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| Ajude as crianças e os adolescentes denunciando o abuso e a exploração sexual |
A data 18 de maio é marcada pelo Dia Nacional do Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Instituída pela Lei nº
9.970/2000, o dia tem como objetivo chamar a atenção da sociedade para o
combate a esse tipo de violação à vida das crianças e adolescentes. De
acordo com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o
Disque 100 registrou mais de 6 mil denúncias de violência sexual contra
crianças e adolescentes de 1º de janeiro a 12 de maio de 2021. Esse
montante corresponde a 17,5% do total de cerca de 35 mil denúncias de
violência registradas contra criança e adolescentes neste período.
De acordo com dados da organização não governamental (ONG), SaferNet,
a cada 15 minutos, uma criança ou adolescente sofre violência sexual no
Brasil, sendo 77% dos agressores uma pessoa do grupo familiar ou
conhecida da vítima. Apesar do alto número, um estudo realizado, em
2019, pela Childhood Brasil, aponta que apenas 10% dos casos são
notificados às autoridades.
O abuso e a exploração sexual são crimes tipificados no Código Penal
Brasileiro. O primeiro acontece quando a vítima é utilizada para
satisfazer o desejo sexual do(s) agressor(es), por meio de ameaça ou
sedução, podendo haver o contato físico ou não. Já o segundo possui uma
relação de troca, seja ela financeira, de favores ou de presentes,
podendo também compreender o incentivo à prostituição, à pornografia
infantil, à escravidão e ao turismo sexual. Atualmente no Brasil, além
do Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº
13.431/2017 fazem referência ao assunto.
A magistrada titular da Vara da Infância e Juventude da Comarca de
Jaboatão dos Guararapes, Christiana Caribé, afirma que uma maior
vigilância e orientação podem evitar muitos casos. “A sociedade deve
discutir o tema para saber como orientar as crianças e os adolescentes
sobre as situações que tipificam o abuso e a exploração sexual, na
medida das suas capacidades de compreensão e maturidade, para que elas
compreendam como se defender”, explica. A juíza também destaca que a
maioria dos abusos são praticados por pessoas que convivem com as
vítimas e que aquelas utilizam apenas convencimentos ou ameaças, sem
deixar marcas físicas.
Para a magistrada, o papel da sociedade é denunciar às autoridades
competentes as situações que indicam que uma criança ou adolescente
esteja sofrendo violência sexual. “ A escola desempenha um papel muito
importante, na medida em que deve estar atenta aos comportamentos dessas
pessoas que sugiram estar sendo vítimas de abuso sexual. Inclusive,
muitos casos chegam ao conhecimento de seus funcionários, que têm o
dever de acionar o Conselho Tutelar para a intervenção e providências
cabíveis”, afirma a juíza Christiana Caribé.
Apesar da sua grande contribuição para o mundo, a tecnologia e os
seus diferentes meios ampliam os riscos de violência sexual. De acordo
com dados da Unicef, em 2017, um a cada três usuários da internet no
mundo era uma criança ou um adolescente. Em 2019, cerca de 46.389
denúncias foram realizadas por brasileiros sobre materiais pornográficos
envolvendo essas vítimas na internet segundo a SaferNet Brasil. No
mesmo ano, a ONG End Violence Against Childre constatou que havia mais
de 46 milhões de imagens e vídeos de abuso sexual de crianças e
adolescentes nos arquivos da Europol e que cerca de 750 mil pessoas se
conectariam a crianças ou adolescentes devido a interesses sexuais em
algum momento da vida.
Além da denúncia e dos diálogos sobre educação sexual, uma forma de
contribuir com as vítimas é realizando uma escuta acolhedora, passando
confiança, sem questionar a veracidade das informações, fazendo com que
elas não se sintam culpadas. Nestes momentos, é importante que elas
sejam e se sintam acolhidas e que encontrem locais e pessoas que passem a
sensação de segurança para que possam relatar os fatos. Esse tratamento
ajuda a criança ou o adolescente a enfrentar o abuso de forma
tranquila, séria, cuidadosa, respeitosa e afetiva, além de poder
contribuir com a diminuição das consequências que a violência causa.
Entre as consequências a longo prazo podem estar sequelas dos
problemas físicos gerados pela violência sexual; dificuldade de ligação
afetiva e amorosa; dificuldades em manter uma vida sexual saudável;
tendência a sexualizar demais os relacionamentos sociais; engajamento em
trabalho sexual-prostituição; e dependência de substâncias lícitas e
ilícitas.
O dia 18 de maio foi escolhido como o Dia Nacional de Combate ao
Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes em memória a
Araceli Cabrera Crespo. Ela foi raptada, drogada, estuprada e morta no
dia 18 de maio de 1973, aos oito anos de idade, por jovens da classe
média alta da cidade de Vitória, no Espírito Santo.
Saiba como abordar a educação sexual de acordo com as idades:
Entre 18 meses e 3 anos – ensine o nome das partes do corpo;
Entre 3 e 5 anos – converse sobre as partes privadas do corpo;
Após 5 anos – oriente a criança sobre a sua segurança pessoal e alerte sobre as principais situações de risco;
Após 8 anos – inicie a discussão sobre os conceitos e as regras de
conduta sexual aceitas pela família e forneça informações básicas sobre
reprodução humana.
Veja abaixo algumas dicas para combater o abuso e a exploração sexual infanto-juvenil:
Observe o comportamento da criança com outras pessoas;
Mantenha um diálogo educativo e sincero com a criança;
Mostre que você acredita nela e que não podem existir segredos entre vocês;
Dê todas as informações possíveis, respeitando a fase de desenvolvimento e o nível de compreensão de cada criança;
Utilize recursos lúdicos para falar sobre o assunto (livros, filmes, músicas);
Ensine o nome das partes do corpo, dizendo quais são as partes privadas;
Indique os tipos de brincadeiras, toques e carinhos permitidos e proibidos;
Explique sobre os tipos de violência;
Diga a quem a criança deve pedir ajuda ou denunciar a violação de um direito;
Controle os sites e as redes sociais que a criança/adolescente acessa, bem como os vídeos a que assiste;
Procure conhecer as brincadeiras, pois elas podem ter algum caráter abusivo.
Como denunciar:
Disque 100 – Vítimas ou testemunhas de violações de
direitos de crianças e adolescentes podem efetuar a denúncia através do
Disque 100, serviço do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos. A ligação é gratuita, funciona 24 horas e pode ser feita de
qualquer parte do Brasil, todos os dias da semana. Também é possível
realizar a denúncia pelo site. Nos dois casos há a possibilidade do
anonimato.
Conselho Tutelar – Deve ser acionado nos casos de
violência, inclusive por familiares, de ameaça ou humilhação por agentes
públicos, e de atendimento médico negado. O Conselho Tutelar é um dos
órgãos de proteção e também recebe denúncias de violações dos direitos
das crianças e adolescentes.
Disque 180 – Em casos de violência contra mulheres e
meninas, seja violência psicológica, física, sexual causada por pais,
irmãos, filhos ou qualquer pessoa. O serviço é gratuito e anônimo.
Polícias – A Polícia Militar deve ser acionada em
casos de necessidade imediata ou de socorro rápido. O número 190 recebe
ligações de forma gratuita em todo o território nacional. Também é
possível acionar as Delegacias Especializadas de Proteção à Criança e ao
Adolescente.
Safernet Brasil – A rede recebe denúncias de cyberbullying e crimes realizados em ambiente online. As denúncias podem ser feitas por meio do site https://new.safernet.org.br/
Ministério Público - Os promotores de Justiça são
fortes aliados do movimento social de defesa dos direitos da criança e
do adolescente. Todo Estado conta com um Centro de Apoio Operacional
(CAO), que pode e deve ser acessado na defesa e garantia desses
direitos.
Fonte: TJPE