Dr. Gamaliel Marques

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quinta-feira, 30 de maio de 2019

Promotor de vendas receberá adicional de periculosidade por uso de moto no trabalho

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de periculosidade a um promotor de vendas e estoquista da Tete Atacadista de Alimentos Ltda. que, na realização do seu trabalho, conduzia motocicleta em vias públicas de Fortaleza (CE). Conforme o colegiado, a habitualidade no uso da moto enquadra a situação na Súmula 364 do TST.

Opção pessoal

Com base no laudo pericial, o juízo de primeiro grau condenou a Tete Atacadista a pagar o adicional relativamente ao período em que o empregado havia utilizado o veículo. O perito, a partir da análise das atividades e das condições de trabalho do promotor e das regras contidas na Norma Regulamentadora 16 do extinto Ministério do Trabalho, constatou a existência de condições técnicas de periculosidade (30%).

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) julgou improcedente o pedido do adicional. De acordo com o TRT, a atividade confiada ao empregado poderia ser realizada mediante outro meio de transporte, como carro, táxi ou ônibus. “O veículo por ele escolhido para tal não é indispensável a seu trabalho, mas opção pessoal, não uma imposição da empresa”, assinalou.

Uso habitual

No recurso de revista, o promotor de vendas argumentou que, ainda que não exigisse expressamente do empregado o uso da motocicleta, o empregador tinha conhecimento da prática e a motivava ou tolerava. No seu entendimento, teria havido consentimento, o que gera direito à reparação.

Consentimento

O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, assinalou que, de acordo com a Súmula 364, "tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco”, e que o artigo 193, caput e parágrafo 4º, da CLT dispõe que o trabalho com uso de motocicleta é motivo para pagamento de adicional de periculosidade. Esse dispositivo foi regulamentado pela Portaria 1.565/2014, ao inserir, na NR 16, o item que especifica serem consideradas perigosas “as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas”.

No caso em julgamento, o ministro ressaltou que, apesar da possibilidade de utilização de outros meios de transporte, ficou demonstrado que o empregado se deslocava habitualmente usando a motocicleta com o consentimento da empregadora. “Assim, incontroversa a utilização de motocicleta em vias públicas para a realização do seu trabalho, o empregado tem direito ao adicional de periculosidade”, concluiu.

A decisão foi unânime.

sexta-feira, 24 de maio de 2019

Tribunal de Justiça manda devolver CNH a motorista flagrado em teste do bafômetro

O TJ-MS (Tribunal de Justiça em Mato Grosso do Sul) decidiu, em caráter liminar, restabelecer a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de um motorista de caminhão, que teve direito de condução suspenso após ser flagrado no teste do bafômetro. O condutor havia sido abordado na BR-163 dirigindo com 0,03 ml de álcool por litro de sangue.


O agravo de instrumento foi interposto pelo caminhoneiro contra ato do Cetran/MS (Conselho Estadual de Trânsito) e da junta administrativa de Recursos e Infrações do Detran/MS. A decisão foi por maioria dos membros da 2ª Câmara Cível do TJMS, nos termos do voto do 1º vogal, desembargador Marco André Nogueira Hanson.


Segundo o auto de infração, o motorista foi abordado no km 684 da BR-163, em Rio Verde, distante 207 quilômetros de Campo Grande. Na blitz, passou pelo teste do bafômetro, que aferiu presença de 0,07 miligramas de álcool por litro alveolar expirado, sendo considerado o valor de 0,03 ml para a aferição da infração.


O motorista realizou pedido administrativo nos órgãos de trânsito, sendo indeferido e, em seguida, na Justiça Estadual, para obter seu direito.


Para isto, ele alegou que não existem provas robustas que comprovem o fato de que estaria embriagado na ocasião, sendo certo que não lhe foi oportunizado um segundo teste e que a diferença de 0,02 ml de álcool no sangue existente entre o limite permitido e o aferido não justifica a aplicação de pena desproporcional, que o impedirá de exercer sua atividade remunerada com comprometimento de sua subsistência e a de sua família.


O desembargador Marco André Nogueira Hanson avaliou que há requisitos para a concessão da liminar. “o impetrante é caminhoneiro, dependendo da autorização para dirigir para garantir o sustento próprio e de sua família (...) já que a utilização de veículo automotor não é mera comodidade, mas uma necessidade daquele que sobrevive através da prestação de serviço de transporte de carga”, disse Hanson.


Para embasar seu entendimento, o desembargador analisou a legislação que rege a matéria de forma aprofundada por se tratar de norma com caráter sancionatório. O art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe que dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir. Também é recolhido o documento do condutor e retido o seu veículo.


De acordo com o magistrado, é de se notar que a finalidade da norma é impedir a condução de veículo por pessoa que esteja sob influência de álcool ou outra substância, isto é, para evitar que a direção de pessoas com capacidade psicomotora esteja alterada negativamente, sendo a proibição reiterada, expressamente, no art. 306, também do CTB.


“A lei não veda a condução de veículo automotor após o consumo de qualquer quantidade preestabelecida de álcool, mas sim a direção por pessoa que se encontre com a capacidade psicomotora alterada em razão do consumo de bebidas alcoólicas”, disse no voto.


Na decisão, o desembargador avalia que a Resolução nº 432 do Contran regulamenta o ato de fiscalizar o consumo de álcool e outras substâncias consumidas por condutores.


Em seu voto, o desembargador entende que a norma inicia sua função com respeito aos limites legais regulamentares, descrevendo a forma de verificação dos sinais da alteração da capacidade psicomotora, devendo ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor (Art. 3º).


Em outro momento, diz o magistrado, a Resolução extravasa os limites legais, fixando critérios objetivos que, por si sós, não são aptos para aferir a efetiva alteração da capacidade psicomotora, “já que o estado de embriaguez não depende unicamente da quantia de álcool consumido, mas de inúmeros elementos individualíssimos, cientificamente comprovados, tais como metabolismo, sexo, idade, peso e, inclusive, a etnia do condutor avaliado”, avaliou o desembargador, ressaltando que aquilo que era simples meio de aferição, foi indevidamente elencado pela norma infralegal como a própria finalidade da vedação, independentemente da constatação da condução sob os fatores adversos que a legislação pretendia coibir.


(Por: Silvia Frias / Fonte: www.campograndenews.com.br)

quinta-feira, 23 de maio de 2019

Desfile de crianças para adoção: organizadores e shopping pedem desculpas; ministério manifesta pesar

Internautas disseram que crianças foram tratadas como 'produtos' e que evento lembrava uma "feira de adoção de animais" 
 
Na quarta-feira (22), o evento "Adoção na Passarela" causou comoção pelo Brasil. Em um shopping de Cuiabá, crianças e adolescentes de 4 a 17 anos aptos a serem adotados participam de um desfile . O evento foi alvo de críticas na internet, com pessoas dizendo que as crianças "não são produtos", que "faltou bom senso" e que "parecia uma feira de adoção de animais". 

A Seccional Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB-MT ), uma das organizadoras do evento, e Pantanal o Shopping, que sediou o evento, emitiram notas no mesmo dia se explicando. Na manhã desta quinta-feira (23) o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH) publicou nota de pesar condenando o desfile. 

Apesar da comoção nas redes, o evento não é inédito. Esta foi a sua segunda edição. No material de divulgação a advogada Tatiana Ramalho, presidente da Comissão de Infância e Juventude (CIJ) da OAB-MT, afirma que o objetivo era "dar visibilidade a essas crianças e a esses adolescentes que estão aptos para adoção ". Na nota de esclarecimento publicada no dia 22, a entidade explicou que "nunca foi o objetivo do evento apresentar as crianças e adolescentes a famílias para a concretização da adoção " e que "nenhuma criança ou adolescente foi obrigado a participar". 

Já o Pantanal o Shopping afirma que "repudia a objetificação de crianças e adolescentes"e que o objetivo da ação era "contribuir com a promoção e conscientização sobre adoção e os direitos da criança e adolescente". 

Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que faz parte do MDH, manifestou "seu pesar" sobre o evento, sem entrar em maiores detalhes sobre medidas cabíveis. 

Organizadores e shopping se explicam, ministério manifesta pesar 
 
 

Leia abaixo a nota do MDH na íntegra:

 

A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente manifesta seu pesar com o desfile promovido pela Comissão de Infância e Juventude (CIJ) da Ordem dos Advogados do Brasil do Mato Grosso (OAB-MT), nesta terça-feira (22). 

O Estatuto da Criança e do Adolescente atribui à sociedade e ao Estado o dever de proteger integralmente crianças e adolescentes, o que inclui a proteção à exposição de sua identidade e as suas emoções. 

O Ministério reafirma seu compromisso com a garantia dos direitos da criança e do adolescente, dentre eles, o direito à adoção por meio de ações que assegurem, prioritariamente, o bem-estar da criança e do adolescente nessa situação. 

Leia abaixo a nota da OAB-MT na íntegra

 

Diante da repercussão do evento “Adoção na Passarela”, realizado pela Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (AMPARA) e pela Comissão de Infância e Juventude (CIJ) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), as instituições vêm a público esclarecer que: 

Nunca foi o objetivo do evento – parte integrante de uma série de outros que compõem a “Semana da Adoção” – apresentar as crianças e adolescentes a famílias para a concretização da adoção. A ideia da ação visa promover a convivência social e mostrar a diversidade da construção familiar por meio da adoção com a participação das famílias adotivas; 

Nenhuma criança ou adolescente foi obrigado a participar do evento e todos eles expressaram aos organizadores alegria com a possibilidade de participarem de um momento como esse. A ação deu a eles a oportunidade de, em um mundo que os trata como se invisíveis fossem, poderem integrar uma convivência social, diretriz do Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária. Esse evento, inclusive, ocorre pela segunda vez; 

Crianças e adolescentes que desfilaram o fizeram na companhia de seus “padrinhos” ou com seus pais adotivos. A realização do evento ocorreu sob absoluta autorização judicial conferida pelas varas da Infância e Juventude de Cuiabá e Várzea Grande, bem como o apoio do Poder Judiciário. 

A OAB-MT e a Ampara repudiam qualquer tipo de distorção do evento associando-o a períodos sombrios de nossa história e reitera que em nenhum momento houve a exposição de crianças e adolescentes; 

Vale destacar que o desfile foi apenas uma das ações da “Semana da Adoção”. Ao longo dos dias do evento foram realizados também palestras, seminários e recreação para as crianças; 

A falta de interessados na chamada “adoção tardia” faz com que seja urgente a adoção de medidas como a Semana da Adoção, que tornam público esse problema social. Conforme o Relatório de Dados Estatísticos do Cadastro Nacional de Adoção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 8,7 mil crianças e adolescentes aguardam por uma família. 

Na edição anterior do evento, realizado em 2016, dois adolescentes, cujo perfil está fora dos parâmetros de preferência da fila de interessados, foram adotados graças ao trabalho realizado, que deu visibilidade à questão. A iniciativa tem sido tão exitosa na forma como aborda o problema que outros Estados realizaram eventos semelhantes, como “Esperando por você” (ES), “Adote um Pequeno Torcedor” (PE) e “Adote um Pequeno Campeão” (MG); 

Por fim, a Ampara e a OAB-MT, realizadoras do evento, agradecem a disposição de todos os demais órgãos e entidades apoiadores, dentre eles o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Pantanal Shopping, por entenderem a grandeza de sua finalidade e abraçarem, de forma voluntária, a causa da adoção no Estado. Também conclamam a sociedade em geral para uma discussão séria e efetiva sobre o tema para que mais estratégias possam ser adotadas em prol do direito de possibilitar o acolhimento familiar a essas crianças e esses adolescentes. 

Fonte: O Globo

quarta-feira, 22 de maio de 2019

Restaurante é condenado por não integrar gorjetas à remuneração dos empregados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a GK Restaurante Ltda. (DOC Casual Dinning) a pagar indenização por dano moral coletivo por não integrar gorjetas à remuneração dos empregados. Para a Turma, a conduta ilícita da empresa demandada extrapolou os interesses individuais de seus empregados para atingir o patrimônio imaterial de toda a sociedade.

Natureza salarial

A CLT (link externo), no artigo 457, dispõe que as gorjetas fazem parte da remuneração dos empregados para todos os efeitos legais. Por isso, devem ser integradas na base de cálculo do 13º, das férias, do FGTS e das contribuições previdenciárias.

Durante fiscalização realizada pela Receita Federal em restaurantes de Salvador, foi constatado que a GK não integrava as gorjetas nos valores declarados na folha de pagamento. A prática caracteriza ilicitude fiscal-tributária e trabalhista.De janeiro a julho de 2010, a Receita lavrou auto de infração e determinou que a empresa recolhesse, a título de contribuições sociais e multa, o valor de R$ 26,7 mil.

Prática comum

Ao ajuizar a ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho sustentou que a prática era comum no restaurante. O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) condenou o restaurante ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 107 mil e, no caso de descumprimento da obrigação, fixou multa de R$ 30 mil por empregado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), no entanto,excluiu a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos por considerar que não houve prova de ato ilícito indenizável e que a empresa teria posteriormente regularizado a situação.

Resistência

No recurso de revista, o MPT sustentou que o descumprimento do disposto no artigo 457 da CLT e a resistência da empresa em firmar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) seriam motivos suficientes para caracterizar o dano moral coletivo. Defendeu, ainda, o caráter inibitório da multa, cuja finalidade é impedir a prática, a repetição ou a continuação do ilícito.

Apropriação indébita

Segundo o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, o descumprimento do artigo 457 da CLT repercute de forma negativa nos valores finais recebidos pelo empregado ou recolhidos ao INSS, caracterizando, assim, apropriação indébita e sonegação fiscal.

O ministro ressaltou que o dever de indenizar a coletividade pressupõe a existência de lesão aos valores fundamentais da sociedade e de relação de causa e efeito entre a conduta do ofensor e o prejuízo suportado de forma transindividual pelos ofendidos. Esses pressupostos, segundo ele,são plenamente identificáveis no caso.“A conduta ilícita da empresa, que por anos a fio deixou de integrar as gorjetas à remuneração de seus empregados, extrapolou os interesses individualmente considerados na situação para atingir o patrimônio imaterial de toda a sociedade”, afirmou.

“Basta não reincidir”

Em relação à multa, o ministro destacou que, ao contrário do que tinha afirmado o Tribunal Regional, a mera adequação da empresa aos termos impostos na sentença não afasta a penalidade imposta. “Não deixam de ser curiosos os argumentos contra a cominação da penalidade, tendo em conta que basta à empregadora não reiterar os atos pelos quais foi condenada para que a multa não seja aplicada”, assinalou.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso do MPT e restabeleceu a sentença.
(LT/CF)

 
Fonte: TRT6

sábado, 18 de maio de 2019

Trabalhadora será indenizada em R$ 30 mil por assédio sexual

A 3ª turma do TRT da 18ª região manteve decisão que condenou uma lotérica a indenizar uma trabalhadora em R$ 30 mil por assédio sexual. 

De acordo com os autos, o sócio da reclamada assediava sexualmente a reclamante, tocando-a impropriamente e fazendo convites para que mantivesse relações sexuais com ele. 

“É ilícita toda conduta reiterada de natureza sexual, indesejada e repelida pelo destinatário, por atentar contra a liberdade sexual e, portanto, contra a dignidade humana.”

Relator, o desembargador Elvecio Moura dos Santos, destacou ser cediço que a prova acerca de assédio sexual é, na maioria das vezes, se não impossível, pelo menos muito difícil de ser produzida, na medida em que as práticas lesivas que configuram esse dano no ambiente de trabalho ocorrem sob as mais diversas formas sub-reptícias, dissimuladas, em ambientes fechados, fora da presença de outras pessoas. 

O magistrado pontuou que, via de regra, o assédio sexual é praticado por superiores hierárquicos que, valendo-se da sua condição de chefe, deixa ainda mais fragilizada a vítima, como no caso dos presentes atos. “Diante das dificuldades que normalmente a vítima tem para comprovar suas alegações, impõe-se que seja dada especial valoração à prova indiciária.”

No caso vertente, segundo ele, extrai-se da degravação da mídia anexada aos autos que o o sócio, tendo verificado diferença no caixa da obreira em duas ocasiões nos valores de R$ 400,00 e R$ 1.100,00, pretendia que ela arcasse com o prejuízo, mesmo sem haver provas provenientes das câmeras de segurança de que ela teria se apropriado do dinheiro, além de ter ele admitido ter dado "algumas cantadas" na trabalhadora.  

Para o desembargador, o sócio estava se utilizando de supostas diferenças no caixa para forçar a obreira a ceder a seus caprichos de cunho sexual. Ele citou, inclusive, conversa no WhatsApp em que o referido sócio, após indagar sobre o desaparecimento do dinheiro, convida a trabalhadora para sair.

"Não há dúvidas de que os fatos descritos revelam grave conduta patronal, de natureza psicológica, moral e sexual, além de ter exposto a autora a condição humilhante e constrangedora, suficientemente capaz de ofender à dignidade, à personalidade e à integridade psíquica da obreira.”

O magistrado, contudo, em um primeiro momento votou pela redução da indenização por danos morais de R$ 30 para R$ 20 mil. Depois ele adaptou o voto nos termos da divergência apresentada pela desembargadora Silene Aparecida Coelho, para manter o valor da indenização por danos morais fixado na sentença, em R$ 30 mil. 

Processo: 0010223-20.2018.5.18.0013

Fonte: TRT 18

quinta-feira, 16 de maio de 2019

Portal CNJ - está realizando nas redes sociais a Campanha #AdotarÉAmor 2019

Começa nesta quinta-feira (2/5) a campanha #AdotarÉAmor 2019, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas redes sociais - Facebook, Twitter e Instagram. A iniciativa celebra o Dia Nacional da Adoção, comemorado em 25 de maio. O objetivo é dar visibilidade, durante todo o mês, à adoção de crianças e adolescentes, por meio de histórias compartilhadas e com a participação dos órgãos do Poder Judiciário e de toda a sociedade.

Este é o segundo ano que o CNJ realiza a campanha por meio da hashtag #AdotarÉAmor. Estão programadas duas grandes ações digitais: na primeira, marcada para as 10h desta quinta-feira, os perfis do CNJ e dos parceiros nas redes sociais vão publicar a mesma imagem e texto com o mote “Amor que completa”. A ação divulga o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e afirma que “acolher, de forma espontânea, uma pessoa como integrante da sua família é um verdadeiro ato de amor e, muitas vezes, é aquela pecinha que faltava para a vida ficar mais feliz”. O post divulga o link da página do CNA no portal do CNJ, que dá acesso a várias informações sobre adoção no Brasil.

A segunda ação é um “tuitaço”, marcado para o dia 25 de maio, às 10h, inundando o Twitter com a hashtag #AdotarÉAmor. Para tal, foram preparados diversos conteúdos e imagens para divulgar a campanha e estão disponíveis mensagens direcionadas para perfis do Twitter que queiram se engajar na campanha. O material pode ser acessado e baixado na página do CNA.

Sensibilização

Em 2018, a campanha #AdotarÉAmor chegou a figurar em segundo lugar nos Trending Topic Brasil no Twitter, sendo um dos assuntos mais comentados no Dia Nacional da Adoção. Muitas figuras públicas, como atores, jornalistas e cantores participaram do movimento, contribuindo com suas histórias pessoais e divulgando a iniciativa do CNJ.

Leia mais: Cadastro Nacional de Adoção completa 11 anos

Criado em 2008 pela Resolução 54, o CNA tem o objetivo de facilitar os processos de adoção e ampliar as possibilidades de correspondência mais afinadas entre as crianças e as futuras famílias. O CNA passa por atualização, mas já está pronto para a migração para o servidor do CNJ, o que vai permitir que mais varas judiciais em mais estados possam começar a utilizar a ferramenta aprimorada.

Segundo os dados estatísticos do Cadastro, até o final de abril, havia mais de 45.900 pretendentes, e mais de 9.500 crianças disponíveis para adoção. Do total de crianças, 67,6% têm idade entre sete e 17 anos; 49,5% são pardas; 55,34% têm irmãos; e 25% possuem algum problema de saúde.
 

quinta-feira, 9 de maio de 2019

Inscrições para o Fojepe terminam nesta sexta-feira (10/5)

As inscrições para o 5º Fórum dos Juizados Especiais de Pernambuco (Fojepe) estão abertas até esta sexta-feira (10/5). O evento gratuito e aberto ao público acontece nos dias 16 e 17 de maio na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape), localizada na rua Desembargador Otílio Neiva Coêlho, s/n, Ilha Joana Bezerra, no Recife, ao lado do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano.
 
Além de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), podem participar profissionais de Direito. Os interessados deverão enviar um e-mail para inscricoes.fojepe@tjpe.jus.br com nome, telefone e opção por grupo temático.
 
Este ano, o Fojepe terá como tema "A pessoa como fundamento de direitos nos Juizados Especiais”. Na ocasião, haverá palestras gerais com Joaquim Falcão e Adrian de Lucena Galindo, além de três grupos temáticos de trabalho: Juizados Cíveis e das Relações de Consumo e Colégio Recursal, com Alexandre Chini (TJRJ); Juizados Criminais, com Mateus Milhomem de Souza (TJGO); e Juizados Fazendários, com Ricardo Chimenti (TJSP).
 
A ação tem como objetivo estimular a troca de experiências, uniformizar métodos de trabalho e aprimorar a prestação jurisdicional nos Juizados para a população. O evento é promovido TJPE, por meio da Coordenadoria dos Juizados Especiais do Estado, em parceria com a Escola Judicial.
 
Fonte: TJPE

sexta-feira, 3 de maio de 2019

Frase do dia

"Não pode existir um país rico com um povo pobre. Não pode haver um país forte com um povo miserável. Só é rico um país que descobre que o povo é sua maior riqueza." LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA  

quinta-feira, 2 de maio de 2019