Em sessão
plenária realizada na tarde desta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal
Federal (STF), por maioria de votos, julgou válidas as normas que
autorizam o cancelamento do título do eleitor que não atendeu ao chamado
para cadastramento biométrico obrigatório. A decisão foi tomada no
julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
541, na qual o Partido Socialista Brasileiro (PSB) pedia que o eleitor
que teve título cancelado por faltar ao cadastramento biométrico fosse
autorizado a votar.
O partido solicitou que o Supremo declarasse não recepcionado pela Constituição Federal de 1988
o disposto no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei 7.444/1985 e, por
arrastamento, os dispositivos das sucessivas resoluções do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) que regulam a matéria. A maioria acompanhou o
voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, no sentido de
indeferir o pedido da legenda. Ficaram vencidos os ministros Ricardo
Lewandowski e Marco Aurélio.
Constitucionalidade do cancelamento
O
ministro Roberto Barroso, em seu voto pela improcedência da ADPF,
rebateu os argumentos jurídicos apresentados pelo partido. Em relação à
alegada violação à democracia, à cidadania, à soberania popular e ao
direito de voto, o ministro entendeu que todos esses direitos são
assegurados pela Constituição Federal
para serem exercidos na forma que o próprio texto constitucional
estabelece. E, para o exercício legítimo do direito do voto, a Constituição (artigo 14,
caput e parágrafo 1º) exige o prévio alistamento eleitoral, para que o
eleitor possa ser identificado e para que se verifique se ele preenche
alguns requisitos como, por exemplo, a idade.
O
relator lembrou que o alistamento é feito uma única vez ao longo da
vida, porém é necessário que haja revisões periódicas, tendo em vista
que várias alterações podem interferir no direito de votar e na
regularidade do título. “As pessoas mudam de domicílio, podem ser
condenadas criminalmente, podem perder os direitos políticos, podem ser
vítimas de fraude, há muitos casos de duplicidade de títulos e as
pessoas também morrem”, ressaltou. Assim, ele considerou que é preciso
haver um controle cadastral a fim de assegurar a higidez do direito de
voto, ao observar que o funcionamento das revisões periódicas do
eleitorado e a possibilidade do cancelamento de título estão previstos
em lei.
Quanto
à tese de violação da igualdade e da proporcionalidade, o ministro Luís
Roberto Barroso explicou que o recadastramento não afetou
desproporcionalmente os mais pobres e que a revisão eleitoral é
precedida de ampla divulgação e da publicação de edital para dar ciência
à população. Acrescentou que o procedimento é integralmente presidido
por juiz eleitoral, fiscalizado pelo Ministério Público e pelos partidos
políticos e deve ser homologado pelos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs). “Eventuais cancelamentos de títulos são objeto de sentença
eleitoral, comportam recurso e permitem a regularização do eleitor a
tempo de participar do pleito”, informou o ministro, ressaltando que os
cancelamentos ocorrem até março do ano eleitoral, sendo possível
regularizar os títulos até maio do mesmo ano.
Para
o ministro, não há inconstitucionalidade no modo como a legislação e a
normatização do TSE disciplinam a revisão eleitoral e o cancelamento do
título em caso de não comparecimento para a sua renovação. Segundo ele, o
TSE demonstrou “de uma maneira insuperável as dificuldades e
impossibilidades técnicas, bem como o risco para as eleições de se
proceder à reinserção de mais de 3 milhões de pessoas”.
Números
Em
seu voto, o relator apresentou alguns dados sobre o tema. Segundo ele,
entre 2012 e 2014, foram cancelados 2 milhões 290 mil e 248 títulos em
463 municípios. Depois de cancelados, foram reativados 1 milhão e 100
mil títulos, restando 1 milhão e 190 mil cancelados. No período de 2014 a
2016, foram cancelados 3 milhões e 15 mil títulos em 780 municípios e,
posteriormente, foram regularizados 1 milhão e 396 títulos.
De
2016 a 2018, foram cancelados 4 milhões 690 mil títulos em 1248
municípios e, em seguida, reabilitados 1 milhão 332 mil. Nesse mesmo
período (2016 – 2018), 22 estados e 1248 municípios foram atingidos por
cancelamento de títulos.
Mérito
O
julgamento começou com a apreciação do pedido de liminar, mas o relator
propôs a conversão em julgamento de mérito, visando assim à resolução
definitiva da questão antes das próximas eleições, que ocorrerão no dia 7
de outubro. A proposta foi acolhida pelo Plenário, vencido, neste
ponto, o ministro Edson Fachin, que votou somente quanto ao pedido
cautelar.
Seguiram
o voto do ministro Barroso, no sentido de negar o pedido do partido, os
ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia,
Gilmar Mendes e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.
O
ministro Ricardo Lewandowski, em seu voto, abriu a divergência,
entendendo que a providência adotada pelo TSE pode restringir
“drasticamente” o princípio da soberania popular, previsto no artigo 14 da Constituição Federal.
Apontou ainda que o número de títulos cancelados impressiona e que isso
pode influir de maneira decisiva nos resultados do pleito.
O
ministro Marco Aurélio destacou que a Lei das Eleições apenas previu a
possibilidade de adotar a biometria, sem prever sanção. “Vamos colocar
na clandestinidade esses eleitores como se não fossem cidadãos
brasileiros? Vamos colocar em primeiro plano as resoluções do TSE em
detrimento da Lei Maior?”, questionou, votando pela procedência da ADPF.
Os ministros Celso de Mello e Rosa Weber não participaram do julgamento, pois declararam sua suspeição.
Fonte: TSE
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