Dr. Gamaliel Marques

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sexta-feira, 7 de maio de 2010

OAB-PE expulsa advogada de seus quadros e suspende outros por infração ético-disciplinar

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) publicou hoje (07.05), no Diário Oficial do Estado, uma lista com 32 advogados punidos por infrações ético-disciplinares, dos quais um foi expulso dos quadros da entidade e 31 foram suspensos e não poderão exercer a advocacia por prazos que variam de um 30 a 90 dias, prorrogáveis em alguns casos. Tanto as infrações cometidas como as punições impostas estão previstas na Lei Federal nº 8.906/94 que estabelece o Estatuto da Advocacia e da OAB.

Todos os advogados incluídos na lista responderam ao devido processo legal no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-PE, com direito à ampla defesa e ao contraditório. As punições só foram publicadas após extintas todas as possibilidades de recurso. A pena de expulsão foi aplicada à advogada Terezinha Medeiros de Souza, condenada por atuação criminosa em tráfico internacional, em concurso com o crime de quadrilha, infrações inseridas nos artigo 37 do Estatuto, incisos XXV, XXVII e XXVIII (manter conduta incompatível com a advocacia; tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;  e praticar crime infamante).

No caso das suspensões, as infrações cometidas foram locupletação (obtenção de vantagem financeira); retenção abusiva/extravio de autos de processos; não prestação de contas ao cliente; atuar juntamente com o cliente e/ou terceiros para realizar ato contrário à lei ou fraudá-la; manter conduta incompatível com a advocacia; prejudicar por culpa grave o interesse do seu cliente; e, por fim, inadimplência junto à OAB-PE. “A aplicação dessas medidas disciplinares são duras, mas necessárias para a defesa dos bons profissionais. A OAB-PE, ao mesmo tempo que defende firmemente as prerrogativas dos advogados, está atenta para que os maus profissionais não prejudiquem a sociedade e não maculem a classe dos advogados, que é composta, majoritariamente, por profissionais éticos, que engrandecem a advocacia”, afirma o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano.

INADIMPLÊNCIA – Na relação publicada hoje no Diário Oficial, há 17 advogados que estão, a partir de agora, com suas inscrições na OAB-PE suspensas e não poderão advogar por problemas de inadimplência com a entidade. Esse tipo de infração está prevista no artigo 34, inciso XXIII, da Lei 8.906/94: “deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo”.

Vale ressaltar que, também neste caso, os advogados foram notificados pela instituição e processados pelo TED – inclusive com prazo para quitação das dívidas.

O presidente da OAB-PE ressalta que outros advogados inadimplentes já foram notificados de que estão cometendo uma infração ético-disciplinar e outros processos estão em curso no âmbito do Tribunal. “Lembramos que, atualmente, estamos promovendo um amplo programa de incentivo à regularização dos débitos que podem ser parcelados em até 30 meses. Quem estiver inadimplente com a OAB-PE deve procurar aderir ao Programa de Inclusão Institucional para saldar suas dívidas e evitar a suspensão do exercício da advocacia”, comenta Mariano.
 
VEJA A LISTA DOS ADVOGADOS PUNIDOS:

EXCLUSÃO:

TEREZINHA MEDEIROS DE SOUZA – OAB/PE 6.681

SUSPENSÃO :

1. POR INADIMPLÊNCIA

ALCINDO LUIZ HUMENHUK – OAB/PE 13.070
ALDO PESSOA GAYÃO – OAB/PE 3.753
ALESSANDRA MACÊDO LINS – OAB/PE 19.750
ALIONALDO DE ARAÚJO GALINDO – OAB/PE 16.696
ÂNGELA MARIA GUEDES LAPENDA FIGUEIROA – OAB/PE 9.659
EFIGÊNIO VAZ DE MEDEIROS – OAB/PE 12.845
ERASMO FLORÊNCIO DOS SANTOS – OAB/PE 7.641
MARCIA MEIRA DE VASCONCELOS BASTO – OAB/PE 4.152
MARCOS GUZ – OAB/PE 11.367
MARGARIDA MARIA NERY DA FONSECA SANTOS – OAB/PE 4.947
MARIA APARECIDA MAURÍCIO DE MENEZES – OAB/PE 5.237
MARIA ALDERIZA CRUZ SAMPAIO PINTO – OAB/PE 15.866
MARIA DA ASSUNÇÃO BORBA SCHULER – OAB/PE 145-B
MARIA ELIZABETH DA SILVA – OAB/PE 11.892
MARIA EMILIA FERREIRA LIMA ROCHA – OAB/PE 8.938
PAULO LEITE DE SOUZA – OAB/PE 11.232
RAFAEL ALMEIDA OLIVEIRA – OAB/PE 19.685

2. POR LOCUPLETAÇÃO

JOSÉ OMAR DE MELO JÚNIOR – OAB/PE 14.413
NATALÍCIO DÁRIO DE AMORIM – OAB/PE 5.469

3. RETENÇÃO ABUSIVA/EXTRAVIO DE AUTOS

FREDERICO D’EMERY PONCIANO DE MACEDO – OAB/PE 12.242
JOSIEL BARROS DE ANDRADE – OAB/PE 9.872
SÉRGIO FALCÃO DE LIMA– OAB/PE 7.184


4.SUSPENSÃO POR NÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS AO CLIENTE


CLÓVIS SALGADO DO ESPIRITO SANTO – OAB/PE 10.828
HÉLIO RODRIGUES DA SILVA – OAB/PE 11.787
JANECELI DA PAIXÃO PLUTARCO – OAB/PE 13.554
NATALÍCIO DÁRIO DE AMORIM – OAB/PE 5.469

5. PRESTAR CONCURSO A CLIENTES OU A TERCEIROS PARA REALIZAÇÃO DE ATO CONTRÁRIO À LEI OU DESTINADO A FRAUDÁ-LA

JENIVAL CORREIA DE MELO – OAB/PE 12.621
PEDRO SELLI – OAB/PE 374-B


6. MANTER CONDUTA INCOMPATÍVEL COM A ADVOCACIA

HÉLIO RODRIGUES DA SILVA – OAB/PE 11.787
JENIVAL CORREIA DE MELO – OAB/PE 12.621

7. PREJUDICAR, POR CULPA GRAVE, INTERESSE CONFIADO AO SEU PATROCÍNIO


HÉLIO RODRIGUES DA SILVA – OAB/PE 11.787
 
(Grifo nosso)
 
Fonte:http://www.oabpe.org.br/

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