Dr. Gamaliel Marques

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terça-feira, 5 de abril de 2016

Jovens de baixa renda têm direito a viajar gratuitamente em ônibus interestaduais

Jovens de baixa renda já podem ter acesso a gratuidade ou descontos em viagens interestaduais em ônibus e trens. O novo direito, previsto pelo Estatuto da Juventude, foi regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. DECRETO Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015
As empresas de transportes deverão reservar, nas linhas regulares interestaduais, duas vagas gratuitas em cada veículo ou comboio ferroviário de serviço convencional, e mais duas vagas com desconto de pelo menos 50%, após os dois primeiros bancos estarem preenchidos. Para ter direito ao benefício, os jovens de baixa renda devem portar a Identidade Jovem, expedida pelo Governo Federal.
O beneficiário deverá solicitar um único "Bilhete de Viagem do Jovem", nos pontos de venda da empresa em questão, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do coletivo, no seu ponto inicial. Se for o caso, deve solicitar em separado o bilhete de retorno.
Esgotado esse prazo de três horas, as empresas podem colocar à venda os bilhetes até então reservados. No dia da viagem, o jovem deve comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.

O "Bilhete de Viagem do Jovem" e o bilhete com desconto são intransferíveis, e o beneficiário deverá apresentar Identidade Jovem, dentro do prazo de validade, acompanhada de documento de identificação com foto. O jovem beneficiário não pode fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino.
Se eventualmente a emissão do bilhete for recusada pela empresa de transporte, o beneficiário poderá pedir documento à empresa em que deve constar data, hora, local e as causas da recusa. Passageiros que observarem qualquer irregularidade, ou que tiverem dúvidas, sugestões, ou elogios, podem entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT pelos seguintes canais de atendimento:
Telefone 166;
E-mail ouvidoria@antt.gov.br;
Site da Agência (www.antt.gov.br) na “aba” Fale Conosco;
Pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT, nos principais terminais rodoviários do país.

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