Na próxima segunda-feira, dia 17, às 15h, a OAB/RJ fará um
ato de desagravo à advogada Valéria Lúcia dos Santos, que na manhã de ontem,
dia 10, foi algemada e presa no
exercício da profissão durante uma audiência no 3º JEC de Duque de Caxias.
A Diretoria da OAB/RJ convoca toda a advocacia fluminense
para o ato de desagravo, que acontecerá na porta do juizado de Duque de Caxias e
contará com a presença do presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio
Lamachia.
"Sabemos que toda advocacia foi aviltada e algemada juntamente
com a nossa colega. Sofremos juntos e juntos diremos não!", destaca o
presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz.
Entenda o caso
A Comissão de Prerrogativas da Ordem atuou em mais um caso
flagrante de desrespeito às garantias legais da advocacia. Nesta segunda-feira
dia 10 de setembro, a advogada Valéria Lúcia dos Santos foi algemada e presa no
exercício da profissão, durante uma audiência no 3º JEC de Duque de Caxias.
“A Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, em conjunto com a
OAB/Duque de Caxias e a OAB Mulher, atuou em mais um caso revoltante nesta
segunda-feira dia 10. Uma advogada da subseção de Duque de Caxias foi algemada
em pleno exercício profissional. Nada justifica o tratamento dado à colega, que
denota somente a crescente criminalização de nossa classe. Iremos atrás de
todos os que perpetraram esse flagrante abuso de autoridade. Juntos somos
fortes”, afirmou o presidente da comissão, Luciano Bandeira.
A informação foi enviada para o grupo do Plantão de
Prerrogativas no Whatsapp. Em seguida, foram juntados vídeos e o advogado Pedro
Henrique Nascimento, que testemunhou a cena, colocou-se à disposição para
prestar depoimento sobre os fatos ocorridos.
Os procuradores da Comissão de Prerrogativas fizeram contato
com a Direção do Fórum de Duque de Caxias, sendo atendidos por funcionários que
informaram que “um delegado da Ordem já acompanhava o caso”, tendo sido
encaminhados posteriormente para a 59ª Delegacia de Polícia da região. Após
entrarem em contato com a sala da OAB/RJ, do Fórum Regional de Caxias, foram
informados de que o delegado Marcelo Vaz havia se deslocado até a sala de
audiências do 3º JEC.
Vaz, enviado pela 2ª Subseção, relatou que a advogada estava
algemada e cercada por policiais militares, sendo solicitado aos mesmos que
retirassem as algemas diante da flagrante ilegalidade, o que teria sido
atendido de pronto.
Segundo os procuradores, “a juíza leiga Ethel de Vasconcelos
informou que a advogada estava requerendo a adoção de medidas acerca de
audiência finalizada, o que estaria impossibilitado até mesmo pela finalização
da ata”.
Nos vídeos que circularam no grupo de Whatsapp, é possível
ver a advogada sentada à mesa de audiências requerendo a presença de delegado
da Ordem, sendo confrontada pela juíza leiga, que solicita que aguarde do lado
de fora da sala de audiência, o que é negado pela patrona. A advogada insiste
em permanecer sentada até que algum representante da OAB-RJ esteja presente, e
a juíza então informa que notificará a polícia para a sua retirada. No último
vídeo, a advogada está algemada, sentada no chão da sala de audiências, próxima
à porta, cercada por policiais militares, afirmando diversas vezes que só quer
exercer “o direito de trabalhar".
Nota de Repúdio da Comissão Nacional da Mulher Advogada
Brasília - A Comissão Nacional da
Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB, vem repudiar veementemente
as gravíssimas violações de prerrogativas perpetradas contra a Advogada
Valeria dos Santos, que de forma abrupta e ilegal foi algemada e presa
em pleno exercício da advocacia, durante audiência realizada no 3º JEC
de Duque de Caxias na cidade do Rio de Janeiro.
O
abuso de autoridade ora repudiado é inadmissível, além de ferir os
preceitos contidos no art. 7. da Lei 8.906/1994, (EAOAB) referente às
prerrogativas da Advogada.
No
mesmo diapasão, afronta a Súmula Vinculante n. 11, do Supremo Tribunal
Federal quando do uso inadequado e abusivo de algemas em face da
Advogada, vez que não coaduna com as excepcionalidades preconizadas no
seu texto normativo.
Ademais, tal ato arbitrário representa também grave discriminação de gênero que deve igualmente ser rechaçada.
No
Estado Democrático de Direito não se pode conceber condutas
desarrazoadas dessa natureza, das mais graves e vis aos direitos humanos
das Mulheres, atentatórias à dignidade, liberdade, à raça, violando
ainda, os direitos e prerrogativas da advogada de exercer o sagrado
múnus público reconhecido no artigo 133 da Constituição Federal como
indispensável à administração da justiça, sendo a mesma inviolável por
seus atos e manifestações no exercício da advocacia.
Causa
perplexidade e repulsa as violações sofridas pela advogada em pleno
século XXI. É preciso romper com a cultura da discriminação de raça
oriunda do nefasto impacto do problema histórico étnico-racial, fruto
dos preconceitos, discursos ideológicos e a violência de gênero
arraigada na cultura machista que permeiam a sociedade.
No
Brasil, inúmeras estatísticas revelam desigualdades, preconceitos,
mercado de trabalho excludente, neste contexto a presença da mulher
negra é ainda mais vulnerável.
Indubitavelmente é preciso mudar essa realidade.
Ao
tempo em que solidariza com a Advogada Valeria dos Santos, repudia as
condutas abusivas atentatórias aos direitos humanos, discriminação de
gênero e grave violação as prerrogativas da Advocacia que não deverão
ser toleradas, mas apuradas e os responsáveis exemplarmente punidos na
forma da lei.
A Comissão Nacional da Mulher Advogada parabeniza a presteza e atuação firme da OAB-RJ, através das Comissões OAB Mulher-RJ e de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, da Seccional e subseção de Duque de Caxias, na defesa eficaz da advogada vítima, e reafirma que permanecerá sempre vigilante e intransigente na defesa dos direitos humanos das Mulheres e no fortalecimento das prerrogativas da Advocacia feminina primando pela construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária.
Eduarda Mourão
A Comissão Nacional da Mulher Advogada parabeniza a presteza e atuação firme da OAB-RJ, através das Comissões OAB Mulher-RJ e de Defesa das Prerrogativas dos Advogados, da Seccional e subseção de Duque de Caxias, na defesa eficaz da advogada vítima, e reafirma que permanecerá sempre vigilante e intransigente na defesa dos direitos humanos das Mulheres e no fortalecimento das prerrogativas da Advocacia feminina primando pela construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária.
Eduarda Mourão
Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada do CFOAB
Fonte: OAB/Nacional
Nenhum comentário:
Postar um comentário