Está na pauta da sessão de julgamentos do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira (11) o recurso apresentado pelo candidato a prefeito de Osasco-SP Celso Giglio (PSDB) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que indeferiu seu registro. A corte regional indeferiu a candidatura de Giglio, com base na alínea ‘g’ da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), em razão de desaprovação das contas de 2004, de quando ele era prefeito de Osasco, pela Câmara de Vereadores.
Nas eleições de 7 de outubro, Celso Giglio concorreu ao cargo de prefeito de Osasco com a candidatura sub judice, no caso, com recurso pendente de exame pelo TSE, sendo seus votos contados em separado pela Justiça Eleitoral, não integrando o contingente dos votos válidos (dados a candidatos) para o cargo.
Celso Giglio recebeu 149.579 votos na eleição e Jorge Lapas (PT) obteve 138.435.
A relatora do recurso apresentado por Celso Giglio no TSE é a ministra Luciana Lóssio.
EM/LF
Processo relacionado: Respe 25986
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