Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

quinta-feira, 28 de julho de 2016

PRCB realizará um ato na Câmara de Vereadores do Recife



Hoje, dia 29 de julho, ás 10h., na Câmara de Vereadores do Recife,  o Partido Republicano Cristão Brasileiro – PRCB, realizará uma reunião, que em como pauta:

 

. Posse da comissão do PRCB Recife;

. Discussão das atividades do PRCB em todo Brasil;

. Metas e estratégias de avanço do PRCB no país.

 

Em fim, o objetivo maior é conseguir a coleta das 500 mil assinaturas até novembro de 2016.

 

E ainda, discussão sobre a reforma política criando da cláusula de barreiras que o presidente interino Temer que mandar para o Congresso Nacional, com a finalidade de limitar e até mesmo acabar com os partidos menores, reduzindo o processo de discussão democrática, ou seja, é uma forma de implantar a ditadura política no Brasil.

Hipermercado terá de indenizar idosa que se acidentou na esteira de acesso ao local

A idosa receberá R$ 20 mil de danos morais, R$ 10 mil de danos estéticos e R$ 2.400,00 de danos materiais.


O hipermercado Extra e o Grupo Pão de Açúcar foram condenados a indenizar uma idosa que se acidentou e quebrou o joelho na esteira de acesso ao estabelecimento. A sentença de 1ª Instância foi mantida, em grau de recurso, pela 1ª Turma Cível do TJDFT e prevê pagamento de danos materiais, morais e estéticos.

A autora relatou que o fato ocorreu no dia 15/1/2015, quando ela chegou ao local para fazer compras. Ao utilizar a esteira de acesso, notou que ela começou a falhar e dar alguns trancos, o que a fez perder o equilíbrio e cair para trás, impulsionada pelo peso do carrinho de compras. Na mesma hora, começou a sentir fortes dores, mas não teve amparo adequado por parte dos funcionários do Extra, que sequer disponibilizaram uma cadeira de rodas para levá-la ao carro, nem tampouco foi acionada ambulância para o socorro. O atendimento médico de urgência foi realizado sem a presença de nenhum preposto do hipermercado.

Na ocasião, foi constatada a necessidade de cirurgia no joelho esquerdo, com colocação de placa de titânio na tíbia e oito parafusos. Além da cirurgia, a autora contou que precisou fazer sessões de fisioterapia, usar medicamentos e contratar uma ajudante para os serviços de casa. Pediu a condenação dos réus no dever de indenizá-la por todos os danos sofridos e o pagamento da ajudante pelo prazo de 6 meses, até sua plena recuperação.

Os réus deixaram de apresentar contestação no prazo legal e foram condenados à revelia.

Na 1ª Instância, o juiz da 22ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes em parte os pedidos, condenando o hipermercado e o Grupo Pão de Açúcar a pagarem, de forma solidária, R$ 20 mil de danos morais, R$ 10 mil de danos estéticos e R$ 2.400,00 de danos materiais, correspondente aos comprovantes de despesas juntadas ao processo.

Em grau de recurso, a Turma Cível manteve a condenação, à unanimidade. “Decretada a revelia em virtude do não oferecimento de contestação, presumem-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, de forma que, não havendo nos autos elementos capazes de informar tal presunção, deve ser mantido o julgamento de parcial procedência da pretensão deduzida na inicial”.

Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.

Processo: 2015.01.1.033120-6

Fonte: TJDFT / Jornal Jurid

sábado, 23 de julho de 2016

Rebelião na Penitenciária Juiz Plácido de Souza, em Caruaru, na tarde deste sábado

A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros foram acionados no dia de hoje para conter uma rebelião na Penitenciária Juiz Plácido de Souza, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco.

Há informações que houveram mortes e feridos, esperamos que o Governo do Estado, Paulo Câmara se posicione sobre o fato antes, não divulgarmos as imagens que são chocantes.

É uma política falida do Governo do Estado, em não fazer concurso público para suprir a deficiência do sistema penitenciário e do sistema socioeducativo, que faltam agentes, os chaveiros (detentos) são os donos dos plantões, os resultados são estes, rebeliões nos 2 (dois) sistemas, com mortes e feridos, que cabem indenizações para os agentes e detentos.

O modo de governar do PSB sem conversar, impor uma política de desqualificação dos profissionais das áreas de segurança, só trás prejuízos para a sociedade, que hoje se encontra refém da criminalidade.

Precisamos nos mobilizar par conter a onda de violência que antes só era na capital, mais no Complexo do Curado, conhecido como Aníbal Bruno, agora se alastrando pelo interior do Estado de Pernambuco.


TSE divulga limites de gastos de campanha e contratação de pessoal nas Eleições 2016

Foram publicadas no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) as tabelas atualizadas com os limites de gastos de campanha, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Após publicação dos valores preliminares de gastos de campanha, o TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o parágrafo 2º, art. 2º, da Resolução TSE nº 23.459/2015.

O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016. Para os municípios de até 10 mil eleitores e com valores fixos de gastos de R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, o índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015). 

Em Pernambuco, de acordo com a tabela, o maior limite de gastos para campanha para o cargo de prefeito está previsto para o município de Recife (PE), que tem hoje 1.119.271 eleitores. No primeiro turno eleitoral, os candidatos à Prefeitura da cidade poderão gastar até R$6.607.443,14. Já no segundo turno, o teto de gastos será de R$ 1.982.232,94.

Para o cargo de vereador, o maior limite de gastos foi estipulado para o município de Recife(PE). Os candidatos a uma cadeira na Câmara Municipal da capital pernambucana poderão gastar, no máximo, R$887.601,12. O piso de gastos para as campanhas para o cargo de vereador ficou em R$ 10.803,91.

Limites para contratação de pessoal

A Reforma Eleitoral 2015 também estipulou limites quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais, em consonância com o art. 36 da Resolução TSE nº 23.463/1995. 

Segundo a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997), em seu art. 100-A, parágrafo 6º, para fins de verificação dos limites quantitativos de contratação de pessoal não são incluídos: a militância não remunerada; pessoal contratado para apoio administrativo e operacional; fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições; e advogados dos candidatos ou dos partidos e das coligações.

Em Pernambuco, o maior número de contratações poderá ser feito pelos candidatos da cidade de Recife (PE). Para o cargo de prefeito, poderão ser feitas até 1389 contratações. Já para o cargo de vereador, o número máximo será de 389. 


Fonte: TRE/PE

terça-feira, 19 de julho de 2016

TRE-PE recebe denúncias de propaganda antecipada pela internet

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE)  na segunda-feira (18), passou a receber denúncias de propaganda eleitoral antecipada pela internet. A veiculação de campanhas só é permitida a partir do dia 16 de agosto deste ano, seguindo a Lei número 9.504/1997.
 
As denúncias podem ser encaminhadas para o TRE através do e-mail propaganda@tre-pe.jus.br, que depois é redirecionado para as zonas responsáveis pelo local onde está sendo feita a veiculação irregular. A violação da lei pode render multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e também para o beneficiário, caso seja comprovado o conhecimento prévio.
 
A Justiça Eleitoral ressalta que, desde que não envolvam pedido explícito de voto, não confurgam propaganda antecipada a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que podem ter cobertura dos meios de comunicação. Dúvidas sobre legislação podem ser tirada através da página do TRE-PE.

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Mantida decisão do TRF-1 que garante fornecimento de fraldas a pessoas com deficiência

Ao indeferir o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 818, ajuizado pela União, o ministro destacou que a decisão questionada assegura a dignidade da pessoa humana, preserva a proteção das pessoas com deficiência e a efetividade do direito à saúde.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) que assegura a pessoas com deficiência o fornecimento de fraldas pelo programa Farmácia Popular, da mesma forma como já é garantido aos idosos. Ao indeferir o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 818, ajuizado pela União, o ministro destacou que a decisão questionada assegura a dignidade da pessoa humana, preserva a proteção das pessoas com deficiência e a efetividade do direito à saúde.

O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia (MG) a fim de incluir as pessoas com deficiência como beneficiárias do Programa Farmácia Popular do Brasil e de garantir-lhes o fornecimento de fraldas em todos os tamanhos existentes no mercado. A primeira instância declarou extinto o processo sem julgamento de mérito.

Interposta apelação pelo MPF, o relator do caso no TRF-1 deferiu liminar para garantir o direito das pessoas com deficiência e, no julgamento do recurso, a corte federal lhe deu provimento para anular a sentença e determinar de retorno dos autos ao juízo de origem para que proceda ao regular instrução e julgamento do feito. Contra a manutenção da medida pelo TRF-1, a União apresentou o pedido de suspensão de tutela antecipada no Supremo.

Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski citou o inciso II do artigo 23 da Constituição Federal, que prevê a assistência e proteção das pessoas com deficiência pelo Poder Público, e o Decreto 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York em 2007. Para ele, a omissão do Estado nesse caso é uma ocorrência grave, uma vez que o tema discutido visa assegurar direitos a um grupo vulnerável.

É mencionada ainda jurisprudência do STF que garante o controle judicial de atos e omissões do Estado. Entre os precedentes, Lewandowski citou o Recurso Extraordinário (RE) 592581, com repercussão geral reconhecida, julgado ano passado, no qual o Plenário entendeu que o Judiciário pode determinar a realização de obras em estabelecimentos prisionais com o objetivo de assegurar a observância de direitos fundamentais dos presos.

Para o presidente do STF, pode-se extrair da fundamentação daquele julgado orientação para situações semelhantes, como é o caso dos autos. “A Suprema Corte tem entendido, de forma sistemática, que, excepcionalmente, é possível o controle jurisdicional de legitimidade da omissão do Poder Público, em observância de parâmetros constitucionais que garantem a proteção ao mínimo existencial do cidadão”, afirma. Ele explicou que cabe ao cabe ao Poder Judiciário, em situações excepcionais, “determinar ao Poder Executivo agir, desde que sua atuação confira de forma geral ou específica o acesso a uma vida digna”.

O ministro também entendeu estar ausente a demonstração clara e inequívoca do potencial dano da decisão para o orçamento público, e portanto grave lesão à ordem e à economia públicas. “Em relação à alegação de ocorrência do efeito multiplicador da medida, entendo que se trata de argumento genérico, deixando a União de especificar outras ações ou provimentos liminares ou definitivos no mesmo sentido, de modo a impactar sobremaneira a administração da União”, afirmou.

Fonte: STF

sábado, 16 de julho de 2016

MPPE recomenda que agentes públicos de oito municípios cumpram a legislação eleitoral

15/07/2016 - O Ministério Público de Pernambuco recomendou aos agentes públicos, sejam eles servidores ou não, da 76ª Zona Eleitoral (Serrita e Cedro), da 74ª Zona Eleitoral (São José do Belmonte e Mirandiba), da 78ª Zona Eleitoral (Parnamirim e Terra Nova), da 93ª Zona Eleitoral (Vicência) e da 134ª Zona Eleitoral (Jataúba), que se abstenham de realizar uma série de condutas vedadas pela Lei Eleitoral.
 
Não poderão ser cedidos ou utilizados, em benefício de candidatos, partidos ou coligações, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. A ressalva é a realização de convenção partidária.
 
Da mesma forma, não poderão ser utilizados materiais ou serviços custeados pelos governos ou casas legislativas que excedam as prerrogativas previstas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
 
De acordo com os promotores de Justiça Eleitoral Carlos Henrique Tavares Almeida (76ª Zona eleitoral), Thinneke Hernalsteens (74ª Zona Eleitoral), Carmen de Brito (78ª Zona Eleitoral), Aline Daniela Florêncio Laranjeira (93ª Zona Eleitoral) e Henrique Ramos Rodrigues (134ª Zona Eleitoral), os agentes públicos não poderão ceder ou utilizar os serviços de servidor ou empregado da administração direta ou indireta, federal estadual ou municipal do Poder Executivo, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o funcionário estiver licenciado.
 
Também é vedado nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional, remover, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição da eleição nos três meses que a antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
 
Também é proibido fazer ou permitir, em favor de candidato, partido ou coligação, uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
 
A partir de 2 de julho até a realização das eleições, fica proibida a transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e aquelas destinadas a atender situações de emergência e de calamidade pública.
 
Durante o período citado, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, os agentes públicos deverão abster-se de realizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta. A exceção fica por conta dos casos de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.
 
Ainda considerando o espaço de tempo de 2 de julho até a realização do pleito, deverá ser evitado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto quando, a critério da Justiça Eleitoral, se tratar de matéria urgente, relevante e característica
 
Em ano de eleição, antes do prazo citado acima, são proibidas despesas com publicidade dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração Indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito, ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o menor.
 
Por fim, também é proibido fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir de 5 de abril de 2016 até a posse dos eleitos.
 
O descumprimento das vedações citadas na recomendação acarretarão, quando for o caso, na suspensão imediata da conduta vedada, e sujeitarão os agentes responsáveis a multa de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00. O candidato beneficiado, seja ele agente público ou não, pode ainda ficar sujeito à cassação do registro ou diploma, além de outras sanções de caráter constitucional, administrativo e disciplinar.
 
No documento, o MPPE ressalta ainda que em ano eleitoral fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos previstos por lei. Os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato e a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
 
A partir de 2 de julho, também passa a ser proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos e a qualquer candidato de comparecer a inaugurações de obras públicas. Tais condutas podem acarretar em cassação do registro ou diploma. 
 
Fonte: Ministério Público de Pernambuco

Temer decide cortar auxílio de trabalhadores afastados por doença

O objetivo é cancelar 30% dos benefícios em vigor. Medida também vai interromper 150 aposentadorias por invalidez

O governo interino de Michel Temer decidiu restringir o acesso e cancelar boa parte dos benefícios previdenciários por incapacidade, como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. As mudanças, já em vigor, constam na Medida Provisória (MP) 739, publicada na semana passada. A MP permite a realização de perícia médica para reavaliação de todos os segurados.

Com isso, a expectativa da equipe de Temer é cortar cerca de 30% dos auxílios-doença, afetando mais de 250 mil dos 840 mil beneficiários em todo o país. No caso das aposentadorias por invalidez, a meta do governo interino é reduzir o benefício em 5%, índice que representa 150 mil, do total de 3 milhões de segurados. A economia de recursos pode ultrapassar os R$ 6,3 bilhões, segundo os cálculos oficiais.

“Não existe esse índice de irregularidade nos benefícios previdenciários que justifique o cancelamento de 30% dos auxílios-doença, por exemplo. O que o governo está fazendo é retroceder em direitos sociais da população mais pobre”, aponta o advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Para acelerar a realização das perícias médicas, a MP criou uma bonificação para médicos peritos do INSS, com duração de 24 meses. Os peritos receberão R$ 60 por perícia realizada nas agências da Previdência Social. Na opinião de João Badari, é uma forma de incentivar os peritos a realizarem o maior número possível de reavaliações médicas. “Imagina, se um perito fizer 10 perícias em um dia, ele ganha R$ 600. Em um mês, vai receber R$ 12 mil pelo serviço. Será uma perícia mais precária, com pouco tempo para avaliar, o que deverá resultar no cancelamento do benefício para segurados e aposentados que não tem condições de retornar ao trabalho”, critica o advogado.

Alta programada

A concessão de novos benefícios também passará a ter regras mais rígidas. Pela MP, “sempre que possível”, a concessão de auxílio-doença, judicial ou administrativa, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício. Na ausência de fixação do prazo, o benefício será cortado após o prazo de 120 dias, contado da data de concessão ou de reativação. “Isso é uma aberração! As pessoas tem uma capacidade de recuperação diferente, de acordo com idade, sexo e condições físicas. Não pode haver corte automático sem que haja uma reavaliação médica. Como uma pessoa afastada para o tratamento de um câncer, por exemplo, vai saber que em 120 dias estará recuperada para voltar ao trabalho?”, questiona João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário. Ele prevê uma enxurrada de processos judiciais de segurados contra as novas medidas, o que deve reduzir a economia pretendida pelo Ministério da Fazenda.

O governo Temer também pretende reavaliar cerca de 4,2 milhões de inscrições no Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a idosos ou pessoas com deficiência com renda familiar per capita menor que R$ 220 por mês (um quarto do salário mínimo).

Sem déficit

O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, classifica como “farsa” o discurso do governo de que o INSS apresenta déficit e, por isso, precisa reduzir os benefícios. “O INSS é amplamente superavitário, manteve saldo positivo de R$ 50 bilhões ao ano e, mesmo em ano de crise, como agora, o saldo é de cerca R$ 20 bilhões. Ao cortar direitos sociais, como aposentadoria e auxílios por incapacidade, o governo quer jogar para os bancos a responsabilidade, quer que as pessoas contratem previdência privada. É o governo tentando privatizar o que deveria ser papel dele”, argumenta.

Badari também não poupa críticas ao foco do governo, que é cortar benefício dos mais pobres, segundo ele. “Por que não age para cobrar débitos previdenciários devidos pelas empresas? Por que continuar desonerando a folha de pagamento das empresas e, ao mesmo tempo, cortar direito social do trabalhador que financia a Previdência? Não tem sentido”.

Fonte: Bom de Fato

sexta-feira, 15 de julho de 2016

Falta de comunicação de CNPJ dos Partidos Políticos pode gerar a suspensão da anotação partidária no TRE

Falta de comunicação de CNPJ dos Partidos Políticos pode gerar o cancelamento da anotação partidária no TRE
Os Partidos Políticos, por disposição legal, devem comunicar à Justiça Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção e os nomes dos respectivos integrantes, bem como as alterações que forem promovidas, estando a cargo do respectivo Tribunal Regional Eleitoral a anotação das informações relativas aos integrantes dos órgãos de âmbito estadual e municipal.

O Tribunal Superior Eleitoral, por meio de resolução, disciplina disposições da lei dos Partidos Políticos e estabelece o prazo de 30 dias, contados da anotação partidária nos Tribunais Eleitorais, para a informação, pelos Partidos, dos números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos órgãos de direção regionais e municipais que houver constituído, o que, caso não seja cumprido, pode resultar em suspensão da anotação promovida pela Justiça Eleitoral, inviabilizando, assim, a participação nos pleitos eleitorais.

Em Goiás, alguns órgãos partidários não cumpriram tal prescrição legal e foram intimados, pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 6/7/2016, para, no prazo de 10 (dez) dias, sanarem a pendência, com a apresentação do CNPJ, sob pena de terem suspensas as anotações dos órgãos partidários irregulares, nos termos do que estabelece o art. 35, §9º, da Resolução TSE n. 23.465/2015".


Fonte: TRE/GO

MJC abre inscrições para curso a distância sobre drogas

Capacitação é gratuita e começa no dia 8 de agosto

O Ministério da Justiça e Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas em parceria com a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), abriu inscrições para 10 mil vagas da 10ª edição do Curso Supera - "Sistema para Detecção do Uso Abusivo e Dependência de Substâncias Psicoativas:  Encaminhamento, Intervenção Breve, Reinserção Social e Acompanhamento".

O curso é gratuito e pretende capacitar profissionais para a discussão de diferentes modelos para a prevenção, intervenção e encaminhamento daqueles que apresentam problemas relacionados ao uso de álcool, crack e outras drogas. As inscrições seguem até o dia 31 de julho, e podem ser feitas pelo endereço http://www.supera.senad.gov.br/mv1/custom/sup10/inscricao.php

A capacitação é desenvolvida na modalidade de Educação a Distância (EaD), com carga horária de 150 horas. A duração é de três meses, com início previsto para 8 de agosto deste ano. Os alunos que concluírem o curso receberão um certificado de extensão universitária emitido pela Unifesp.

Para se inscrever e acompanhar o curso é necessário possuir acesso à Internet e comprometer-se a participar do curso até sua conclusão, caso seja selecionado.

 Para mais informações, acesse: http://www.supera.senad.gov.br

Turma anula contrato de trabalho entre empregada e banca de jogo do bicho em Recife (PE)

De acordo com a jurisprudência do TST, é inviável o reconhecimento de vínculo de emprego para a exploração da atividade ilícita.


A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Tim Celular S.A. contra decisão que reconheceu o vínculo empregatício de uma operadora de micro com a Banca Sonho Real, em Recife (PE), que atuava na exploração de jogo de bicho. A Tim havia sido condenada subsidiariamente por ter firmado contrato de prestação de serviço com a banca para a recarga de celulares realizada pela empregada, mas a Turma decretou a nulidade do contrato de trabalho, por entender ser inviável o reconhecimento de vínculo de emprego para a exploração de atividade ilícita.

A trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista alegando que trabalhou de janeiro de 2009 a agosto de 2011 sem ter a carteira de trabalhado registrada. O juízo da 13ª Vara do Trabalho de Recife reconheceu o vínculo e condenou a banca e a Tim de forma subsidiaria, ao pagamento das verbas trabalhistas devidas pela rescisão contratual.

As empresas recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), alegando que não houve relação de emprego, uma vez que se tratava de trabalho ilícito. O Regional, no entanto, manteve o reconhecimento do vinculo, ressaltando que "a ilicitude da atividade empresarial não contamina o trabalho realizado pelo empregado que, premido pelas necessidades vitais, aceita o emprego para subsistir, apenas".

Nulidade

No recurso de revista ao TST, a empresa de telefonia manteve o argumento de que a atividade ilegal explorada pela banca enseja a nulidade do contrato de trabalho.

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora, reformou o acórdão regional e afastou o reconhecimento do vinculo empregatício, julgando improcedente a reclamação trabalhista da operadora. Ela ressaltou que a matéria já esta pacificada na jurisprudência do Tribunal, por meio da Orientação Jurisprudência 199, da Subseção I de Dissídios individuais (SDI-1) do TST, que não reconhece o contrato de trabalho celebrado para a exploração do jogo do bicho, devido à ilicitude da atividade.

A decisão foi unânime.

Processo: 918-58.2012.5.06.0012

Fonte: Jornal Jurid

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Em solenidade no ES, Lamachia lança aplicativo de combate ao caixa 2 eleitoral


Vitória (ES) e Brasília (DF) – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, lançou oficialmente o aplicativo de combate ao caixa 2 de campanhas eleitorais desenvolvido pela equipe de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB. O lançamento aconteceu na cerimônia que instituiu o Comitê de Combate ao Caixa 2 na seccional capixaba. 



O aplicativo está disponível para os sistemas Android e IOs e permitirá a qualquer cidadão denunciar casos suspeitos de prática de caixa 2 eleitoral nas eleições deste ano, as primeiras sob a nova legislação, onde mais do que nunca, o convencimento do eleitor deve ser baseado na defesa de ideias e propostas, sem o apelo midiático patrocinado pelas grandes corporações.






“Diante deste novo cenário é fundamental que cada um de nós faça sua parte e além de votar de maneira consciente, auxilie na vigilância contra a prática do caixa 2 eleitoral, que é o germe da corrupção na política. A consciência dos eleitores no momento de escolher representantes é fundamental para que ocorra uma virada ética e moral em nosso país”, afirmou Lamachia.






O presidente abordou também as implicações do caixa 2 nas campanhas, enfatizando que a partir da articulação da OAB e de diversas entidades da sociedade civil organizada é que é feita a transformação. “As instituições que estão aqui têm suas diferenças, mas há uma harmonia plena de propósitos. Todos nós estamos aqui em busca do melhor para o Brasil, e precisamos extirpar definitivamente qualquer forma de corrupção neste país”, afirmou o presidente.






Ele salientou, ainda, que o trabalho realizado pela OAB no sentido de conscientizar a sociedade brasileira do poder e dever inseridos no voto é fundamental. “Voto não tem preço, voto tem consequência. E a consequência de uma escolha malfeita é exatamente o que se vê hoje no Brasil”.






Homero Mafra, presidente da OAB Espírito Santo, acredita que o desafio da Ordem nas eleições municipais que se aproximam é transformar o pleito na eleição da transparência. 






"Quando nós começamos a ler sobre as eleições próximas ouvimos que será a eleição do Caixa Dois. Nosso desafio é transformá-la na eleição da militância. Temos que voltar ao tempo que o Golpe de 1964 apagou, quando a atividade política era feita com a finalidade de servir. Nós precisamos disso, de um tempo de democracia e liberdade, em que a democracia só se afirmará se o poder econômico não dirigir o processo eleitoral”, conclamou.






Além do aplicativo a OAB manterá também um hotsite com informações sobre a campanha, que também servirá de canal para o recebimento de denúncias, que serão encaminhadas aos Tribunais Regionais Eleitorais. O endereço é www.contraocaixadois.oab.org.br. 






A campanha em redes sociais usará o selo #contraocaixa2.

Fonte: OAB NACIONAL

Câmara aprova MP que libera FGTS como garantia de empréstimo consignado

Medida provisória também regulamenta pagamento de indenizações para acidentes com embarcações

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória 719/16, que permite aos trabalhadores da iniciativa privada oferecerem aos bancos, como garantia do empréstimo consignado em folha, parte dos recursos de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da multa rescisória. A matéria, que perde a vigência em julho, será enviada para o Senado.

Pelo texto, a garantia poderá ser sobre até 10% do saldo individual da conta e sobre até 100% da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida por culpa recíproca ou força maior.

De qualquer maneira, esse tipo de garantia somente poderá ser acionada pelo banco se ocorrer um desses casos de demissão. Para isso, a MP cria uma exceção à regra que proíbe o penhor da conta vinculada do FGTS, prevista na lei do fundo.

Segundo o governo, as taxas de juros médias do crédito consignado têm se situado entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. Entretanto, devido à alta rotatividade (43,4%) do setor privado, as taxas são em torno de 41%. Com o novo tipo de garantia, o objetivo é melhorar essas taxas.

Um acordo entre a maior parte dos partidos permitiu a aprovação do texto original enviado pelo governo da presidente afastada Dilma Rousseff em detrimento do projeto de lei de conversão aprovado na comissão mista.

Regulamentação

 Para a norma da MP surtir efeito, o Conselho Curador do FGTS precisa definir o número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas instituições nas operações de crédito consignado.

Já a Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, precisa definir os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da nova regra.

Seguro de embarcações

 
Outro ponto tratado pela MP é a reformulação do pagamento de indenizações para acidentes com embarcações que não pagaram o seguro obrigatório ou que não foram identificadas no sinistro.

Antigamente, indenizações nesses casos eram pagas com recursos do Fundo de Indenizações Especiais (FIE-Dpem), mas, a partir dos anos 2000, a Lei 9.932/99 transferiu atribuições do Instituto de Resseguros (IRB-Brasil) para a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

A Susep então determinou às seguradoras que ofereciam seguro para embarcações a assinatura de um convênio entre elas para que respondessem solidariamente por essas indenizações, mas isso nunca foi feito.

A partir de então, as pessoas têm recorrido à Justiça com ganho de causa para receber indenizações nos acidentes com embarcações sem seguro ou não identificadas. No início do ano, apenas a Bradesco Seguros oferecia seguro a embarcações.

Novo fundo

 Com a MP 719/16, a indenização por morte ou por invalidez permanente ou as despesas de assistência médica e suplementares serão pagas por um fundo privado a ser constituído, administrado, gerido e representado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF), empresa estatal que garante outros seguros, como os de exportações.

O novo fundo da ABGF pagará indenizações nos casos de sinistros causados exclusivamente por embarcações não identificadas ou que estejam inadimplentes quanto ao pagamento do Seguro Obrigatório para Embarcações (Dpem).

Esse fundo será formado por uma parte dos prêmios arrecadados com o Dpem, pelo resultado das aplicações financeiras dos seus recursos e por outras fontes definidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Seu patrimônio será separado da ABGF e não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do poder público.

Minuta de resolução

 No início de abril, o CNSP colocou em consulta pública uma minuta de resolução para disciplinar as novas regras. Segundo essa minuta, os avisos de sinistros decorrentes de embarcações não identificadas ou inadimplentes serão endereçados, regulados e pagos pelas seguradoras que operem o seguro Dpem.

O ressarcimento, neste caso, será limitado ao valor da indenização acrescido de 1% a título de despesas com sinistros administrativos. E a ABGF poderá recolher adicionalmente 0,5% dos valores ressarcidos a título de despesas com a operação de análise e ressarcimento às seguradoras.

A minuta prevê ainda que a remuneração devida à administradora do fundo será de 2% ao ano de seu patrimônio. Além disso, o texto estipula que, comprovado o pagamento da indenização, a seguradora poderá, mediante ação própria, de rito sumaríssimo, requerer o ressarcimento do responsável quando a embarcação for inadimplente.

Também se for constatada irregularidade na utilização da embarcação adimplente, a seguradora que pagar a indenização poderá requerer o ressarcimento do segurado. A minuta ainda não virou resolução.

Regularização

 Já antecipando falta de oferta de seguros para embarcações, o governo incluiu na MP dispositivo que permite o registro, a emissão de termo de vistoria ou de certificado de regularização para embarcações mesmo sem seguro caso a Susep informe às autoridades competentes sobre a inexistência, no mercado, de seguradora que ofereça o Dpem.

Imóveis em pagamento

 A possibilidade de dar imóveis como pagamento de dívidas perante a União também é regulada pela Medida Provisória 719/16, que altera artigo da recente Lei 13.259/16, de março deste ano.

O Código Tributário Nacional (CTN) prevê a dação em pagamento de imóveis, a critério do credor. A lei modificada previa uma avaliação judicial do bem. Já a MP reforça que os imóveis devem estar livres e desembaraçados de ônus e que o contribuinte terá de desistir de ações nas quais discuta o débito, devendo ainda arcar com as custas judiciais e os honorários advocatícios.

As micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional não terão direito ao pagamento com imóveis, pois seu regime implica a aglutinação de impostos federais, estaduais e municipais em um único valor e seria mais difícil para a União se desfazer rapidamente do imóvel para repassar valores aos outros entes federados.

Íntegra da proposta:

Fonte: Câmara dos Deputados

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Hoje derrotar o impeachment é mais fácil do que antes, diz ex-presidente Lula em PE


Em visita ao Nordeste, ex-presidente diz que afastamento de Dilma e 'destino do país' estão nas mãos de seis senadores.



O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou, durante entrevista a uma rádio em Petrolina (PE) nesta terça-feira (12), que o momento atual está "mais fácil" para derrubar o processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff no Congresso. Segundo cálculos do petista, o resultado do processo está nas mãos de seis senadores.

"Hoje derrotar o impeachment é mais fácil do que antes", disse Lula à "Rádio Jornal". "Antes você tinha uma Câmara incontrolável. Agora Dilma está dependendo de seis votos, são seis senadores que podem mudar o destino do país, devolvendo a Dilma o mandato popular que o povo deu a ela e, portanto, somente o povo poderia tirá-la".

Um dia antes, na passagem por Juazeiro (BA), Lula aproveitou para criticar o presidente interino, Michel Temer. Segundo o petista, Temer privatiza "porque não sabe governar".

Na ocasião, ele também jogou a culpa da crise política para o deputado Eduardo Cunha (PMDB), que deve enfrentar um processo de cassação. Ele afirmou que "a coisa desandou" desde o ano passado principalmente "porque elegeram um cidadão como presidente da Câmara que se utilizou do cargo para atrapalhar Dilma a governar este país". Pela noite, durante ato em Petrolina, o ex-presidente fez críticas ao Legislativo, dizendo que o Congresso Nacional "assaltou" o poder da presidente afastada.

As visitas à Bahia e Pernambuco fazem parte de uma sequência de três dias de visitas de Lula a cidades nordestinas, onde ele participa de um atos contra contra o impeachment da presidente.

'DISCUSSÕES COM DILMA'

Na entrevista à rádio de Petrolina, o ex-presidente afirmou ainda ter discutido em diversas ocasiões sobre o cenário econômico do Brasil com a presidente afastada, "dizendo o que eu acho que deve ser feito, mas a gente respeita a pessoa que está no mandato, que diz o que quer e como quer".

"O país estava bem arrumadinho com uma taxa de desemprego de 4,3% coisa de primeiro mundo. De repente desandou. Uma mistura de coisas equivocadas na economia, de uma política feita praticamente para tentar evitar que a presidenta governasse, era pauta bomba todo dia dentro da Câmara", disse.

Depois de passar por Juazeiro e Petrolina, Lula participará da Plenária do 2° Conselho Deliberativo da Fetape (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado Pernambuco) nesta terça, às 16h, em Carpina (PE).

Na quarta-feira (13), o ex-presidente irá ao Ato da Frente Brasil Popular em Caruaru, agreste pernambucano, às 10h. A passagem de Lula pelo Nordeste em busca de apoio à Dilma terminará no Recife, em ato pela defesa da democracia, marcado para às 19h.

Fonte: Jornal Jurid

sábado, 9 de julho de 2016

O atual Prefeito Carlinhos do Moinho (PSB) tem 10 (dez) processos julgados irregulares com decisão irrecorrível, pelo TCE/PE


O nome de Carlinho do Moinho (PSB), atual Prefeito de Carpina, consta na relação dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções julgadas irregulares, por decisão irrecorrível, nos 8 (oito) anos anteriores ao pleito de 02/10/2016.

 

A imagem acima mostra a página 32 (trinta e dois) do anexo ao ofício TC/CORG nº 02/2016, de 05/07/2016, da Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, entregue ao desembargador Antônio Carlos Alves dos Santos, presidente do Tribunal Regional Eleitoral –TRE/PE.

 
Logo, com tantas contas rejeitadas por improbidade administrativa o atual gestor Carlinhos do Moinho deve ter seu registro de candidatura impugnado.

Lista com nomes de gestores que tiveram contas rejeitadas já está no TRE

A lista com os nomes de 1.598 gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo TCE nos últimos anos, com decisão transitada em julgado (irrecorrível), foi entregue nesta terça-feira (05) à Justiça Eleitoral pelos conselheiros Carlos Porto (presidente) e Dirceu Rodolfo (corregedor) e o procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel.

O documento foi recebido pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Antonio Carlos Alves dos Santos, pelo vice Alberto Virgínio, também desembargador, e pelo procurador geral eleitoral Antonio Carlos Barreto Campelo. O envio dessa lista em ano de eleição é uma exigência da legislação eleitoral a fim de que, com base nela, o Ministério Público possa impugnar o registro de candidatos que tiveram contas rejeitadas por improbidade administrativa.

A lista pode ser acessada
clicando aqui.

Confira outras fotos da entrega clicando aqui.

Fonte: TCE/PE

sexta-feira, 8 de julho de 2016

CNI defende carga de trabalho de 80 horas semanais no Brasil

Após mais de duas horas de reunião com o presidente interino Michel Temer e com cerca de 100 empresários do Comitê de Líderes da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, disse nesta sexta-feira que, para o governo melhorar a situação do déficit fiscal, serão necessárias "mudanças duras" tanto na Previdência Social quanto nas leis trabalhistas.

Temer deixou o evento sem falar com a imprensa. Em entrevista depois do encontro, Andrade sugeriu que o Brasil adote iniciativas similares às do governo francês, que, de forma independente do Parlamento, conseguiu autorizar uma carga horária de até 80 horas semanais e de doze horas diárias para os trabalhadores. "Um déficit de 139 bilhões de reais [para 2017]. Acho que foi uma demonstração de responsabilidade do governo apresentar as dificuldades que têm e o esforço que será feito para contornar essas dificuldades", afirmou o presidente da CNI.

Segundo ele, ao considerar que, em 2016, o déficit será 170 bilhões de reais, a conclusão é que haverá, em algumas áreas, crescimento de despesas governamentais. "É claro que a iniciativa privada está ansiosa para ver medidas duras, difíceis de serem apresentadas. Por exemplo, a questão da Previdência Social. Tem de haver mudanças na Previdência Social. Caso contrário, não teremos no Brasil um futuro promissor", acrescentou. Robson Braga defendeu também a implementação de reformas trabalhistas. Para ele, o empresariado está "ansioso" para que essas mudanças sejam apresentadas "no menor tempo possível".

"Vimos agora o governo francês, sem enviar ao Congresso Nacional, tomar decisões com relação às questões trabalhistas. No Brasil, temos 44 horas de trabalho semanal. As centrais sindicais tentam passar esse número para 40. A França, que tem 36 passou, para a possibilidade de até 80 horas de trabalho semanal e até doze horas diárias de trabalho. A razão disso é muito simples", argumentou o dirigente. "A França perdeu a competitividade de sua indústria com relação aos demais países da Europa. Agora, está revertendo e revendo suas medidas para criar competitividade. O mundo é assim e temos de estar abertos para fazer essas mudanças. Ficamos ansiosos para que essas mudanças sejam apresentadas no menor tempo possível", argumentou o empresário.

O presidente da CNI reiterou a posição da entidade, contrária ao aumento de impostos. "Somos totalmente contra qualquer aumento de imposto. O Brasil tem muito espaço para reduzir custos e ganhar eficiência para melhorar a máquina pública antes de pensar em qualquer aumento de carga tributária. Acho que seria ineficaz e resultaria, neste momento, na redução das receitas, uma vez que as empresas estão em uma situação muito difícil", disse ele.

Também presente no evento, a presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes), Maria Silvia Bastos Marques, informou que o banco investiu 6 bilhões de reais em inovação nos últimos dois anos. A MEI, com a qual Temer se reuniu, agrega mais de 100 líderes das maiores empresas do país. O grupo tem o objetivo de formular propostas de políticas públicas e estimular a inovação nas empresas.

(Com Agência Brasil)