O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, disse nesta segunda-feira (15) que os vestibulares das universidades federais que serão aplicados já neste ano terão que se ajustar à nova Lei de Cotas. A norma foi regulamentada hoje, no Diário Oficial da União.
“Todos os vestibulares desse ano terão que fazer ajuste", disse o ministro. De acordo com o ministro, o critério para raça será autodeclaratório. Já o de renda exigirá comprovação. Ele disse que as universidades não poderão usar critérios adicionais, como o utilizado pela UnB (Universidade de Brasília), que faz com que a candidatura do estudante passa por uma banca de avaliação. "Essa não é recomendada para ser uma política nacional. A universidade não tem direito de declarar a raça a que um cidadão pertence."
A nova norma também já vale para o próximo Sisu (Sistema de Seleção Unificada). "No caso do Sisu, nós regulamentaremos conforme o decreto e portaria. Todas as instituições terão que cumprir a lei", disse o ministro.
Os estudantes cotistas poderão contar, afirmou Mercadante, com um sistema de tutoria para ajudar nos estudos. Porém, o modelo ainda está sendo definido pelo MEC (Ministério da Educação).
Veja um exemplo hipotético de distribuição de vagas
- No exemplo apresentado pelo ministro, o curso de uma universidade do Rio de Janeiro tem cem vagas disponíveis. No Estado, 51,8% da população é composta de pretos, pardos e indígenas. Os números dentro dos círculos representam o número de vagas reservadas
Disputa
Mercadante anunciou também que o estudante cotista que não for aprovado em alguma das vagas reservadas poderá continuar na disputa para as vagas gerais. A norma vale pelos próximos quatro anos, quando a nova lei, que exige reserva de 50%, estará totalmente implantada.
“Todas as universidades terão que garantir que os estudantes que optarem pela cota possam disputar depois, se não entrarem pela cota, a disputa geral. Porém, a universidade que desejar, pode permitir que ele dispute primeiro a geral e, depois, a de cotas."
Ainda segundo o ministro, as universidades terão a liberdade de, se quiserem, fazerem uma subcota para indígenas, já que a lei os trata em conjunto com pretos e pardos. “Achamos que é justo que acha um subconjunto para indígenas, especialmente em Estados que haja uma demanda específica”, afirmou Mercadante, citando as regiões Norte e Centro-Oeste.
A seleção seguirá as regras das universidades. Ou seja: elas estão livres, por exemplo, para estabelecerem uma nota de corte mínima mesmo para as vagas reservadas.
Critérios
A lei de cotas estabelece que 50% das vagas das instituições federais (universidades e institutos) serão destinadas a alunos de escolas públicas. No caso das universidades, o candidato cotista precisará ter cursado "integralmente o ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional técnica".
A partir daí, haverá uma nova divisão: dentre esses 50%, metade será reservada para alunos com renda menor que 1,5 salário mínimo; a outra metade, para os que têm renda acima desse valor.
Após essa divisão, será aplicado o critério racial: haverá vagas reservadas para os estudantes com renda menor que 1,5 salário mínimo para alunos negros, pardos e indígenas, de acordo com a participação dessas populações no último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O mesmo acontece para os que tem renda maior.
Segundo o decreto, os resultados do Enem poderão ser utilizados como critério de seleção para o ingresso nas instituições federais vinculadas ao MEC (Ministério da Educação) que ofertam vagas de educação superior.
As universidades terão que implementar, pelo menos 25% da reserva de vagas a cada ano, devendo a lei estar completamente em vigor até 30 de agosto de 2016.
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