Embora nenhum dos três poderes reserve a data em seu calendário oficial, as empresas costumam liberar funcionários. Mas quem fica na ativa mantém seus direitos
Construção civil liberou operários na sexta-feira passada e eles só retornam na Quarta-feira de CinzasIgo Bione/JC Imagem |
Embora o carnaval não seja um feriado oficial, muitas empresas o tratam como tal, ou fazem acordos com empregados para que a folia de Momo possa durar do sábado à terça-feira. Contudo, há direitos que precisam ser lembrados quando trabalhadores precisam ficar a postos enquanto a folia corre solta.
De acordo com os calendários oficiais da Presidência da República, do Estado de Pernambuco e da Prefeitura do Recife, o Carnaval não é um feriado, embora seja apontado como ponto facultativo para os servidores públicos. Ainda assim, são poucos os segmentos da economia que funcionam e, mesmo assim, o fazem em horários especiais.
“Pouquíssimas empresas funcionam nesse período, os plantões ficam mais para quem está em setores básicos, como saúde, segurança e alimentação”, comenta o advogado trabalhista Geraldo Fonseca, da Martorelli Advogados. Ele explica que as folgas que são dadas nesses dias dependem dos acordos coletivos de cada categoria: algumas empresas simplesmente liberam, outras negociam compensações e há até aquelas que remuneram os funcionários que trabalham na terça-feira, mesmo sem obrigação legal.
Esses comportamentos são encontrados em setores como comércio e indústria. O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio do Recife (SECR), Severino Ramos, pontua que as empresas fecham espontaneamente, especialmente na terça. “Algumas delas vêm ao sindicato para fazer acordos de compensação”, pontua.
Na construção civil, a prática, em geral, é liberar os operários, como esclarece o diretor de Relações Trabalhistas do Sinduscon-PE, Érico Furtado: “Geralmente as pessoas são liberadas, até porque há uma dificuldade de deslocamento. Então não adianta forçar algo que não será produtivo”. Ele diz ainda que a maioria das construtoras dispensou os funcionários às 16h da sexta-feira passada e volta as atividades somente ao meio-dia desta Quarta-feira de Cinzas.
Geraldo Fonseca lembra ainda que as regras trabalhistas que tratam das atividades no domingo e das noturnas devem ser respeitadas. Em domingos e feriados, a hora extra deve ser paga com adicional mínimo de 50%, de acordo com as negociações entre a categoria e os patrões. Se houver trabalho à noite, são acrescidos 20% ao que é pago por hora, seja ela normal ou extra. Ele ressalta ainda que o cálculo dessa remuneração especial noturna considera uma hora reduzida, contada a cada 52 minutos e 30 segundos.
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