Dr. Gamaliel Marques

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segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Auxílio-doença pode conceder reajuste a segurados

PAULO PERAZZO é advogado, formado pela Universidade Católica, especialista na área de direito previdenciário.


Notícia valiosa para os segurados que já receberam ou ainda recebem auxílio-doença: o direito à revisão em seus benefícios! Contudo é bom colocar que as coisas não acontecem de forma indiscriminada, e os beneficiados estão sujeitos a três tipos de revisão. Porém, independentemente da tipificação, só será possível pedir as diferenças que não foram pagas em, no máximo, até cinco anos da concessão do auxílio-doença.


Os beneficiados que receberam o auxílio entre 28 de março e 03 de julho de 2005 estarão no grupo com direito à primeira revisão, uma vez que, naquele ano, uma Medida Provisória – que atualmente já não vigora mais – determinou que o auxílio fosse calculado com base na média dos 36 últimos salários do contribuinte. Nos casos em que o valor do salário do beneficiado sofreu alguma oscilação e seu benefício na época da MP ficou mais baixo, o direito de revisão é certo!


Os beneficiados que receberam o auxílio entre 28 de março e 03 de julho de 2005 estarão no grupo com direito à primeira revisão.


Já para os beneficiados que receberam auxílio-doença depois de 1999 e no período do cálculo tinha um número de contribuições inferior a 144, a revisão se torna possível. Por conta de um decreto, o INSS passou a atribuir o valor do auxílio a base média de todas as contribuições. Entretanto já era matéria de lei que a média do beneficio deveria ser calculada em cima das 80% maiores contribuições. Por esse motivo, hoje aqueles que ainda recebem o beneficio calculado indevidamente poderão ter um reajuste médio de 17,5%.


O último caso são aqueles que tiveram a concessão do auxílio entre março de 1994 e fevereiro de 1997. Tal revisão se por uma troca de moedas à época e houve um erro por parte do INSS na hora da aplicação dos índices da URV nos salários de contribuição. Para esses beneficiados, a correção pode chegar a 39,67% e já é reconhecida juridicamente pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).


Porém vai a dica! Antes de recorrer à justiça em busca das correções, o segurado deverá primeiramente procurar um posto do INSS e fazer a solicitação. Comumente, o pedido é negado... Aí o segurado deverá entrar com uma ação judicial tendo em mãos a carta de concessão de auxílio-doença e, quando necessário, a carta de concessão de aposentadoria por invalidez. Outra dica é antes de qualquer ação procurar um especialista, uma vez que ele poderá fazer o cálculo e analisar se o pedido de revisão valerá ou não a pena! A média para processos dessa natureza é de dois anos desde a entrada na justiça até a sentença final, isto porque, nesses casos, é comum o INSS recorrer.

Fonte: http://jc.uol.com.br/coluna/por-dentro-da-previdencia/index.php

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