Por unanimidade, os integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram o voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena, e mantiveram sentença de primeiro grau que condenou o município de Luziânia ao pagamento de R$ 70 mil, a título de danos morais a Judith Vieira da Silva, vítima de erro médico.
De acordo com os autos, o desembargador observou que devido ao erro médico, Judith se submeteu a duas cirurgias, “uma absolutamente desnecessária e outra da qual resultou em extração de órgão são, ao invés do doente”. Portanto, o relator considerou que o próprio Superior Tribunal de Justiça já reputou razoável, inclusive, o valor de R$ 80 mil arbitrado em circunstâncias equivalentes.
A ementa recebeu a seguinte redação: Duplo Grau de Jurisdição. Apelação Cível. Erro Médico. Indenização. Danos Morais. Arbitramento. Parâmetros. 1 – O arbitramento do valor indenizatório em estreita deferência ao caso concreto e à razoabilidade constitucional desautoriza a sua redução em grau recursal. Raciocínio alcançado com fundamento no art. 5º, inciso LIV, da CR/88. Jurisprudência local. 2 – Logo, não deve ser reduzida a importância fixada em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a título tal, considerando que o próprio Superior Tribunal de Justiça já reputou razoável, inclusive, o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) arbitrado em circunstância equivalente. Jurisprudência do STJ. Remessa oficial e apelação conhecidas porém desprovidas. (Processo nº 200994598823). (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: TJGO / http://www.nacaojuridica.com.br/2013/05/vitima-de-erro-medico-recebera-r-70-mil.html
De acordo com os autos, o desembargador observou que devido ao erro médico, Judith se submeteu a duas cirurgias, “uma absolutamente desnecessária e outra da qual resultou em extração de órgão são, ao invés do doente”. Portanto, o relator considerou que o próprio Superior Tribunal de Justiça já reputou razoável, inclusive, o valor de R$ 80 mil arbitrado em circunstâncias equivalentes.
A ementa recebeu a seguinte redação: Duplo Grau de Jurisdição. Apelação Cível. Erro Médico. Indenização. Danos Morais. Arbitramento. Parâmetros. 1 – O arbitramento do valor indenizatório em estreita deferência ao caso concreto e à razoabilidade constitucional desautoriza a sua redução em grau recursal. Raciocínio alcançado com fundamento no art. 5º, inciso LIV, da CR/88. Jurisprudência local. 2 – Logo, não deve ser reduzida a importância fixada em R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a título tal, considerando que o próprio Superior Tribunal de Justiça já reputou razoável, inclusive, o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) arbitrado em circunstância equivalente. Jurisprudência do STJ. Remessa oficial e apelação conhecidas porém desprovidas. (Processo nº 200994598823). (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: TJGO / http://www.nacaojuridica.com.br/2013/05/vitima-de-erro-medico-recebera-r-70-mil.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário