Segundo a agência, prestadoras deverão seguir as orientações, "ainda que tais ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço"
O Conselho Diretor da Anatel informou, nesta sexta-feira (22/4), que as telefonias estão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada. Em nota no Facebook, a empresa informou que, até a conclusão do processo, sem prazo determinado, as prestadoras deverão seguir as orientações, "ainda que tais ações estejam previstas em contrato de adesão ou plano de serviço."
Na última segunda-feira (18/4), a Superintendência de Relações com Consumidores já havia proibido, em caráter preventivo, a limitação da internet fixa. Com a decisão desta sexta, o processo foi passa a ser de responsabilidade do Conselho Diretor da Agência.
A Anatel afirmou, ainda, que acompanha constantemente o mercado de telecomunicações e considera que "mudanças na forma de cobrança – mesmo as previstas na legislação – precisam ser feitas sem ferir os direitos do consumidor", por isso proibiu qualquer alteração imediata na forma de as telefonias cobrarem a banda larga fixa. "Cabe destacar que a Agência não proíbe a oferta de planos ilimitados, que dependem exclusivamente do modelo de negócios de cada operadora", justificou.
A Anatel afirmou, ainda, que acompanha constantemente o mercado de telecomunicações e considera que "mudanças na forma de cobrança – mesmo as previstas na legislação – precisam ser feitas sem ferir os direitos do consumidor", por isso proibiu qualquer alteração imediata na forma de as telefonias cobrarem a banda larga fixa. "Cabe destacar que a Agência não proíbe a oferta de planos ilimitados, que dependem exclusivamente do modelo de negócios de cada operadora", justificou.
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