Lei que prolonga a responsabilidade do pai está em vigor. | |
Decreto determina que benefício deve ser pago desde o início da gestação | |
SÃO PAULO (AE) - A lei que prolonga a responsabilidade do pai para a gravidez e torna obrigatório o suporte à mãe do bebê durante toda a gestação foi publicada ontem pelo “Diário Oficial” da União (DOU), após ter sido sancionada, na última quarta-feira, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Desde ontem, a obrigação do futuro pai para com a vida do filho não será determinada só a partir do parto.
A Lei 11.804 regulamenta o direito de alimentos (recursos considerados indispensáveis ao sustento) da grávida e a maneira como será cumprido, de acordo com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) da Presidência da República. Com vigência da geração ao nascimento, o direito aos recursos relativos à gestação abrange valores para pagar os gastos desta fase.
Estão assegurados também valores concernentes à alimentação especial, amparo de médico e psicólogo, exames complementares, internações, parto, remédios e demais indicações de prevenção e terapias imprescindíveis, segundo julgamento médico, além de outras que o Poder Judiciário observe como importantes.
Ao comprovar a gestação, a futura mãe poderá procurar no Judiciário o direito a verbas do futuro pai da criança. Por resolução do juiz, o pai terá de se apresentar no juizado em até cinco dias. O auxílio, segundo o texto aprovado pelo Congresso, seria pago até o nascimento da criança e depois revertido em pensão alimentícia. No caso de não se comprovar a paternidade, o dinheiro teria que ser devolvido pela mãe ao pretenso pai.
A Lei 11.804 regulamenta o direito de alimentos (recursos considerados indispensáveis ao sustento) da grávida e a maneira como será cumprido, de acordo com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) da Presidência da República. Com vigência da geração ao nascimento, o direito aos recursos relativos à gestação abrange valores para pagar os gastos desta fase.
Estão assegurados também valores concernentes à alimentação especial, amparo de médico e psicólogo, exames complementares, internações, parto, remédios e demais indicações de prevenção e terapias imprescindíveis, segundo julgamento médico, além de outras que o Poder Judiciário observe como importantes.
Ao comprovar a gestação, a futura mãe poderá procurar no Judiciário o direito a verbas do futuro pai da criança. Por resolução do juiz, o pai terá de se apresentar no juizado em até cinco dias. O auxílio, segundo o texto aprovado pelo Congresso, seria pago até o nascimento da criança e depois revertido em pensão alimentícia. No caso de não se comprovar a paternidade, o dinheiro teria que ser devolvido pela mãe ao pretenso pai.
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