Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sábado, 13 de julho de 2019

Infância e Juventude lança documento para facilitar implantação de serviços de acolhimento familiar no estado

O direito à convivência familiar é um preceito garantido tanto pela Constituição Federal de 1988 quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Pensando em estimular a articulação institucional, no intuito de que esse direito seja efetivado, a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) lançou o documento “Contribuições do Poder Judiciário para a implantação do serviço de Acolhimento Familiar em Pernambuco”. O texto tem o objetivo de contribuir para a implantação de serviços de acolhimento familiar nos municípios de todo o estado.

O Programa Família Acolhedora cadastra e prepara famílias que se voluntariam a acolher, provisoriamente, crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem, com o suporte financeiro do poder público. Tal medida visa a preservar o convívio familiar, para que seja possível o desenvolvimento e a manutenção de vínculos. Dessa forma, torna-se favorável a construção de referências e a manutenção de relações de convívio e afeto mais sólidos com a família guardiã e a comunidade. O acolhimento familiar, diferente do institucional, busca atender prioritariamente crianças e adolescentes que possuem possibilidades reais de reintegração familiar, ou seja, situações em que seus responsáveis legais não foram e nem estão em vias de serem destituídos do poder familiar.

O coordenador da Infância e Juventude de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos Figueiredo, defende a relevância do acolhimento familiar por estabelecer laços de proximidade e relação afetiva, o que possibilita um atendimento mais personalizado às crianças e aos adolescentes do que o realizado nas instituições. “Aqui em Pernambuco, a Coordenadoria da Infância elaborou uma espécie de manual de rotinas, de normas e caminhos. Pretendemos que funcione como um guia para que possa ser aplicado em cada município. Para que o Programa seja implantado, é preciso um grande engajamento entre juízes, promotores e servidores e da sociedade civil organizada, Cras, Creas, municípios e câmaras legislativas”, defende.

O magistrado fala, também, dos primeiros passos que estão sendo dados na implantação do Programa. “Nós estamos hoje com um grande laboratório de implantação no município de Paudalho, onde essa condição sinérgica está existindo e temos avançado para a aprovação de Lei em Jaboatão dos Guararapes. Esperamos que com essas diretrizes básicas, que foram traçadas pela Coordenação da Infância, possamos avançar nesses aspectos em vários municípios pernambucanos”, destaca o desembargador Luiz Carlos Figueiredo.

Traçando um perfil dos equipamentos de acolhimento institucional em Pernambuco, a CIJ/TJPE verificou a existência de 78 unidades implantadas. Entre as 36 instituições pesquisadas, 15 ficam localizadas no Recife, 20 em outros municípios da Região Metropolitana e uma no Interior do estado. Durante a pesquisa de dados, foram identificados 525 crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, distribuídos entre as casas de acolhida que participaram do levantamento.

De acordo com o documento, desses números, pode-se verificar a insuficiência do serviço de acolhimento institucional em detrimento à demanda existente, especialmente nas regiões da Mata Sul e do Agreste Meridional, onde 75% dos municípios do estado não possuem casas de acolhimento. Esse déficit aponta para uma situação de vulnerabilidade, sendo necessárias medidas concretas no sentido de assegurar a efetivação do direito à convivência familiar e comunitária, bem como a preservação dos vínculos familiares da criança em situação de acolhimento.

Para a Coordenadoria da Infância, o Programa Família Acolhedora representa uma excelente estratégia para os municípios ampliarem sua capacidade de atendimento, por apresentar uma estrutura mais flexível e adequável à cada demanda, bem como despesas financeiras menos onerosas do ponto de vista operacional, se comparadas ao acolhimento institucional. Isso significa uma alternativa viável, em especial, para os municípios de menor porte e com maiores dificuldades de manter um equipamento de acolhimento institucional em funcionamento.

O Poder Judiciário tem colaborado para auxiliar diversos municípios em todo o país no processo de implantação dos Programas de Acolhimento Familiar em nível local. Criado em 2002, pela Secretaria Municipal de Ação Social, o Programa Família Acolhedora de Cascavel, no Paraná, é hoje visto como uma referência nacional. No período de julho de 2009 a agosto de 2010, foram atendidas 66 crianças e adolescentes abrigadas em 29 famílias acolhedoras.

Cada município é responsável pela coordenação dos trabalhos para a implantação de um Programa de Acolhimento Familiar (PAF). É necessário a elaboração de uma lei municipal que institua o Programa, no qual estarão contempladas as características que serão adotadas naquela cidade. Nesse sentido, a Coordenadoria da Infância do TJPE defende uma gestão compartilhada, em que os diagnósticos, avaliações e deliberações sejam realizados pelos representantes das diversas instituições diretamente implicadas no serviço, como Conselhos Tutelares, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e secretarias municipais de educação e saúde.

Fonte: TJPE

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