Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Saiba a diferença entre votos válidos, nulos e brancos no boletim semanal da EJE

O boletim informativo da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) esclarece, nesta semana, a diferença entre votos válidos, nulos e brancos. De forma clara e objetiva, o material ensina que somente podem ser computados como válidos os votos nominais, dados a um candidato, ou os votos de legenda.


Ao todo, o boletim responde a sete perguntas, todas relacionadas com o tema. Além de entender o que é voto válido, quem ler o boletim saberá se os votos nulos e brancos interferem nos resultados das eleições.


Antes, o boletim informa que o voto nulo é aquele que não pode ser contado em razão de algum vício na manifestação da vontade do eleitor. Isso ocorre, por exemplo, quando o eleitor pode escolher dois candidatos a senador e vota duas vezes em um mesmo político para a função. Nesse caso, o segundo voto é considerado nulo.


Também são anulados os votos de um candidato que venha a ter o seu registro indeferido.


Em seguida, o boletim da EJE conta que o voto branco é aquele que não pode ser contado porque não foi endereçado a nenhum candidato ou legenda. Apesar de a urna eletrônica contar com uma tecla que registra o voto em branco, ele não é contabilizado para o resultado eleitoral.

Após dar essas informações, o boletim da Escola Judiciária Eleitoral explica que os votos nulos e brancos não interferem no resultado das eleições porque não fazem parte dos cálculos eleitorais.


O boletim lembra que, com a Constituição de 1988, passou a vigorar o princípio da maioria absoluta de votos válidos, com a exclusão expressa dos votos brancos e nulos para os cargos de prefeito, governador, presidente e vice.

Mas apesar de não interferirem no resultado do pleito, esses dois tipos de voto diminuem a legitimidade das eleições porque, quanto maior o volume deles, menor será a necessidade de votos válidos para que um candidato seja eleito.


Outra informação importante que o boletim traz é a seguinte: somente a anulação de 50% mais um dos votos inicialmente válidos pode prejudicar uma eleição. Isso somente ocorre por decisão judicial, no caso de o candidato que obteve votos ser considerados inelegível ou ter o seu registro cassado. Também pode ocorrer no caso de decisão judicial que detectar fraude, corrupção eleitoral e abuso de poder econômico ou de autoridade no pleito.


Boletins anteriores


O objetivo do boletim da EJE é orientar o eleitor e esclarecer sobre a legislação vigente no que tange ao processo eleitoral e às eleições 2010. Em linguagem simples e acessível, os informativos são uma forma de auxiliar o cidadão a entender melhor o processo de realização de uma eleição e os conceitos relacionados à matéria eleitoral para que, assim, possa votar com mais consciência.


Confira a edição desta semana e as edições anteriores do BIEJE (Boletim da Escola Judiciária Eleitoral).


RR/LF
 
Fonte:http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1332468

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