Noivo solteiro, viúvo, divorciado ou menor de idade: a relação é diferente para cada situação; veja.
Para os noivos solteiros
- Certidão de nascimento
- Carteira de identificação e CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Carteira de identificação de duas testemunhas maiores de 18 anos
Para os noivos divorciados
- Certidão de casamento com averbação do divórcio do noivo. Se na averbação não constar definição sobre partilha de bens do casamento anterior, deverá ser juntada também a petição inicial do divórcio e a sentença homologatória do Juiz.
- Carteira de identificação e CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Carteira de identificação de duas testemunhas maiores de 18 anos
Se não for possível comprovar a partilha dos bens do casamento anterior, ou sua inexistência, o Ministério Público poderá impor o regime da Separação Legal de Bens ao casal.
Para os noivos viúvos:
- Certidão de casamento do noivo viúvo
- Certidão de óbito do cônjuge falecido
- Carteira de identificação e CPF
- Comprovante de residência atualizado
- Carteira de identificação de duas testemunhas maiores de 18 anos
Enquanto não for feito o inventário e se der a partilha dos bens do casamento anterior aos herdeiros, os noivos estarão obrigados a casar pelo regime da Separação Legal de Bens ao casal.
Para os noivos menores (maiores de 16 anos e menores de 18 anos):
- Certidão de nascimento noivo/noiva
- Carteira de identificação e CPF noivo/noiva
- Carteira de identificação e CPF dos pais do noivo(a) menor (ou certidão de óbito caso falecido)
- Comprovante de residência atualizado noivo/noiva
- Carteira de identificação de duas testemunhas maiores de 18 anos
Os pais devem assinar o consentimento no memorial, tendo suas firmas reconhecidas. A lei proíbe o casamento de menores de 16 anos, exceto se houver gravidez, sendo submetido o caso à autorização do Juiz de Direito do cartório.
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