A lei 11.770, que amplia, de quatro para seis meses, a licença-maternidade, foi sancionada pelo presidente Lula, no último dia 9 de setembro, com base no Projeto de Lei 281/2005, de autoria da senadora Patrícia Saboya Gomes (PDT-CE). A nova regulamentação insitutui o Programa Empresa Cidadã, por meio do qual será concedido incentivo fiscal (desconto no IR) àquelas entidades privadas que concederem os 60 dias adicionais às suas funcionárias. Tal permuta será validada a partir de 2010, quando o Governo poderá incluir a renúncia fiscal no orçamento, já que a proposta para 2009 já foi aprovada. No caso das instituições públicas, no entanto, a prorrogação do benefício entrou em vigor, automaticamente, desde o dia 10 de setembro, data da publicação da Lei no Diário Oficial (DO).
Para garantir a extensão da licença, a gestante deve requerer a mesma até, no máximo, o final do primeiro mês após o parto. A ampliação, então, deve ser concedida imediatamente após os quatro meses da licença-maternidade, já previstos na Constituição Federal. O direito também é garantido à mulher que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Estará assegurada a remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social. Entretanto, durante os 60 dias adicionais, a mulher não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, sob pena da perda do direito ao benefício.
Para garantir a extensão da licença, a gestante deve requerer a mesma até, no máximo, o final do primeiro mês após o parto. A ampliação, então, deve ser concedida imediatamente após os quatro meses da licença-maternidade, já previstos na Constituição Federal. O direito também é garantido à mulher que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. Estará assegurada a remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social. Entretanto, durante os 60 dias adicionais, a mulher não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, sob pena da perda do direito ao benefício.
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