Dr. Gamaliel Marques

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sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Procon-PE divulga nota técnica sobre reajuste de mensalidade escolar e cobrança de taxa de pré-matrícula

  
proconO PROCON Pernambuco, órgão vinculado à Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, divulga nota para alertar os pais de alunos sobre reajuste de mensalidade escolar e cobrança de taxa de pré-matrícula.
 
Com a chegada do fim do ano letivo, alguns estabelecimentos de ensino estão cometendo práticas como exigir taxa de reserva de matrícula, cobrar mensalidade extra e divulgar o valor da anuidade ou semestralidade, sem mostrar a planilha de custo para respaldar o valor do reajuste cobrado.
 
Tais práticas são consideradas ilegais. A Lei federal n° 9.870/99, estabelece critérios para o valor das anuidades escolares e seus reajustes. De acordo com a Lei, o valor das parcelas da anuidade ou semestralidade não pode ser reajustado em prazo inferior a um ano. Além disso, não existe percentual máximo para o reajuste da mensalidade, no entanto, ele deve ser compatível com a prestação do serviço.
 
A Lei determina ainda que os estabelecimentos de ensino devem divulgar uma planilha de custos em local de fácil acesso ao público, com antecedência mínima de 45 dias da data da matrícula. Nesta planilha deve constar o valor total da anuidade ou semestralidade, bem como todos os custos da escola.
 
TAXA DE PRÉ-MATRÍCULA – A matrícula nada mais é do que uma parcela da anuidade ou semestralidade. A cobrança de taxa de reserva de matrícula ou taxa de pré-matrícula é uma prática ilegal, sendo somente permitida para os alunos novatos ou para aqueles pais que espontaneamente quiserem pagar, não sendo obrigatório. Contudo, o valor pago a título de reserva de matrícula deverá ser descontado na primeira mensalidade.
 
Dessa forma, o PROCON-PE recomenda que os pais de alunos devem ficar atentos para toda e qualquer cobrança efetuada pelas instituições de ensino. É preciso exigir a divulgação da planilha de custo e a cópia do contrato da prestação do serviço. Caso as escolas não cumpram as determinações da Lei, o consumidor poderá denunciar, sendo garantido o anonimato. O telefone do órgão para denúncias é: 3181-7000.
 
Fonte: PROCON-PE

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