola Técnica Senai Água Fria - Noite - 20
Técnico em segurança do Trabalho-1200h- Escola Técnica Senai Cabo - Noite - 40
Técnico em vestuário- 1200h- Escola Técnica Senai Santa Cruz-Noite- 22
» Subsequente ao Ensino Médio |2ª Entrada - Julho 2014 | Total de Vagas: 468
Técnico em Administração - 800h - Escola Técnica Senai Areias - Noite - 54
Técnico em Administração - 800h - Escola Técnica Senai Petrolina - Noite - 54
Técnico em Alimentos - 1200h - Escola Técnica Senai Petrolina - Noite - 20
Técnico em Automação Industrial - 1360h - Escola Técnica Senai Areias - Noite - 20
Ténico em Edificações - 1200h - Escola Técnica Senai Água Fria - Noite - 20
Técnico em Eletrônica - 1200h - Escola Técnica Senai Areias - Noite - 20
Técnico em Eletrotécnica - 1200h - Escola Técnica Senai Areias - Noite - 40
Técnico em Fabricação Mecânica - 1200h - Escola Técnica Senai Santo Amaro - Noite - 40
Técnico em Manutenção Automotiva - 1200h - Escola Técnica Senai Caruaru - Noite - 20
Técnico em Manutenção Automotiva - 1200h - Escola Técnica Senai Santo Amaro - Noite - 40
Técnico em Mecânica - 1200h - Escola Técnica Senai Cabo - Noite - 20
Técnico em Mecânica - 1200h - Escola Técnica Senai Santo Amaro - Noite - 40
Técnico em Redes de Computadores - 1200h - Escola Técnica Senai Areias - Noite - 20
Técnico em Refrigeração e Climatização - 1200h - Escola Técnica Senai Santo Amaro - Noite - 20
Técnico em Segurança do Trabalho - 1200h - Escola Técnica Senai Água Fria - Noite - 20
Técnico em Soldagem - 1200h - Escola Técnica Senai Cabo - Noite - 20
Fonte: NE10
sexta-feira, 15 de novembro de 2013
Bíblia Sagrada
"O Senhor é o meu rochedo, e o meu lugar forte, e o meu libertador; o meu Deus, a minha fortaleza, em quem confio; o meu escudo, a força da minha salvação, e o meu alto refúgio." Salmo 18:2
quinta-feira, 14 de novembro de 2013
Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009. Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências.
Presidência da RepúblicaCasa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros e dá outras providências.
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O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.
Parágrafo único. Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados.
Art. 2o Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade.
Parágrafo único. Nos casos de solicitação de reembolso do valor pago do bilhete por desistência do usuário, a transportadora disporá de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução.
Art. 3o Independentemente das penalidades administrativas determinadas pela autoridade rodoviária impostas à empresa autorizada, permissionária ou concessionária, em caso de atraso da partida do ponto inicial ou em uma das paradas previstas durante o percurso por mais de 1 (uma) hora, o transportador providenciará o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver, ou restituirá, de imediato, se assim o passageiro optar, o valor do bilhete de passagem.
Art. 4o A empresa transportadora deverá organizar o sistema operacional de forma que, em caso de defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade que interrompa ou atrase a viagem durante o seu curso, assegure continuidade à viagem num período máximo de 3 (três) horas após a interrupção.
Parágrafo único. Na impossibilidade de se cumprir o disposto no caput deste artigo, fica assegurada ao passageiro a devolução do valor do bilhete de passagem.
Art. 5o Durante a interrupção ou retardamento da viagem, a alimentação e a hospedagem, esta quando for o caso, dos passageiros correrão a expensas da transportadora.
Art. 6o Se, em qualquer das paradas previstas, a viagem for interrompida por iniciativa do passageiro, nenhum reembolso será devido pelo transportador.
Art. 7o Os bilhetes de passagens adquiridos com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido.
Art. 8o As empresas de transporte coletivo rodoviário de passageiros deverão operar com um sistema de proteção à viagem, visando à regularidade, segurança e eficiência de tráfego, abrangendo as seguintes alternativas:
I – de controle de tráfego, devendo o motorista ser informado antes da partida das condições de trânsito nas estradas;
II – de telecomunicações rodoviárias;
III – de supervisão, reparo, distribuição de peças e equipamentos e da manutenção dos ônibus.
Art. 10. A transportadora afixará, em lugar visível e de fácil acesso aos usuários, no local de venda de passagens, nos terminais de embarque e desembarque e nos ônibus, as disposições dos arts. 1o, 2o, 3o, 4o, 5o, 6o e 7o desta Lei.
Art. 11. As empresas que operam com linhas urbanas e de características semi-urbanas estão isentas de cumprir as disposições desta Lei.
Art. 12. Quando, por eventual indisponibilidade de veículo de categoria em que o transporte foi contratado, tanto no ponto de partida como nos pontos de paradas intermediárias da viagem, houver mudança de classe de serviço inferior para superior, nenhuma diferença de preço será devida pelo passageiro.
§ 1o No caso inverso, é devida ao adquirente da passagem a restituição da diferença de preço, sendo facultado ao transportador proceder ao reembolso devido após a realização da viagem.
§ 2o Quando a modificação na classe do serviço ocorrer por solicitação do passageiro, o transportador deverá promover a substituição do respectivo bilhete de passagem, ajustando-o à tarifa vigente e registrando nele as diferenças havidas para mais ou para menos, bem como se a diferença foi restituída, conforme o caso.
Art. 13. É vedado ao transportador, direta ou indiretamente, reter o valor do bilhete de passagem comprado a vista decorridos 30 (trinta) dias do pedido de reembolso feito pelo usuário.
§ 1o O bilhete de passagem manterá como crédito de passageiro, durante sua validade, o valor atualizado da tarifa do trecho emitido.
§ 2o O montante do reembolso será igual ao valor da tarifa respectiva no dia da restituição, descontada a comissão de venda.
§ 3o No caso de bilhete internacional, o reembolso terá o valor equivalente em moeda estrangeira convertida no câmbio do dia.
Art. 14. O prazo máximo de reembolso do valor de passagens rodoviárias é de 30 (trinta) dias para as transportadoras nacionais e internacionais.
Art. 15. Se o bilhete houver sido comprado a crédito, o reembolso, por qualquer motivo, somente será efetuado após a quitação do débito.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Alfredo Nascimento
Helio Costa
Helio Costa
quarta-feira, 13 de novembro de 2013
Maioria do STF determina execução da pena para quem não terá novo julgamento
Beto Barata/Estadão
"Corte pode determinar a prisão dos réus ainda
nesta quarta-feira, 13"
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Brasília - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) é favorável à execução imediata de penas dos condenados que não tem direito a novo julgamento no processo do mensalão. A Corte considerou que não havia para essas pessoas qualquer possibilidade de novos recursos e, dessa forma, a Justiça já poderia começar a cumprir as punições impostas. A votação, contudo, ainda não foi concluída.
Nessa lista, estão pelo menos 12 réus: o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), os ex-deputados José Borba (ex-PMDB-PR), Romeu Queiroz (ex-PTB-MG), Bispo Rodrigues (ex-PL-RJ); o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, a ex-diretora das agências de Marcos Valério Simone Vasconcelos, Rogério Tolentino, o ex-advogado das empresas de Valério; e o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane.
A discussão principal agora entre os ministros diz respeito aos condenados que terão direito a um novo julgamento por um determinado crime, recurso previsto nos chamados embargos infringentes. Esse é o caso, por exemplo, do ex-ministro José Dirceu. O tribunal ainda não decidiu a situação do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Ele entrou com embargos infringentes para tentar discutir a questão da perda automática do mandato dos parlamentares condenados no processo.
Projeto de regulamentação das "cinquentinhas" foi aprovado na Câmara de Vereadores do Recife
Para cumprir a nova lei, a Prefeitura do Recife contará com o apoio do Detran-PE
O projeto de lei enviado pela Prefeitura do Recife, que tem como objetivo o cadastro, registro e licenciamento das motocicletas 50 cilindradas na cidade, as conhecidas “cinquentinhas”, foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores na tarde desta segunda-feira (11).
Com a aprovação do projeto, o proprietário do ciclomotor 50 cilindradas deverá previamente cadastrar o veículo junto à Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) para obtenção do Certificado de Registro.
Além dos requisitos necessários ao cadastro, os ciclomotores e seu proprietário ficam sujeitos ao atendimento das exigências da legislação nacional de trânsito, entre elas, as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e portarias do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A Taxa de Cadastro de Veículo Ciclomotor é fixada na nova lei no valor de R$ 10.
Para cumprir a nova legislação, a Prefeitura do Recife contará com o apoio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE), através de convênio, para o registro único gerenciado pelo órgão e/ou realização da vistoria dos veículos.
A ausência de registro de emplacamento das motos 50 cilindradas tem prejudicado diretamente as ações de fiscalização, uma vez que não é possível autuar, ficando assim livre o uso desses veículos por motoristas sem estarem habilitados ou utilizando equipamentos de segurança, tudo isso por ausência de uma regulamentação específica.
De acordo com o Comitê de Prevenção aos Acidentes de Moto em Pernambuco, as “cinquentinhas” já respondem por 30% dos acidentes com motocicletas em Pernambuco, embora correspondam a menos de 15% da frota do Estado.
terça-feira, 12 de novembro de 2013
Frase do dia
"A justiça é a vingança do homem em sociedade, como a vingança é a justiça do homem em estado selvagem." Epicuro - Filósosfo Grego
domingo, 10 de novembro de 2013
Tricolor joga bem no Mato Grosso, vence o Luverdense e sai na frente na disputa por uma vaga na final
Santa Cruz e Luverdense/MT se enfrentaram na tarde deste domingo em Lucas do Rio Verde/MT, pela primeira partida das semifinais do Campeonato Brasileiro da Série C, e o Mais Querido venceu o jogo por 2x0. Os gols foram marcados por Renatinho e André Dias.
Com esse resultado o Tricolor pode até perder por 1x0 no confronto da semana que vem, no Arruda, que garante a classificação para a final.
O TIME - O treinador Vica resolveu manter diante do Alviverde a mesma formação que mandou a campo nas últimas duas partidas, mas com duas modificações. Sem poder contar com Siloé machucado, o comandante coral escalou Flávio Caça-Rato no ataque. Já no meio de campo Natan, recuperado de lesão ganhou o posto de Ewerton Heleno.
Assim, o Tricolor entrou em campo com: Tiago Cardoso, Oziel, Everton Sena, Renan Fonseca e Tiago Costa; Sandro Manoel, Dedé, Raul e Natan; Flávio Caça-Rato e André Dias.
O JOGO - Depois de garantirem uma vaga na Série B 2014, Santa Cruz e Luverdense começaram o jogo em baixa rotação. Ainda mais com o forte calor na cidade de Lucas do Rio Verde.
O primeiro lance de perigo aconteceu aos 14 minutos de jogo, depois de um erro grotesco da arbitragem, que marcou uma falta inexistente para o time da casa. O atacante Samuel cobrou a falta de longe e deu trabalho para o goleiro Tiago Cardoso.
O Santa, por sua vez, só levou perigo ao gol de Gabriel aos 20 minutos. Oziel cruzou bem da direita, André Dias subiu para cabecear e por pouco não mandou para as redes.
Três minutos depois André Dias perdeu nova chance de marcar. Dedé fez grande jogada, avançou para o ataque, entrou na área e tocou para trás. André chutou de primeira e mandou pra fora.
Apesar do calor, o Tricolor foi melhor em campo e foi criando boas chances de gol, mas errou demais nas finalizações e não conseguiu desempatar o placar.
SEGUNDO TEMPO - Na volta para a segunda etapa a partida caiu de ritmo e a primeira chance de gol só surgiu aos 11 minutos, com André Dias. Tiago Costa cruzou da esquerda, a bola passou por toda a área e André deu um peixinho, mas mandou para fora.
Para tentar deixar o meio de campo do seu time mais forte, o treinador Vica escalou o meia Renatinho na vaga de Flávio Caça-Rato.
A entrada de Renatinho logo surtiu efeito e o Tricolor abriu o marcador. Aos 19 minutos Natan lançou, o zagueiro Renato falhou, Renatinho dominou a bola e soltou uma bomba de fora da área direto para o gol. 0x1
Depois de abrir o marcador o Santa continou em cima e criou outras boas chances de marcar, enquanto que o Luverdense se mostrava cansado e pouco atacava.
Em um desses ataques o Mais Querido ampliou o marcador. Tiago Costa fez grande jogada pela esquerda e cruzou para o meia de área. André Dias estava bem posicionado na área e mandou para as redes.
No decorrer do jogo os atacantes Jonathan e Dênis Marques ainda entraram nas vagas de Natan e André Dias. E eles tiveram a chance de marcar o terceiro do Santa, mas acabaram desperdiçando o lance.
Aos 38 minutos DM9 entrou livre pela ponta direita e chutou para o gol, o goleiro Gabriel defendeu e no rebote a bola sobrou para Jonathan marcar, mas ele errou o chute. O mesmo Dênis teve a chance de colocar para as redes, mas não conseguiu.
No fim do jogo Renatinho ainda soltou uma bomba no travessão do Luverdense, levando ao delírio a torcida tricolor, que queria marcar o terceiro gol.
Fonte: Agência CoralNET de Notícias
sábado, 9 de novembro de 2013
Jogadores do Santa Cruz querem agora o título da Série C
Para Flávio Caça-Rato, o clube sempre entra para ser campeão. Foto: Blog do Torcedor
Sair da Série C, este era o principal objetivo do Santa Cruz neste ano de 2013. Agora que a meta foi alcançada o grupo se prepara para conquistar o título de campeão da Série C, e assim levantar o primeiro título nacional de sua história. A próxima batalha será no próximo domingo, contra o Luverdense, em Lucas do RIo Verde - Mato Grosso.
" O principal objetivo foi alcançado, vem agora a semi final e vamos em busca da vaga na final para ser campeão. É conquistar esse título e nunca mais jogar uma série c, porque o Santa não merece jogar este tipo de competição", afirmou Renan Fonseca.
"Vencemos e agora é ir em busca do título. O Santa sempre entra nas competições para ser campeão e desta vez não será diferente, vamos tentar ser campeão da Série C", disse Caça-Rato.
"Com um início de competição irregular, o tricolor foi aos poucos se encontrando, até conquistar o acesso a Série B, na opinião de Flávio e Renan, todo o esforço foi recompensado, graças a união do grupo. Aprendemos que o time precisava se unir e se ajudar pra poder crescer na competição. Graças a Deus conseguimos isso nessa Série C. É um time muito técnico e faltava a garra dentro de campo, percebemos isso e conseguimos colocar em prática. A união foi muito importante para a conquista", lembrou Renan.
Foto: Gabriela Máxima/Arquivo Blog do Torcedor
"É um grupo muito unido, damos força um para o outro. Sempre estamos incentivando os companheiros e quando um não está bem o outro vai dar um apoio", ressaltou Flávio.
Santa Cruz pode jogar semi final na Arena PE
"Provavelmente o Santa Cruz irá mandar o jogo da volta da fase semifinal desta Série C, contra o Luverdense, na Arena Pernambuco. Quem afirmou foi o diretor de futebol do clube, Constantino Júnior. A possibilidade existe. Por conta dessa Lei Estadual que obriga os times beneficiados pelo programa Todos com a Nota a jogarem pelo menos uma vez na Arena Pernambuco. Então possívelmente vamos jogar a semi longe do Arruda", lembrou.
Foto: Rodrigo Lôbo/ JC Imagem
Deputados terminam projeto de reforma política, depois de 4 (quatro) meses de discussão
Depois de 4 (quatro) meses de discussão o grupo de deputados
responsável pela tarefa de uma reforma política concluíram os trabalhos. As
propostas precisam ser analisadas por uma comissão especial, e depois passar
por duas votações no plenário da Câmara e do Senado, se for aprovado valerá a
partir de 2018.
Vejamos as propostas:
Fim do voto obrigatório;
Fim da reeleição para os cargos
executivos, com mandato de 4 (quatro) anos;
Coincidir as eleições federais, estaduais
e municipais, ou seja, para o legislativo e executivo;
Criação da federação eleitoral nas
quais as legendas se uniriam para disputar a eleição e assim deveriam
permanecer por 4 (quatro) anos;
O financiamento das campanhas os
partidos poderiam escolher dinheiro privado, público ou misto, a arrecadação e
gastos só poderiam ocorrer após a fixação de um teto, também seria fixado um
valor máximo para doações de pessoas físicas e jurídicas;
Redução do número mínimo de
assinaturas para criar partidos, estabelecendo que os partidos tenham que ter o
percentual mínimo de votos para ter acesso a recursos públicos e tempo de rádio
e TV, e estabelece que o candidato tenha uma votação mínima para ser eleito,
continua votado no candidato e não no partido;
Divisão do estado de acordo com o
numero de eleitores, criando a chamada circunscrição eleitoral, os candidatos não
disputariam votos em todo o Estado e sim em subrregiões, e cada uma delas
elegeriam no mínimo 4 (quatro) e no máximo 7 (sete) parlamentares, o atual número
de parlamentares seria mantido.
Tem alguns pontos polêmicos e
controversos, que devem ser debatidos na Comissão e nos plenários da Câmara e
do Senado. Vamos fazer um debate sobre cada ponto na nossa página no facebook: https://www.facebook.com/DireitoEleitoralEPoliticaBrasileira
sexta-feira, 8 de novembro de 2013
Procon-PE divulga nota técnica sobre reajuste de mensalidade escolar e cobrança de taxa de pré-matrícula
terça-feira, 5 de novembro de 2013
Projetos que regulamentam concurso da Alepe aprovados
Os Projetos de Lei que versam sobre o concurso público da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) acabam de ser aprovados, em primeira discussão, no plenário da Casa Joaquim Nabuco nesta terça-feira (05). A matéria deve ser apreciada, novamente em segunda votação ainda esta semana. Em seguida, segue para a redação final no Legislativo Estadual e, de lá, para apreciação do Governo do Estado.
Com o processo seletivo para preenchimento de postos efetivos, serão oferecidas 40 vagas para o cargo de agente legislativo, com salário inicial de R$ 4.780,74, e 60, para analista legislativo, com remuneração de R$ 11.315,33. Os agentes devem ter concluído o ensino médio e os analistas devem ter graduação nas especialidades de cada cargo: consultor legislativo (qualquer nível superior), jornalista, engenheiro, historiador, contador e profissional de informática.
Inicialmente, os documentos traziam dez oportunidades para técnico, mas após alterações, as especialidades foram remanejadas para o cargo de Analista.
Fonte: http://www.folhape.com.br/blogdosconcursos/?p=25916
segunda-feira, 4 de novembro de 2013
TV Brasil derrota Globo no Recife com Série C do Brasileirão, com a transmissão do jogo Santa Cruz x Betim
Emissora que raramente sai do traço, a TV Brasil experimentou a liderança da audiência no último domingo (3), no Recife, com a transmissão do jogo entre Santa Cruz e Betim, válido pelas semifinais da Série C do Campeonato Brasileiro.
Durante a transmissão da partida que garantiu o time pernambucano na segunda divisão do futebol nacional, a emissora pública registrou média de 11,5 pontos de audiência e picos de 19,4.
A Globo, que transmitia o jogo entre Vitória e Corinthians pela Série A do Brasileirão, ficou em segundo lugar, com apenas 8,5 pontos.
Na sequência, a Record marcou 7,4 pontos e o SBT, 5,5. A Band, que também transmitiu a partida do Corinthians, ficou com 0,9 pontos.
Cada ponto equivale a 11 mil domicílios na Grande Recife.
Fonte: Noticias da TV
sábado, 2 de novembro de 2013
Passei na 2ª (segunda) fase da OAB, caminha para nos próximos dias pegar a Carteira
Fiz o XI Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, no dia 31 de outubro de 2013 saiu o resultado positivo. A disciplina do exame prático foi a de Direito Tributário, e graças a Deus obtive êxito.
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