Delegado que
intima advogado a depor unicamente em razão de suas funções como
dirigente da Ordem dos Advogados do Brasil viola prerrogativa da
categoria. Com esse entendimento, o juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta,
da 41ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, concedeu liminar em Habeas
Corpus para suspender inquérito contra o presidente da OAB-RJ, Luciano
Bandeira, e os advogados Victor Almeida Martins, Marcelo Augusto Lima de
Oliveira e Raphael Capelleti Vitagliano, respectivamente, presidente,
tesoureiro e subprocurador-geral de Prerrogativas da seccional.
Jangutta afirmou que a convocação dos dirigentes da OAB-RJ para prestar esclarecimentos viola a prerrogativa estabelecida pelo artigo 7º, XIX, do Estatuto da Advocacia.
O dispositivo estabelece que é direito do advogado “recusar-se a depor
como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou
sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo
quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato
que constitua sigilo profissional”.
“Assim,
ao que tudo indica, a apuração criminal em relação aos pacientes tem
forte aparência de ilegalidade e abusividade, devendo ser imediatamente
suspensa”, avaliou o juiz. Dessa maneira, ele concedeu liminar para
suspender o inquérito. Proibiu ainda o delegado Pablo Dacosta Sartori de
praticar qualquer ato ou diligência no inquérito, sob pena de ter que
responder por abuso de autoridade.
O
criminalista Fernando Augusto Fernandes, procurador de Prerrogativas
nomeado pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz,
para o caso, elogiou a decisão. “A decisão preserva a harmonia entre os
poderes, reconhecendo o importante papel da OAB e de seus dirigentes na
defesa dos advogados e do Estado de Direito.”
Advogadas presas
Em
9 de maio, as advogadas C. A. B. M. de A. e M. F. S. d. A. acompanharam
a cliente I. G. d. C. M. em ida à Delegacia de Combate à Pirataria do
Rio. Na ocasião, I., portando um falso registro da Biblioteca Nacional,
acusou o padre Marcelo Rossi de plágio. O delegado Maurício Demétrio
Afonso Alves então decretou a prisão em flagrante das três mulheres por
uso de documento falso, formação de quadrilha, denunciação caluniosa e
estelionato.
A
OAB-RJ afirmou que a decretação de prisão das advogadas no exercício da
atividade foi ilegal e apresentou representação contra o delegado por
abuso de autoridade no Ministério Público.
A
pedido de Maurício Alves, o delegado Pablo Dacosta Sartori, da
Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Rio, abriu inquérito
contra os dirigentes da OAB-RJ para investigar a prática de uso de
documento falso, denunciação caluniosa e associação criminosa e os
convocou para prestar esclarecimentos.
Em
seu relato dos fatos, Alves afirma que representantes da Ordem estariam
protocolando uma petição relatando supostos crimes e transgressões
disciplinares cometidos por ele. No entanto, o delegado diz que os
advogados praticaram “omissões criminosas” na acusação de abuso de
autoridade e alega inocência. No inquérito, por duas vezes, os
dirigentes são chamados de “os criminosos da OAB”.
O
Conselho Federal impetrou Habeas Corpus para trancar a investigação. De
acordo com a OAB, advogado não pode ser investigado por sua atuação
profissional ou na Ordem. A petição é assinada pelos procuradores
nacionais de Defesa das Prerrogativas Fernando Augusto Fernandes, Ana
Karolina Sousa de Carvalho Nunes, Adriane Cristine Cabral Magalhães e
Bruno Dias Cândido.
“O
advogado é inviolável pelos seus atos, bem como pelos fatos, argumentos
e fundamentos apresentados em petição no exercício de suas funções. Tal
garantia, visa viabilizar ao advogado o pleno exercício das suas
funções, sem que o temor à ofensa por qualquer autoridade envolvida em
causa em que litigue possa utilizar, como no caso em comento, a atuação
do advogado para puni-lo”, sustentou a entidade, ressaltando que a
investigação não aponta como os dirigentes da OAB-RJ teriam cometido os
supostos crimes.
O
Conselho Federal destacou que o inquérito viola as garantias de que o
advogado tem imunidade profissional e só pode ser preso em flagrante por
crime inafiançável — nenhum dos imputados aos integrantes da OAB-RJ no
inquérito se enquadra nessa categoria. E o advogado pode se recusar a
depor em processo movido contra ele por fato relacionado a seu cliente,
citou a entidade.
Além
disso, a Ordem declarou que “o registro de um inquérito contendo as
palavras ‘os criminosos da OAB’ é “um acinte ao Estado Democrático de
Direito”.
Processo: 0144056-60.2019.8.19.0001
Fonte: OAB/RJ
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