Brasília - Um decreto publicado nesta terça-feira (30), no
Diário
Oficial da União, permite o pagamento parcelado do Seguro Obrigatório de
Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – Dpvat. As
parcelas devem ser pagas junto com o IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores, mas o parcelamento é facultativo, cabendo a cada estado a
decisão.
Veículos licenciados pela primeira vez não terão direito ao parcelamento do Dpvat. Também fica determinado que a divisão do pagamento só poderá ser feita por proprietários de veículos registrados em estados em que o licenciamento dependa da quitação do Dpvat e do IPVA.
Veículos licenciados pela primeira vez não terão direito ao parcelamento do Dpvat. Também fica determinado que a divisão do pagamento só poderá ser feita por proprietários de veículos registrados em estados em que o licenciamento dependa da quitação do Dpvat e do IPVA.
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