Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Em carta, ex-presidente Lula diz que não aceita 'barganhar' para deixar a prisão

O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin, afirmou nesta segunda-feira (30), em Curitiba, que o petista não é obrigado a aceitar a progressão para o regime semiaberto, que foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) na sexta-feira (27).

“O ex-presidente Lula hoje reafirmou a sua posição de que não aceita nenhuma barganha em relação a sua liberdade”, diz o advogado.

De acordo com Zanin, é direito do ex-presidente não aceitar a progressão de regime. "O estado não pode impor ao jurisdicionado nenhum tipo de condição”, afirma.

Para o advogado, a decisão do ex-presidente não representa um descumprimento de determinação judicial. Segundo ele, Lula não aceita qualquer condição imposta pelo estado porque não reconhece a legitimidade do processo que o condenou.

“O ex-presidente Lula não reconhece a legitimidade do processo e da condenação que foi imposta a ele pelo ex-juiz Sérgio Moro e que depois foi analisada em parte pelas instâncias superiores, a partir de elementos coletados a partir da condução do ex-juiz Sérgio Moro”, afirmou o advogado.

Lula também escreveu uma carta nesta segunda. No texto, ex-presidente afirma: "não descansarei enquanto a verdade e a Justiça não voltarem a prevalecer". Em outro trecho, ele diz: "não troco minha dignidade pela minha liberdade." Leia, mais abaixo, a carta na íntegra.

O que Lula quer, conforme a defesa, é que a Suprema Corte possa analisar os pedidos que foram apresentados sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Lava Jato.

“Isso, no nosso ver, é o que deve levar, o que deve conduzir a declaração de nulidade de todo o processo e, consequentemente, ao restabelecimento da liberdade plena do ex-presidente”.

Progressão de regime

O documento assinado por Deltan Dallagnol e os outros 14 procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato, na sexta-feira, diz que Lula cumpre o requisito de bom comportamento.

De acordo com o artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), a progressão de pena pode acontecer "quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento".

Lula está preso na Superintendência da PF, em Curitiba, desde o dia 7 de abril de 2018. A pena dele foi fixada em 8 anos, 10 meses e 20 dias pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo sobre o caso do triplex em Guarujá (SP). Segundo a denúncia, Lula recebeu o imóvel como propina da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. Ele nega as acusações e diz ser inocente.

O procurador Marcelo Ribeiro, integrante da força-tarefa da Lava Jato, afirmou ao blog do Matheus Leitão no G1 que, mesmo que seja vontade de um preso, ele não pode ser mantido em um regime mais rigoroso do que prevê a lei.

"Do mesmo modo que uma pessoa sem condenação não pode ser levada à prisão, ainda que queira, um condenado não pode ser mantido em regime prisional mais gravoso do que a lei determina, ainda que queira, sob pena de excesso de poder, em infração à lei", diz Marcelo Ribeiro.

Não é possível precisar a data da progressão de regime do ex-presidente. Isso, inclusive, é objeto de discussão no processo da execução penal de Lula.

Carta de Lula na íntegra:

"Ao povo brasileiro,

Não troco minha dignidade pela minha liberdade.

Tudo o que os procuradores da Lava Jato realmente deveriam fazer é pedir desculpas ao povo brasileiro, aos milhões de desempregados e à minha família, pelo mal que fizeram à Democracia, a Justiça e ao País.

Quero que saibam que não aceito barganhar meus direitos e minha liberdade. Já demonstrei que são falsas as acusações que me fizeram. São eles e não eu que estão presos às mentiras que contaram ao Brasil e ao mundo.

Diante das arbitrariedades cometidas pelos procuradores e por Sérgio Moro, cabe agora a Suprema Corte corrigir o que está errado, para que haja Justiça independente e imparcial. Como é devido a todo cidadão.

Tenho plena consciência das decisões que tomei nesse processo e não descansarei enquanto a verdade e a Justiça não voltarem a prevalecer.

Curitiba, 30/09/2019.

Lula"


Pedido do MPF

Segundo o MPF, o ex-presidente está "na iminência de atender ao critério temporal" de um sexto da pena para a progressão de regime.

O pedido do MPF também trata da reparação dos danos e multa que Lula deve pagar, no valor de R$ 4,1 milhões. De acordo com o MPF, ele ainda não pagou este valor.

Para a progressão da pena, no entanto, segundo o MPF, é suficiente a garantia patrimonial dada pelo ex-presidente.

"Noutro vértice, em se tratando de execução provisória da pena, a existência de garantia integral à reparação do dano e à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais (art. 33, § 4º, do Código Penal) é suficiente para autorizar a mudança a regime prisional mais brando, conforme indicado por esse Juízo", afirma a petição.

Os valores da multa e reparação de danos que o ex-presidente deve pagar era de R$ 31,1 milhões, mas foi recalculado pela Justiça. Confira o histórico:

Agosto de 2018: Justiça manda Lula pagar R$ 31,1 milhões de multa e reparação de danos;

Abril de 2019: STJ reduz reparação de danos de R$ 29,8 milhões para R$ 2,4 milhões e dias-multa de 280 para 50;

Julho de 2019: Justiça fixa reparação de danos com juros em R$ 4,1 milhões e multa em R$ 240,3 mil;

Setembro de 2019: Cálculo da multa e da reparação de danos é atualizado para R$ 4.155.996.

Certidão de conduta carcerária

A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, solicitou nesta segunda à Superintendência da Polícia Federal (PF) no Paraná uma certidão de conduta carcerária do ex-presidente.

De acordo com o artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), a progressão de pena pode acontecer "quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento".

A juíza da execução penal do ex-presidente também determinou que a defesa de Lula seja intimada para se manifestar sobre a progressão de regime.

No despacho, a juíza também solicitou que seja refeito o cálculo de atualização da multa e da reparação de danos de Lula. Segundo ela, houve um equívoco no cálculo que fixou o valor corrigido de R$ 4,1 milhões.

Fonte: G1

Empresa que recusou atestado e demitiu gestante terá de indenizar

Empresa que recusou atestado de funcionária emitido em razão de gravidez de risco e a dispensou sob alegação de abandono do trabalho terá de indenizar por danos morais e materiais. Decisão é da juíza do Trabalho Aldenora Maria de Souza Siqueira, da 16ª vara de Fortaleza/CE.

A trabalhadora contou que sua gravidez era considerada de risco e que buscou atendimento hospitalar após sofrer sangramento e pressão alta, quando, então, recebeu atestado médico de cinco dias. O documento, por sua vez, não foi aceito pela empregadora. Posteriormente, ela acabou sofrendo aborto, quando então recebeu atestado de 30 dias de afastamento. Ela, por sua vez, alegou que a empresa não depositou os descontos previdenciários de seu salário, motivo pelo qual não conseguiu benefício do auxílio-doença pelo INSS.

Ao se defender, a empresa afirmou que os exames médicos apresentados pela trabalhadora foram considerados inválidos porque foram entregues fora do prazo de 24 horas previsto em seu regimento interno. Negou, ainda, que tenha deixado de depositar os descontos do contracheque da trabalhadora.

Danos

Ao apreciar a ação, a magistrada Aldenora Maria de Souza Siqueira considerou que a recusa da reclamada no recebimento do atestado médico da trabalhadora com gravidez sabidamente de risco, somada ao posterior envio de telegrama com ameaça de desligamento por abandono de emprego "configurou grave violação ao princípio da boa-fé objetiva e rigor excessivo", destacando que, em tal circunstância, é normal ocorrer abalo psicológico da mãe e familiares próximos, "sendo razoável exigir que o empregador aja de forma ponderada e mais humana possível no trato com a funcionária". 

A juíza também analisou as guias de recolhimento previdenciário e concluiu que a empresa não comprovou que realizou os depósitos previdenciários da trabalhadora.

Diante dos fatos, atendeu o pleito da trabalhadora de rescisão indireta de seu contrato, com recebimento das devidas verbas.  

Quanto aos danos morais, a magistrada entendeu configurados, tanto pela recusa dos atestados quanto pela apropriação indébita previdenciária, situações que causaram abalo psicológico à reclamante, "vez que violaram não só a dignidade da pessoa humana, potencializando a dor já vivenciada pela trabalhadora pela perda prematura de seu filho, mas também lhe causaram constrangimento".

As indenizações foram fixadas em R$ 5 mil a título de danos morais, e R$ 1.251,94 por danos materiais.

Processo: 0000423-28.2019.5.07.0016

Fonte: TJCE

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Câmara do Recife oferece curso de Finanças Públicas e Análise Orçamentária

Através da Comissão de Finanças e Orçamento, a Câmara Municipal do Recife está oferecendo nesta quinta-feira (26) e amanhã um curso gratuito de Finanças Públicas e Análise Orçamentária com o objetivo de capacitar assessores parlamentares para realizar avaliação crítica sobre a arrecadação das receitas municipais, os projetos de lei de natureza orçamentária e o grau de realização dos programas de governo. Foi o presidente da comissão, vereador Eriberto Rafael (PTC) quem procurou os dirigentes da Escola de Contas Professor Barreto Guimarães, vinculada ao Tribunal do Estado de Pernambuco, para solicitar um curso básico para os servidores do Legislativo Municipal. "A ideia de trazer o curso para a Câmara surgiu quando estávamos debatendo as leis orçamentárias e apareceram dúvidas dos vereadores, dos assessores e de pessoas que participavam das reuniões e queriam saber como realmente funcionavam essas leis, qual a finalidade delas, como poderíamos propor mudanças a elas e, a partir daí, como ver se o que foi proposto estava sendo executado dentro do orçamento e como poderíamos fiscalizar isso." 


O curso de 16 horas terá aulas nos turnos da manhã e da tarde. “Nós realizamos cursos para capacitação interna do TCE-PE e também para os servidores de órgãos jurisdicionados. As pessoas que trabalham com orçamento, sobretudo no Legislativo, têm dificuldade com as peças orçamentárias que vêm do Executivo. E esse curso é uma oportunidade de tirar dúvidas e ajudar na análise desse material”, disse o professor da Escola de Contas, o mestre em administração e auditor do Tribunal, Lúcio Genú. O conteúdo programático inclui noções básicas de finanças públicas, agenda política, política pública e seus reflexos no orçamento, princípios orçamentários, processo legislativo, alterações orçamentárias, acompanhamento da execução orçamentária e procedimentos para correção de desvios, entre outros tópicos.

O curso é de grande utilidade porque todos os anos, a Câmara do Recife vota os projetos de Lei do Executivo que tratam da LOA, PPA e LDO. Quando  essas matérias cmeçam a tramitar, os assessores dos gabinetes avaliam que há necessidade de uma capacitação para que o Poder Legislativo possa acompanhar, fiscalizar e propor emendas aos projetos de leis das peças orçamentárias de forma eficiente. “Existem dois desafios para quem trabalha com as leis orçamentárias no Legislativo: um é a avaliação do projeto que vem do Executivo. Que análise é precisos e fazer antes de aprova-lo? Quais os sinais que o prefeito está mandando através do seu projeto? O outro desafio é que depois de o projeto aprovado, saber se ele está sendo executado corretamente. O que foi previsto está sendo entregue à sociedade?”, questionou Lúcio Genú.

O assessor jurídico do gabinete do vereador João da Costa (PT), advogado Gamaliel Marques, reconhece a importância do curso. “As peças orçamentárias em geral são fechadas e complexas. Esse curso vai possibilitar a todos nós, assessores, uma abertura de visão. Com isso, o curso vai dinamizar as ferramentas para que a gente agilize os processo”, disse. O auxiliar de gabinete do vereador Ricardo Cruz (Cidadania),  Geraldo dos Santos Junior, disse que o curso é “uma maneira de inserir os servidores dos gabinetes num universo que nós ainda não conhecemos. Com isso, ganhamos todos todos nós, mas também a população do Recife, pois estando mais capacitados, poderemos acompanhar melhor a execução orçamentária e o uso do dinheiro público”.

Fonte: Câmara dos Vereadores do Recife

terça-feira, 24 de setembro de 2019

Artigo do presidente Felipe Santa Cruz discute vetos ao PL de Abuso de Autoridade

A Folha de S.Paulo publicou, neste domingo (22), artigo de autoria do presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, sobre a Lei de Abuso de Autoridade. Clique aqui para ler no site da Folha ou veja abaixo a íntegra do artigo: 

Abuso de autoridade e 'sabe com quem está falando?'

Roberto DaMatta, destacado estudioso da cultura brasileira, afirma que o “sabe com quem está falando?”, que tanto ecoa no cotidiano do cidadão comum, revela um rito informal de autoridade na vida social do país. Trata-se de um autoritarismo rotineiro, especialmente nos momentos em que os “donos do poder” têm seus interesses pessoais confrontados. Aos cidadãos comuns, o rigor da lei; aos “donos do poder”, os privilégios e a faculdade de exercer, permanentemente, o arbítrio e, com isso, a possibilidade de dizer que manda e desmanda o país.

A aprovação no Congresso Nacional da Lei de Abuso de Autoridade representou um grande avanço para enfrentar e coibir esse cotidiano de arbitrariedades. A lei anterior datava de 1965 e evidentemente necessitava de atualização.

A nova lei, na forma aprovada no Congresso, inclui tema especialmente importante para a advocacia e a garantia do direito de defesa do cidadão: a criminalização da violação das prerrogativas do advogado. A proposta aprovada vale para todas as autoridades, do Judiciário, do Executivo ou do Legislativo, e significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei. Trata-se, portanto, de preservar e garantir o direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado.

Os grandes avanços obtidos nos últimos tempos no combate à corrupção, com a independência e o melhor aparelhamento do Ministério Público e dos órgãos de investigação, estarão preservados e aprimorados. Qualquer denúncia de abuso de autoridade será investigada e julgada pelo próprio Judiciário, e a OAB tem plena confiança que nosso sistema jurisdicional será capaz de fazer cumprir a lei, com razoabilidade e imparcialidade, como determina nossa Constituição.

A sensibilidade das casas legislativas, que aprovaram a legislação com votação de ampla maioria, infelizmente não se repetiu na atitude do presidente da República. A sanção da lei veio com 36 vetos dos 108 dispositivos aprovados pelo Congresso —vetos que desfiguram e anulam os efeitos da legislação. Dentre eles, os artigos que criminalizam a violação de prerrogativas dos advogados, como a inviolabilidade do escritório, comunicação com os clientes, negação do acesso ao interessado —ou ao seu advogado— aos autos investigatórios.

Durante o processo legislativo, a advocacia brasileira, ciente de seu papel de guardiã da sociedade civil, se mobilizou em defesa do projeto. São inúmeras as situações em que os advogados são impedidos de exercer sua profissão, em total prejuízo à defesa. Não são raros os momentos em que o direito de defesa tem sido violado e flexibilizado, inclusive por aqueles que têm o dever funcional de tutelá-lo, como magistrados e promotores.

A argumentação para o veto é, no mínimo, frágil. Ao sustentar que o dispositivo gera “insegurança jurídica por encerrar tipo penal aberto e que comporta interpretação”, o chefe do Executivo desconsidera que as prerrogativas elencadas no artigo 7º da lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia, não são genéricas; ao contrário, são claras, objetivas e individualizadas.

O bem jurídico tutelado, no caso, está intimamente ligado ao direito de ampla defesa. Afinal, o art. 133 da Constituição atribuiu à advocacia um status constitucional, contendo declaração expressa de indispensabilidade do advogado perante a Justiça, e enfatizando, sobretudo, a liberdade de atuação desse profissional para a concretização do Estado democrático de Direito e do acesso à Justiça. Portanto, não há justificativa legal para a desfiguração da lei. 

Resta, portanto, a intenção de perpetuar o desequilíbrio de forças, o desamparo da população e a injustificável cultura do “sabe com quem está falando?”. Contra essa tentativa, a advocacia vai se posicionar e lutar, pedindo ao Congresso Nacional que derrube os vetos e garanta importante passo civilizatório.

Felipe Santa Cruz

Presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)

Fonte: OAB Nacional

segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Umana Brasil condenada por dispensar empegada gestante


A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) condenou a empresa Umana Brasil Assessoria e Consultoria de Recursos Humanos Ltda. ao pagamento de indenização substitutiva, por ter dispensado empregada que estava gestante. Em recurso ordinário, a trabalhadora temporária pediu o reconhecimento da estabilidade gestacional e o deferimento da indenização por dano moral, por estar grávida quando a empresa rompeu o contrato de trabalho por tempo determinado.

O relator do processo, desembargador Fábio Farias, explica que o trabalhador temporário mantém relação jurídica que foge ao padrão bilateral de emprego, pois não presta serviços diretamente ao seu contratante, mas ao tomador de serviços. Essa espécie de relação tem por fim atender à necessidade de substituição transitória ou à demanda complementar de serviços, de modo que se trata de contrato por prazo determinado. Segundo o magistrado, mesmo nesse modelo, subsiste o direito da funcionária à estabilidade provisória ou à indenização correspondente aos salários do período.

“Na hipótese, ainda que não se possa concluir com precisão a data da concepção, os exames médicos informam que o início da gravidez ocorreu ainda na vigência do contrato. Sendo incontroverso que a empegada manteve contrato de trabalho temporário e a concepção ocorreu ainda quando em vigor o pacto, deve ser reconhecida a estabilidade provisória”, comentou o relator.

Quanto à indenização por dano moral, ao argumento de que houve dispensa da funcionária no momento em que ela mais necessitava da atividade profissional, o desembargador considerou indevida, pois o caso não demostra hipótese de ofensa à honra, à intimidade ou à imagem. Assim, o magistrado deu parcial provimento ao recurso, condenando a empresa ao pagamento de indenização substitutiva, correspondente aos salários e projeções sobre verbas rescisórias, num período do dia seguinte à dispensa até o término da estabilidade gestacional (cinco meses após o parto), com o que concordaram os demais membros da Turma.


Fonte: TRT6

domingo, 15 de setembro de 2019

Prazo para questionar serviço não contratado de telefonia é dez anos

O prazo prescricional para pedir a devolução de valores cobrados indevidamente por empresas telefônicas, relativos a serviços não contratados, é de dez anos. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que entendeu aplica-se a esses casos o disposto no artigo 205 do Código Civil.

Seguindo o voto do relator, ministro Og Fernandes, a corte aplicou ao caso o entendimento que resultou na Súmula 412 para as tarifas de água e esgoto.

Na ocasião, a tese firmada foi a de que, ante a ausência de disposição específica sobre o prazo prescricional aplicável à prática comercial indevida de cobrança excessiva, incidem as normas gerais relativas à prescrição do Código Civil na ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto.

Os embargos de divergência foram interpostos contra acórdão da 4ª Turma do STJ, que entendeu que a cobrança indevida de serviços não contratados por empresa de telefonia configuraria enriquecimento sem causa e, portanto, o pedido de devolução estaria enquadrado no prazo de três anos fixado no artigo 206, parágrafo 3°, IV, do Código Civil.

Para o relator dos embargos, ministro Og Fernandes, a tese adotada no acórdão da 4ª Turma não é a mais adequada. Segundo ele, o enriquecimento sem causa possui como requisitos: enriquecimento de alguém; empobrecimento correspondente de outrem; relação de causalidade entre ambos; ausência de causa jurídica e inexistência de ação específica. "Trata-se, portanto, de ação subsidiária que depende da inexistência de causa jurídica", afirmou.

O ministro ponderou que a discussão sobre a cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do artigo 206, "seja porque a causa jurídica, em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a legitimidade de cobrança), seja porque a ação de repetição de indébito é ação específica".

EAREsp 738.991

Fonte: STJ

terça-feira, 10 de setembro de 2019

Combate ao suicídio: um caminho possível

Saiba mais sobre como funciona o combate ao suicídio. Continue a leitura.

 

Um nome bastante apropriado para uma campanha nobre que visa a conscientização da população sobre o suicídio.

A campanha de prevenção ao suicídio, incentivada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de iniciativa da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), tem como objetivo desmistificar o tema e incentivar a conversa sobre o assunto pois compreende que falar sobre o tema ainda é a melhor solução, o caminho fundamental para evitar tragédias e diminuir os índices.

Segundo dados de 2012 da OMS, no mundo, 800 mil pessoas cometem suicídio ao ano. O número de tentativas é ainda mais assustador: para cada caso de óbito, 20 outras tentativas são registradas.
O Brasil é o 8º país na lista de casos: foram 11.821 casos registrados em 2012. Na faixa etária entre 15 a 29 anos, é a segunda causa de morte, ficando apenas atrás de acidentes de trânsito.

Números preocupantes que podem ser diminuídos com campanhas de prevenção e conversas sobre o assunto. A meta até 2020 é conseguir diminuir em 10% o índice de casos.

Matar a dor e não tirar a vida

 

Pessoas que têm esse desejo, na verdade têm sede de viver, mas dificuldades em enfrentar seus problemas.

Querem acabar com o problema, e não com a própria vida, mas não encontram solução para isso, caem no erro.

As pessoas que sofrem dessa angústia precisam aprender a usar o desejo de viver para superar essa dor, e desenvolver meios de enfrentar seus próprios medos, suas dificuldades, os desafios, afinal, todo ser humano é falível e passível de crises.

Solução, SIM!

 

De fato, lidar com essa questão não é simples. O assunto é um grande tabu para muitos, temido em vários ambientes, desde escolas, família, trabalho e além disso, grande parte das pessoas que vivem esse problema mergulham no isolamento e com isso turbinam a sua dor.

Em muitos casos, os sinais são silenciosos e, por isso, a atuação da família ou mesmo de um profissional, é mais difícil.

Falar sobre a dor, o conflito que essa pessoa está vivenciando é o primeiro passo para conseguir tratamento adequado.

Chorar, desabafar, expor seus sentimentos contribui para nutrir a coragem de viver, além disso, expor as questões que o afligem alivia a tensão e dá subsídio para a ajuda.

Não deveríamos, em hipótese alguma, ter vergonha das nossas dificuldades, dos nossos medos, pois nenhum de nós atingimos a perfeição.

Como prevenir o suicídio

Talvez você não saiba, mas é um vencedor! Sim, somos todos vencedores!

Na corrida pelo direito à vida, nós subimos ao pódio. Entre milhares de outros, nós, com muita garra e força de vontade, lutamos contra tudo e todos e conseguimos conquistar a vitória.

Sem saber nadar, mergulhamos em um mar desconhecido e chegamos no nosso destino.

Seria mais fácil enfrentar um leão faminto, mesmo assim, não desistimos e lutamos até o fim, até conseguirmos atingir nosso objetivo, não perdemos a força de vontade, a paciência, a esperança, acreditávamos que aquele era nosso único sonho e nos agarramos a ele e o realizamos.

Chegamos a vida, e aqui estamos, todos nós! Essa é a nossa história, nós que hoje temos um corpo, nossos órgãos, passamos por uma saga para conquistar essa vitória, éramos apenas um espermatozoide, único em meio a outros que lutaram tanto quanto nós, mas não conseguiram, porque nós conseguimos.

Somente alguém com uma força descomunal poderia vencer essa corrida, e nós vencemos!

Deixar essa conquista se perder, certamente não é a melhor opção. Todos nós precisamos aprender a desenvolver habilidades socioemocionais para conseguir lidar de forma saudável com nossas perdas e frustrações.

É importante buscarmos o autoconhecimento, a compreender quem somos, quais são nossos medos, nossas angústias, mas principalmente quais são nossas alegrias, o que nos deixam felizes e as habilidades que se destacam em nosso ser.

Quando nos conhecemos, fica mais fácil de enfrentar o que nos aflige e assim, nos faz conquistar a autoconfiança.

Acreditar em si é um grande passo para conquistar a coragem de viver e retomar o fôlego da vida.
Ter autoconfiança é acreditar em seu potencial, na capacidade de conquistar e superar que tem, que por vezes está escondida, mas que deve ser despertada e ser parte do nosso cotidiano.

O grande potencial em você

 

Ao desenvolvermos o autoconhecimento e a autoconfiança nossa autoestima é nutrida. É fundamental reconhecer que somos únicos, especiais, perfeitos e belos, isso nos carrega de alegria e permite que nossa coragem de viver dê um drible nos estímulos estressantes, ou seja, em tudo aquilo que nos tira a paz.

Estimular a autoestima contribui para pensarmos de forma clara e leve e desenvolver um olhar multifocal sobre nossas angústias, nossa desesperança.

Quando fortalecemos o nosso ser, o nutrimos com nossa autoestima e o protegemos com nossa autoconfiança, conseguimos desenvolver a resiliência, a capacidade de lidar com nossas contrariedades, de nos renovarmos mesmo sofrendo frustrações e nos erguermos após nossas quedas.

A resiliência é o poder de ser forte diante dos percalços da vida, frente às desesperanças e mesmo assim continuar a caminhada.

Sonhe

 

Sonhos nos motivam a acordar, a superar nossos desafios, nos encorajam a lutar e nos inspiram a criar.

Qual o seu sonho? O que você quer conquistar? 

Mas, se o sonho não existe, como devemos fazer? Procure em si o que te causa prazer, satisfação.

Todos nós conseguimos sentir prazer em alguma prática, seja um esporte, uma leitura, um cinema, conversar com as pessoas, andar pelo parque, fazer ou comer uma deliciosa comida, então busque realizar essa atividade que faz sentir-se bem e a partir dela, tente desenvolver o seu sonho.

Os sonhos aliviam as dores, trazem esperança, renovam as forças após a derrota e alimentam a esperança nos momentos de perda.

Sonhos são capazes de transformar a inteligência e plantá-la em solo fértil. Os sonhos nos motivam a acordar, a lutar pelo que queremos e nos leva a conquistar.

Portanto, sonhe e não apenas cultive-os, mas realize-os, vá atrás daquilo que faz você sentir-se bem além de diminuir os efeitos do medo, eles trarão felicidade, garra e prazer em viver.

Confira a próxima leitura sobre o assunto:

 

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Goiás E. C. não é responsável por dívidas do Botafogo com atleta emprestado

Para a 4ª Turma, a imposição de responsabilidade ao clube cessionário não tem amparo em lei ou em convenção coletiva.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade do Goiás Esporte Clube por obrigações trabalhistas assumidas pelo Botafogo de Futebol e Regatas com o lateral esquerdo Lucas Pedro Alves Lima, cedido para o Goiás em 2014. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a imposição da responsabilidade ao clube cessionário não tem amparo em lei ou em convenção coletiva.

Empréstimo

O atleta firmou contrato de trabalho desportivo com o Botafogo de julho de 2012 a julho de 2017, mas foi cedido ao Goiás por um ano. Pelo contrato com o alvinegro, o salário inicial era de R$ 46 mil, com cláusula de evolução que poderia chegar a R$ 58 mil no prazo de três anos, além do pagamento de um salário anual a título de luvas. O instrumento de cessão previa o depósito de 13 parcelas mensais de R$ 30 mil pelo Goiás diretamente para o jogador, ficando o clube carioca responsável pela complementação do salário.

Parcelas não pagas

Em janeiro de 2015, o jogador ajuizou a reclamação trabalhista contra os dois clubes. Segundo informou, o Botafogo jamais havia depositado o FGTS ou quitado as luvas referentes a 2013, e o Goiás teria se limitado a registrar o valor total das 13 parcelas na sua carteira de trabalho. O atleta sustentou ainda que o Goiás também não teria quitado luvas, férias e 13º de 2014 e que os clubes deixaram de pagar o salário integral previsto no contrato, ignorando a cláusula de evolução.

Defesa

Em defesa, o Goiás garantiu que havia cumprido tudo o que fora determinado no contrato e disse que não entendia por que deveria ser condenado por obrigações que eram de responsabilidade do Botafogo. Segundo os advogados do clube, não há no processo qualquer documento que indique a vontade das partes em serem solidárias pelos débitos.  O Botafogo, por sua vez, afirmou que a cessão temporária tipifica efetivamente novo contrato de trabalho e que, por essa razão, resulta na responsabilidade exclusiva do clube cessionário, que no período se encontrava na condição de empregador.

Ônus contratual

O juízo de primeiro grau declarou a responsabilidade solidária dos clubes, por entender que o Goiás havia dividido o ônus contratual com o Botafogo ao se beneficiar da força de trabalho do jogador. De acordo com a sentença, tanto o detentor dos direitos econômicos, com o qual se estabeleceu o vínculo original, quanto o detentor dos direitos federativos, beneficiário direto da prestação dos serviços, respondem pelas parcelas trabalhistas devidas ao jogador no período de cessão. O juízo considerou ainda que o contrato de trabalho celebrado entre o clube e o atleta emprestado não dissolve o vínculo anterior, instaurado entre este e o clube cedente.

Convivência

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença, mas limitou a condenação do Goiás ao período do empréstimo. Na avaliação do TRT, trata-se de sobreposição dos  contratos, pois os dois permanecem nos planos da existência e da validade, e a responsabilização leva em conta que ambos os clubes se beneficiaram mútua e concomitantemente da força de trabalho do empregado. “É desta convivência de ambos os contratos que resulta a responsabilidade solidária das empresas”, destacou.

Vínculo desportivo

O relator do recurso de revista do Goiás, ministro Alexandre Ramos, assinalou que não subsiste qualquer responsabilidade do Goiás por cláusulas firmadas exclusivamente com o Botafogo. Segundo ele, é preciso distinguir o vínculo ou a relação de emprego do vínculo desportivo. “Nas relações desportivas entre clubes, o que se negocia, compra, vende e empresta é sempre o vínculo desportivo, nunca a relação de emprego”, explicou.

Diferentemente dos casos de intermediação de mão de obra, situação em que cada empresa usufrui da força de trabalho do empregado concomitantemente, o ministro observou que, na cessão temporária do atleta profissional, apenas o cessionário se beneficia, pois o vínculo desportivo estabelece uma relação de exclusividade na prestação dos serviços. Ainda de acordo com o relator, as partes não ajustaram qualquer espécie de responsabilidade do Goiás, a não ser a celebração de novo contrato especial de trabalho desportivo e da obrigação de pagar a quantia de R$ 30 mil diretamente ao jogador. As demais obrigações contratuais expressamente ajustadas seriam cumpridas integralmente pelo Botafogo.


 Fonte: TST

terça-feira, 3 de setembro de 2019