Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sábado, 24 de maio de 2014

Aprovada Lei que dar aos Agentes e Assistentes Socioeducativos de Pernambuco o risco de vida

Depois de uma longa luta do Sindicato dos Agentes e Assistentes Socioeducativos de Pernambuco, com os agentes e assistentes socioeducativos que foram as ruas do Recife, e depois representados pela Comissão composta  por Rafa Lima, Gamaliel Marques, Webert Pinho, que começaram uma negociação com ex-Governador Eduardo Campos e segue com o Governador João Lira que  reconhece a luta e esforço da categoria sai a Lei nº 15.547, de 23 de maio de 2.014, sancionando o risco de vida, que deve ser regulamentada em decreto.
 
Veja o texto abaixo:

LEI Nº 15.297, DE 23 DE MAIO DE 2014.

 Altera a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, que
dispõe sobre a contratação por tempo determinado
para atender às necessidades de excepcional interesse
público de que trata o inciso VII do art. 97 da Constituição
Estadual.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:


 Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 10 da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:


“Art. 10. .........................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
XI - gratificação pela execução de trabalhos de natureza especial com risco de vida. (AC)
.......................................................................................................................................................................................
§ 8º A concessão da gratificação prevista no inciso XI deve ser regulamentada em decreto.”(AC)


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO
LUCIANO VASQUEZ MENDEZ
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES


Um comentário:

guarda de transito do paulista pe disse...

cade o risco de vida dos agentes que iria sair no final de junho só balela