Supremo autoriza a cassação de parlamentares que trocam de partido O Tribunal entendeu que o TSE não ultrapassou os limites normativos | |
Márcio Vinícius Agência Nordeste | |
BRASÍLIA - O entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que os mandatos pertencem aos partidos e não aos deputados e que, portanto, os que trocaram de legendas estariam sujeitos a perda do cargo político foi mantido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. A Suprema Corte rejeitou as duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), movidas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pelo Partido Social Cristão (PSC) contra a Resolução 22.610/07, que impõe regras para a fidelidade partidária.
O relator das matérias, ministro Joaquim Barbosa, argumentou contra a resolução do TSE, mas se declarou contrário às ações por entender que teria que manter a jurisprudência do STF, uma vez que foi o Supremo quem delegou ao TSE a composição de regras para o troca-troca partidário. Barbosa chegou a avaliar a resolução como inconstitucional porque acabou desconsiderando o eleitor no processo de escolha de seus representantes.
O relator endossou o discurso do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e do PSC, de que o Congresso é que teria a prerrogativa de estabelecer uma lei determinando a fidelidade partidária. “O ambiente legislativo é propício para esse debate. Somente em situações extremas, autorizadas pela Constituição, é que o Judiciário deve se pronunciar”, afirmou.
O ministro sugeriu que a resolução tenha vigência até que o Congresso estabeleça as normas. “Não é possível ignorar a relação entre o eleito e o eleitorado, uma vez que os legisladores representam o povo. O judiciário está mal equipado para resolver a questão da infidelidade partidária até que o Congresso Nacional disponha sobre esta matéria”, destacou Barbosa.
Acompanharam o voto do relator os ministros Carlos Ayres Britto, Carlos Menezes Direito, Carmen Lúcia, Celso de Mello, Cezar Peluso - o autor da resolução -, Ellen Gracie, o presidente do STF, Gilmar Mendes, e Ricardo Lewandowski.
O ministro Eros Grau, que no primeiro julgamento da infidelidade se disse contrário às regras do TSE, voltou a defender a inconstitucionalidade do texto. “A resolução é multiplamente inconstitucional. Já fui vencido, mas volto a dizer que isso é um abuso de inconstitucionalidade”, disparou. O ministro Marco Aurélio, que era o presidente do TSE na época da elaboração da resolução, acompanhou Grau. Mas ressaltou que “a fidelidade partidária não está em jogo”.
O presidente do TSE saiu em defesa do julgamento, sustentando que o TSE tem atribuição de organizar o processo eleitoral. “Não há como subtrair da Justiça Eleitoral o poder regulatório. O papel eminente da Justiça Eleitoral é zelar pela eleição”, declarou Ayres Britto.
Fonte: www.folhape.com.br
O relator das matérias, ministro Joaquim Barbosa, argumentou contra a resolução do TSE, mas se declarou contrário às ações por entender que teria que manter a jurisprudência do STF, uma vez que foi o Supremo quem delegou ao TSE a composição de regras para o troca-troca partidário. Barbosa chegou a avaliar a resolução como inconstitucional porque acabou desconsiderando o eleitor no processo de escolha de seus representantes.
O relator endossou o discurso do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e do PSC, de que o Congresso é que teria a prerrogativa de estabelecer uma lei determinando a fidelidade partidária. “O ambiente legislativo é propício para esse debate. Somente em situações extremas, autorizadas pela Constituição, é que o Judiciário deve se pronunciar”, afirmou.
O ministro sugeriu que a resolução tenha vigência até que o Congresso estabeleça as normas. “Não é possível ignorar a relação entre o eleito e o eleitorado, uma vez que os legisladores representam o povo. O judiciário está mal equipado para resolver a questão da infidelidade partidária até que o Congresso Nacional disponha sobre esta matéria”, destacou Barbosa.
Acompanharam o voto do relator os ministros Carlos Ayres Britto, Carlos Menezes Direito, Carmen Lúcia, Celso de Mello, Cezar Peluso - o autor da resolução -, Ellen Gracie, o presidente do STF, Gilmar Mendes, e Ricardo Lewandowski.
O ministro Eros Grau, que no primeiro julgamento da infidelidade se disse contrário às regras do TSE, voltou a defender a inconstitucionalidade do texto. “A resolução é multiplamente inconstitucional. Já fui vencido, mas volto a dizer que isso é um abuso de inconstitucionalidade”, disparou. O ministro Marco Aurélio, que era o presidente do TSE na época da elaboração da resolução, acompanhou Grau. Mas ressaltou que “a fidelidade partidária não está em jogo”.
O presidente do TSE saiu em defesa do julgamento, sustentando que o TSE tem atribuição de organizar o processo eleitoral. “Não há como subtrair da Justiça Eleitoral o poder regulatório. O papel eminente da Justiça Eleitoral é zelar pela eleição”, declarou Ayres Britto.
Fonte: www.folhape.com.br
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