O direito à convivência familiar é um preceito garantido tanto pela
Constituição Federal de 1988 quanto pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8.069/1990). Pensando em estimular a articulação
institucional, no intuito de que esse direito seja efetivado, a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) lançou o documento
“Contribuições do Poder Judiciário para a implantação do serviço de
Acolhimento Familiar em Pernambuco”. O texto tem o objetivo de
contribuir para a implantação de serviços de acolhimento familiar nos
municípios de todo o estado.
O Programa Família Acolhedora cadastra e prepara famílias que se
voluntariam a acolher, provisoriamente, crianças e adolescentes
afastados temporariamente de suas famílias de origem, com o suporte
financeiro do poder público. Tal medida visa a preservar o convívio
familiar, para que seja possível o desenvolvimento e a manutenção de
vínculos. Dessa forma, torna-se favorável a construção de referências e a
manutenção de relações de convívio e afeto mais sólidos com a família
guardiã e a comunidade. O acolhimento familiar, diferente do
institucional, busca atender prioritariamente crianças e adolescentes
que possuem possibilidades reais de reintegração familiar, ou seja,
situações em que seus responsáveis legais não foram e nem estão em vias
de serem destituídos do poder familiar.
O coordenador da Infância e Juventude de Pernambuco, desembargador
Luiz Carlos Figueiredo, defende a relevância do acolhimento familiar por
estabelecer laços de proximidade e relação afetiva, o que possibilita
um atendimento mais personalizado às crianças e aos adolescentes do que o
realizado nas instituições. “Aqui em Pernambuco, a Coordenadoria da
Infância elaborou uma espécie de manual de rotinas, de normas e
caminhos. Pretendemos que funcione como um guia para que possa ser
aplicado em cada município. Para que o Programa seja implantado, é
preciso um grande engajamento entre juízes, promotores e servidores e da
sociedade civil organizada, Cras, Creas, municípios e câmaras
legislativas”, defende.
O magistrado fala, também, dos primeiros passos que estão sendo dados
na implantação do Programa. “Nós estamos hoje com um grande laboratório
de implantação no município de Paudalho, onde essa condição sinérgica
está existindo e temos avançado para a aprovação de Lei em Jaboatão dos
Guararapes. Esperamos que com essas diretrizes básicas, que foram
traçadas pela Coordenação da Infância, possamos avançar nesses aspectos
em vários municípios pernambucanos”, destaca o desembargador Luiz Carlos
Figueiredo.
Traçando um perfil dos equipamentos de acolhimento institucional em
Pernambuco, a CIJ/TJPE verificou a existência de 78 unidades
implantadas. Entre as 36 instituições pesquisadas, 15 ficam localizadas
no Recife, 20 em outros municípios da Região Metropolitana e uma no
Interior do estado. Durante a pesquisa de dados, foram identificados 525
crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional,
distribuídos entre as casas de acolhida que participaram do
levantamento.
De acordo com o documento, desses números, pode-se verificar a
insuficiência do serviço de acolhimento institucional em detrimento à
demanda existente, especialmente nas regiões da Mata Sul e do Agreste
Meridional, onde 75% dos municípios do estado não possuem casas de
acolhimento. Esse déficit aponta para uma situação de vulnerabilidade,
sendo necessárias medidas concretas no sentido de assegurar a efetivação
do direito à convivência familiar e comunitária, bem como a preservação
dos vínculos familiares da criança em situação de acolhimento.
Para a Coordenadoria da Infância, o Programa Família Acolhedora
representa uma excelente estratégia para os municípios ampliarem sua
capacidade de atendimento, por apresentar uma estrutura mais flexível e
adequável à cada demanda, bem como despesas financeiras menos onerosas
do ponto de vista operacional, se comparadas ao acolhimento
institucional. Isso significa uma alternativa viável, em especial, para
os municípios de menor porte e com maiores dificuldades de manter um
equipamento de acolhimento institucional em funcionamento.
O Poder Judiciário tem colaborado para auxiliar diversos municípios
em todo o país no processo de implantação dos Programas de Acolhimento
Familiar em nível local. Criado em 2002, pela Secretaria Municipal de
Ação Social, o Programa Família Acolhedora de Cascavel, no Paraná, é
hoje visto como uma referência nacional. No período de julho de 2009 a
agosto de 2010, foram atendidas 66 crianças e adolescentes abrigadas em
29 famílias acolhedoras.
Cada município é responsável pela coordenação dos trabalhos para a
implantação de um Programa de Acolhimento Familiar (PAF). É necessário a
elaboração de uma lei municipal que institua o Programa, no qual
estarão contempladas as características que serão adotadas naquela
cidade. Nesse sentido, a Coordenadoria da Infância do TJPE defende uma
gestão compartilhada, em que os diagnósticos, avaliações e deliberações
sejam realizados pelos representantes das diversas instituições
diretamente implicadas no serviço, como Conselhos Tutelares, Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e secretarias
municipais de educação e saúde.
Fonte: TJPE
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