A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a perda do poder familiar de mulher acusada de influenciar negativamente o filho contra o próprio pai.
De acordo com o processo, a mãe manipulou a criança para que confirmasse abuso sexual cometido pelo pai - fato posteriormente desmentido pelo menor.
A mulher apelou da sentença, que concedeu de forma concomitante a guarda do filho aos tios paternos, e alegou que o diagnóstico acostado aos autos sobre seu suposto desequilíbrio emocional foi um equívoco.
Disse que fez a denúncia contra o ex-companheiro por excessiva preocupação em apurar a realidade dos fatos e responsabilizar eventuais culpados.
Segundo os relatórios psicológicos, a mãe não poupou a criança de exposição, além de pressioná-la constantemente para falar a “verdade”.
Não viu importância no atendimento psicológico, pois acreditava que, se não pressionasse o filho, este não falaria sobre os supostos abusos nas sessões.
O menino declarou que a presença da mãe lhe fazia mal e demonstrou ressentimento pelo fato de ter sido afastado do pai a contragosto.
Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do recurso, é arriscado retirar a guarda dos tios paternos, que amenizaram a dor causada pela compulsão materna em demonstrar a ocorrência do abuso.
A guarda, acrescentou, traz benefícios ao garoto, que junto da família substituta sentiu-se acolhido e protegido.
“As visitas devem ser estimuladas, até mesmo para possibilitar o resgate, tanto quanto possível, da relação desgastada”, completou o magistrado.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina / Nação Jurídica
De acordo com o processo, a mãe manipulou a criança para que confirmasse abuso sexual cometido pelo pai - fato posteriormente desmentido pelo menor.
A mulher apelou da sentença, que concedeu de forma concomitante a guarda do filho aos tios paternos, e alegou que o diagnóstico acostado aos autos sobre seu suposto desequilíbrio emocional foi um equívoco.
Disse que fez a denúncia contra o ex-companheiro por excessiva preocupação em apurar a realidade dos fatos e responsabilizar eventuais culpados.
Segundo os relatórios psicológicos, a mãe não poupou a criança de exposição, além de pressioná-la constantemente para falar a “verdade”.
Não viu importância no atendimento psicológico, pois acreditava que, se não pressionasse o filho, este não falaria sobre os supostos abusos nas sessões.
O menino declarou que a presença da mãe lhe fazia mal e demonstrou ressentimento pelo fato de ter sido afastado do pai a contragosto.
Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do recurso, é arriscado retirar a guarda dos tios paternos, que amenizaram a dor causada pela compulsão materna em demonstrar a ocorrência do abuso.
A guarda, acrescentou, traz benefícios ao garoto, que junto da família substituta sentiu-se acolhido e protegido.
“As visitas devem ser estimuladas, até mesmo para possibilitar o resgate, tanto quanto possível, da relação desgastada”, completou o magistrado.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina / Nação Jurídica
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