A Ordem dos Advogados do Brasil, através da sua Diretoria, do seu
Conselho Pleno e do Colégio de Presidentes de Seccionais, tendo em vista
manifestação do Senhor Presidente da República, na data de hoje, 29 de
julho de 2019, vem a público, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 44, da Lei nº 8.906/1994, dirigir-se à advocacia e
à sociedade brasileira para afirmar o que segue:
1. Todas as
autoridades do País, inclusive o Senhor Presidente da República, devem
obediência à Constituição Federal, que instituiu nosso país como Estado
Democrático de Direito e tem entre seus fundamentos a dignidade da
pessoa humana, na qual se inclui o direito ao respeito da memória dos
mortos.
2. O cargo de mandatário da Chefia do Poder Executivo
exige que seja exercido com equilíbrio e respeito aos valores
constitucionais, sendo-lhe vedado atentar contra os direitos humanos,
entre os quais os direitos políticos, individuais e sociais, bem assim
contra o cumprimento das leis.
3. Apresentamos nossa
solidariedade a todas as famílias daqueles que foram mortos, torturados
ou desaparecidos, ao longo de nossa história, especialmente durante o
Golpe Militar de 1964, inclusive a família de Fernando Santa Cruz, pai
de Felipe Santa Cruz, atingidos por manifestações excessivas e de
frivolidade extrema do Senhor Presidente da República.
4. A
Ordem dos Advogados do Brasil, órgão máximo da advocacia brasileira, vai
se manter firme no compromisso supremo de defender a Constituição, a
ordem jurídica do Estado Democrático, e os direitos humanos, bem assim a
defesa da advocacia, especialmente, de seus direitos e prerrogativas,
violados por autoridades que não conhecem as regras que garantem a
existência de advogados e advogadas livres e independentes.
5.
A diretoria, o Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB e o Colégio de
Presidentes das 27 Seccionais da OAB repudiam as declarações do Senhor
Presidente da República e permanecerão se posicionando contra qualquer
tipo de retrocesso, na luta pela construção de uma sociedade livre,
justa e solidária, e contra a violação das prerrogativas profissionais.
Brasília, 29 de julho de 2019
Diretoria do Conselho Federal da OAB
Colégio de Presidentes da OAB
Conselho Pleno da OAB Nacional
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