Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sexta-feira, 30 de março de 2012

Caravana do PT na 8ª Zona do Recife, em Campo Grande, amanhã 31 de março (sábado)

A Caravana do PT na 8ª Zona do Recife se realizará no bairro do Campo Grande, no Espaço conhecido por ACOMARC, Av. Agamenon Magalhães, nº 82, no bairro de Campo Grande, em frente à Academia da Cidade da Comunidade do Chié, o início do evento está programado para às 9 horas da manhã.

É a reafirmação da militância do PT e do Povo do Recife de continuidade o projeto popular implantado em 2001, com a reeleição do Prefeito João da Costa.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista

Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro de 2010.

De acordo com a maioria dos ministros, a Lei Seca trouxe critério objetivo para a caracterização do crime de embriaguez, tipificado pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É necessária a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob influência de pelo menos seis decigramas de álcool por litro de sangue. Esse valor pode ser atestado somente pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, segundo definição do Decreto 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.

“Se o tipo penal é fechado e exige determinada quantidade de álcool no sangue, a menos que mude a lei, o juiz não pode firmar sua convicção infringindo o que diz a lei”, afirmou a ministra Maria Thereza ao definir a tese.

O julgamento teve início em 8 de fevereiro e foi interrompido por três pedidos de vista. Dos nove integrantes da Terceira Seção, cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente (contrário ao do relator) e vencedor. O desembargador convocado Adilson Macabu foi o primeiro a se manifestar nesse sentido e, por isso, lavrará o acórdão. Também acompanharam o entendimento, além da presidenta da Seção, os ministros Laurita Vaz, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior.


Estrita legalidade

Ao expor sua posição na sessão do dia 29 de fevereiro, o desembargador Macabu ressaltou a constitucionalidade da recusa do condutor a se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Dada a objetividade do tipo penal (artigo 306 do CTB), o magistrado considerou inadmissível a possibilidade de utilização de outros meios de prova ante a recusa do motorista em colaborar com a realização de exame de sangue ou bafômetro.

Ele destacou que o limite de seis decigramas por litro de sangue é um elemento objetivo do tipo penal que não pode ser relativizado. “A lei não contém palavras inúteis e, em nome de adequá-la a outros fins, não se pode ferir os direitos do cidadão, transformando-o em réu por conduta não prevista em lei. Juiz julga, e não legisla. Não se pode inovar no alcance de aplicação de uma norma penal. Essa não é a função do Judiciário”, afirmou.

Qualidade das leis

O desembargador acredita que, na prática, há uma queda significativa na qualidade das leis. Mas isso não dá ao juiz o poder de legislar. “O trânsito sempre matou, mata e matará, mas cabe ao Legislativo estabelecer as regras para punir, e não ao Judiciário ampliar as normas jurídicas”, advertiu o desembargador. “Não se pode fragilizar o escudo protetor do indivíduo em face do poder punitivo do estado. Se a norma é deficiente, a culpa não é do Judiciário”, defendeu.

O ministro Og Fernandes também lamentou que a alteração trazida pela Lei Seca tenha passado a exigir quantidade mínima de álcool no sangue, atestável apenas por dois tipos de exames, tornando a regra mais benéfica ao motorista infrator. “É extremamente tormentoso para o juiz deparar-se com essa falha”, declarou. Mas ele conclui: “Matéria penal se rege pela tipicidade, e o juiz deve se sujeitar à lei.” A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da mesma forma, lembrou que alterações na lei só podem ser feitas pelo legislador.

Caso concreto

No recurso interposto no STJ, o Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) se opõe a uma decisão do Tribunal de Justiça local (TJDF), que acabou beneficiando um motorista que não se submeteu ao teste do bafômetro, porque à época o exame não foi oferecido por policiais. O motorista se envolveu em acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor, e à época foi encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde um teste clínico atestou o estado de embriaguez.

Denunciado pelo MP com base no artigo 306 do CTB, o motorista conseguiu o trancamento da ação penal, por meio de um habeas corpus, sob a alegação de que não ficou comprovada a concentração de álcool exigida pela nova redação da norma trazida pela Lei Seca. O tribunal local entendeu que a lei nova seria mais benéfica para o réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez, devendo por isso ser aplicada a fatos anteriores à sua vigência.

A decisão da Terceira Seção negou provimento ao recurso do MPDF.

Foto: Adilson Macabu: “Se a norma é deficiente, a culpa não é do Judiciário.”

Fonte:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105218

Candidato a deputado estadual nas eleições de 2010 chegou a ficar conhecido como “homem do chambari” pela reiterada distribuição de alimentos e divulgação em programa de TV

O vereador pela cidade de Araguaína, Gerônimo dos Santos Lopes Cardoso, foi condenado por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins a três anos de inelegibilidade após proposição de ação de investigação judicial pela Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins. Gerônimo foi candidato a deputado estadual nas eleições de 2010, quando abusou de seu poder econômico e promoveu a distribuição gratuita de grande quantidade de costela bovina e chambari nos bairros pobres de Araguaína e na cidade de Araguanã, visando a obtenção de votos.

Além da distribuição dos alimentos, Gerônimo utililizou-se indevidamente dos meios de comunicação social, pois a ação era filmada e posteriormente exibida no programa de televisão denominado “Gerônimo Cardoso na Defesa do Povo”, fazendo com que a doação fosse vista por telespectadores/eleitores de Araguaína e cidades vizinhas. Durante a investigação, foi apurado que até ser eleito vereador em Araguaína nas eleições de 2008, Gerônimo já distribuía costelas bovinas à população. Ao assumir o mandato, passou a distribuir chambari, fato que perdurou até o mês de junho de 2010.

As frequentes doações de chambari à população carente e a divulgação do evento no programa televisivo fez com que o vereador e candidato e deputado se tornasse conhecido da região de Araguaína e cidades vizinhas como “o homem do chambari”. A ação da PRE/TO ressalta que a entrega de alimentos por parte de Gerônimo pode parecer ato de louvor em face de sua suposta sensibilidade com a população carente, mas na verdade é um estratagema visando angariar votos nas eleições.

A sentença considerou estimativa da PRE/TO, que calculou o valor empregado irregularmente pelo então candidato. O similar valor do quilo dos alimentos distribuídos, costela bovina e chambari, que na época do fato era de R$ 3,98 multiplicado por 2.000 Kg que segundo investigação foram efetivamente distribuídos somente em Jacilândia, localidade carente de Araguaína, Gerônimo realizou um gasto de R$ 7.960,00. Na hipótese de ter gasto o mesmo valor nas outras 40 doações de alimentos, ele gastou aproximadamente R$ 318.400,00 no pleito de 2010.

A sentença é resultado da aplicação do artigo 22, XIV, da Lei Complementar 64/90, que prevê a sanção de inelegibilidade por três anos subsequentes à eleição, neste caso, até 3 de outubro de 2013. 


Fonte:http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_eleitoral/vereador-de-araguaina-e-condenado-a-tres-anos-de-inelegibilidade-por-abuso-de-poder-economico

quarta-feira, 28 de março de 2012

TRE/BA já decretou perda de mandato por infidelidade partidária, falta o TRE/PE fazer isto, processos andam lentamente

No dia 29 de fevereiro, o TRE/BA decretou a perda do mandato por infidelidade partidária de Giorlan Pires de Oliveira, vereador de Itaguaçu, na Bahia.

Enquanto isto, no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, vários processos tramitam lentamente, e os infiéis, repetem não vai dá em nada, vai acabar o período deste mandato e não me tiram, começamos a acreditar.

Tem processos que foram feitas até as alegações finais, mais falta o voto do relator e incluir na pauta de julgamento, outros estão nas mãos do Ministério Público há quase um mês, em a lentidão da Justiça causa a falta de credibilidade do sistema eleitoral.

Se os prazos processuais das Resoluções 22.610 – TSE e 101 – TRE/PE, fossem cumpridos, os suplentes já teriam assumidos os mandatos, tendo em vista, que os processos já estão tramitando a mais de 6 (seis) meses, não está sendo levado em conta o “periculum in mora” e “fumus boni iuris” o prejuízo para os Partidos e para os eleitores são enormes.

Vamos aqui no último fio de esperança, suplicar que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e Ministério Público decretem a perda do mandato por infidelidade partidária.

Festival Nacional da Jovem Guarda de volta ao Recife, dias 29 a 31 de março de 2012

Wanderléa promete levar o público no
 sábado. Foto: Arquivo
No último fim de semana de março (29 a 31/03), o Recife se tornará outra vez a capital nacional da Jovem Guarda, movimento de música e comportamento que dominou o rádio, a televisão e as tardes de domingo dos anos 60.

Promovido pela Prefeitura do Recife em parceria com o Governo do Estado, o festival tem por finalidade movimentar a vida noturna do Bairro do Recife. A Praça do Arsenal da Marinha, local que já vem recebendo o projeto “Viva o Recife Antigo”, será o cenário dos amantes da Jovem Guarda.

O festival traz os cantores que estiveram por muito tempo ‘nas paradas de sucesso’, como a “ternurinha” Wanderlea, o “bom rapaz” Wanderley Cardoso, “a garota do Roberto” Waldirene; e ainda os Vips, Jerry Adriani, Lílian e as bandas de maior sucesso dos anos 60: The Fevers, Golden Boys e Renato e seus Blue Caps, que serão sempre a última atração da noite, para fazer da praça um enorme salão de dança no limiar da madrugada.

Para quem continua curtindo as baladas românticas e os embalos do iê-iê-iê, ou que dançou twist nos “assustados” (bailinhos da época), o Festival Nacional da Jovem Guarda é “sopa no mel”, oportunidade para rever a turma e ‘soltar” algumas gírias da época, como “papo firme”, “é uma brasa, mora”, “bicão”, “broto”, “carango”, “pão” e outros ‘signos’ que fizeram a cabeça da juventude dos anos 60.

Serviço

Evento: Festival Nacional da Jovem Guarda
Local: Praça do Arsenal, Bairro do Recife
Datas: 29, 30 e 31 de março
Horário: a partir das 20h
Shows gratuitos

Programação:


29/03 – 20h l Banda Tuaregs
21h l Waldirene
22h30 l Wanderley Cardoso
0h l Renato e Seus Blue Caps

30/03 - 20h l Elvis Presley Cover
21h l Lílian
22h30 l Os Vips
0h l The Fevers

31/03 – 20h l Roberto Carlos Cover
21h l Jerry Adriani
22h30 l Wanderlea
0h l Golden Boys


Fonte:http://www2.recife.pe.gov.br/festival-nacional-da-jovem-guarda-de-volta-ao-recife-2/

Movimento Amigos do Recife – MAR decide apoiar publicamente a reeleição de João da Costa

Ontem, dia 27 de março, em uma reunião deliberativa dos Coordenadores do Movimento Amigos do Recife – MAR decidiram entre outras pautas, apoiar de público a reeleição do Prefeito João da Costa.
Por unanimidade o MAR considerou um linchamento público, o que vem sendo realizado pelo PT o Partido do Prefeito, ao Gestor, é impossível a sociedade ficar inerte ao que está acontecendo.
Ficou decido que o MAR se fará presente nos movimentos, e manifestará seu apoio, a reeleição do Prefeito João da Costa, e convidará a sociedade organizada a fazer parte desta frente, por está questão extrapolar as fronteiras de um Partido.
“Está na hora da sociedade organizada que é a maior beneficiada com as políticas implantadas no Recife, mostrar aos Dirigentes do PT que não podem ir de encontro com a vontade do Povo. O que se avançou nos últimos 12 (doze) anos, tem tudo haver com João da Costa, a política de Participação Popular (Orçamento Participativo), o cuidado com os morros e alagados, habitações, saneamento básico, escolas, saúde, em fim, o Gestor desde a primeira gestão de João Paulo que está junto dos Recifenses. Desta forma, tem credibilidade suficiente para disputar uma reeleição, não vamos abandonar o companheiro João da Costa, somos da luta, e vamos juntos vencer a covardia.” Palavras dos Coordenadores do MAR.

Morre aos 41 anos o ex-zagueiro do Santa Cruz Dudu

Morreu nesta terça-feira, aos 41 anos, o ex-zagueiro do Santa Cruz Dudu. O ex-jogador, que vestiu a camisa do clube coral em 2007, lutava há cerca de um ano e meio contra uma grave doença degenerativa conhecida como Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) - ou doença de Lou Gehrig. A doença age de forma progressiva, eliminando as células do sistema central e atrofiando os nervos do portador.

A notícia foi confirmada pelo diretor de futebol Constatino Júnior, que lamentou a morte e informou que será prestado uma homenagem ao ex-atleta antes da partida do Santa contra o Porto, nesta quarta-feira, no estádio Luiz Lacerda, em Caruaru. "Vamos oferecer um minuto de silêncio em homenagem à memória do jogador". Desde o início do ano, o estado de saúde de Dudu vinha se agravando, quando chegou a ficar internado quase dois meses do Hospital Cândido Rondon, em Rio Branco/AC. Durante o período, o clube pernambucano prestou auxílio ao ex-atleta.

" Contamos a história aos jogadores e comissão técnica e todos se sensibilizaram. Em duas oportunidades, os atletas contribuíram, oferecendo o bicho das partidas para Dudu. Apesar de ser pouco, a contribuição ajudou bastante a esposa dele no tratamento", comenta Constatino, que, junto com a esposa do ex-atleta, Iluzia Lima Barbosa, em matéria publicada no dia 8 de fevereiro no Portal FolhaPE, informava que a situação de Dudu já era bastante complicada.

Apesar de não ter cura, a enfermidade que acometeu Dudu tinha a possibilidade de ser retardada com a ajuda de medicamentos. A família, no entanto, não possuía todo o dinheiro para custear os remédios e enfermeiros, necessários para manusear o ventilador mecânico. Era este aparelho, além do apoio da família, que ainda proporcionava ao ex-jogador os seus últimos dias de sobrevivência.

De acordo com o diretor de futebol do Santa, o corpo do ex-jogador foi velado na Câmara de Vereadores de Ji-Paraná, em Rondônia, e sepultado em seguida. Além do clube pernambucano, Dudu defendeu o Ji-Paraná/RO, Rio Branco/AC e Ulbra/RO. O ex-jogador conquistou dez títulos estaduais ao longo da carreira.

Zonais do PT do Recife fazem uma “Moção de apoio ao Prefeito João da Costa” leia na integra


No dia de ontem, 27 de março, se reuniram os 13 (treze) Zonais do PT, discutiram e aprovaram uma moção de apoio a reeleição João da Costa, na qual 10 (dez) assinaram formalizando o apoio, isto representa 77% dos Diretórios Zonais do PT - Recife, que devem ser levado em consideração pela cúpula Estadual do PT, qualquer decisão diferente da vontade da base é arbitrariedade, afinal foram eleitos por um processo legítimo de disputa para representar os filiados.  
Leia abaixo na integra  a moção, veja quem foi a favor da reeleição de João da Costa a Prefeitura do Recife, pela continuidade do Projeto de Participação Popular.  

"Moção de apoio ao Prefeito João da Costa
Nós Presidentes dos Diretórios Zonais do PT – Recife, cientes de nossa responsabilidade com a militância petista e reafirmando nosso compromisso com o avanço social, político e econômico da nossa cidade, estamos indignados com a atual estratégia política adotada por alguns companheiros de veto a reeleição do Prefeito João da Costa.
É lamentável que no momento em que mais precisamos trabalhar pela unidade partidária e garantir a continuidade de um projeto que tem transformado o Recife em uma cidade cada vez melhor não apenas para poucos, mas para todos, nos deparamos com argumentos e movimentações que tentam reduzir nossa atuação partidária apenas à disputa interna ou pior, à mera batalha pela realização pessoal de uma ou outra liderança. O verdadeiro militante petista e o Partido dos Trabalhadores são maiores que isso.
Portanto, convocamos nossa base de filiados e filiadas espalhada em cada canto desta cidade para fazermos o bom debate político. O debate ideológico, mas também baseado nas conquistas dos últimos anos em áreas como saúde, educação, habitação, desenvolvimento econômico, esporte e lazer, participação popular e mobilidade urbana. Áreas prioritárias da atual gestão de João da Costa e do PT na capital. Uma gestão comprometida com as bases do modo petista de governar, que preza pela participação popular, pela garantia de direitos a todos e todas e, além disso, também se destaca pela parceira com a Presidenta DILMA e o Governador EDUARDO CAMPOS.
É por tudo isto que consideramos o prefeito João da Costa nosso candidato natural e legítimo a reeleição. Para que em meio aos muitos desafios que ainda temos que vencer, possamos continuar construindo uma cidade cada vez melhor para todos e todas.
Ficam aqui o nosso irrestrito apoio e a nossa incondicional solidariedade ao Prefeito João da Costa."
Nome
Zona Eleitoral
Mauro Sérgio
5ª Zona
Igor Prazeres
4ª Zona
Jamildo S. A. de Carvalho
148ª Zona
Jacirene Patrícia do Monte
6ª Zona
Pedro Henrique
8ª Zona
José Rogério Patrício Barbosa
7ª Zona
Felipe Curi P. da Silva
149ª Zona
Bruno Feliciano Guedes
151ª Zona
Luciano Carlos Ferreira
9ª Zona
Cleiçon Henrique Pessoa
2ª Zona

terça-feira, 27 de março de 2012

PT do B anuncia apoio na Bahia a Nelson Pelegrino do PT à Prefeitura de Salvador

A presidente estadual do PT do B na Bahia, Dilma Gramacho anunciou que o partido apoiará a candidatura do deputado federal Nelson Pelegrino à prefeitura de Salvador. “Em nossas reuniões esta parceria foi discutida e aprovada sem restrições”, afirmou a dirigente durante encontro realizado na última terça-feira (20), entre o petista e 60 pré-candidatos a vereador e militantes do PTdo B.               

segunda-feira, 26 de março de 2012

Pagamentos antecipados de benefício da Previdência Social não devem ser devolvidos



TNU negou pedido do INSS de que um segurado tivesse que devolver os valores recebidos por força de adiantamento do benefício previdenciário antes do julgamento do mérito



Verbas de natureza alimentar, pagas a título de antecipação de tutela, não precisam ser devolvidas em caso de posterior decisão em sentido contrário. Com essa decisão a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de que um segurado tivesse que devolver os valores recebidos por força de adiantamento do benefício previdenciário antes do julgamento do mérito da concessão que acabou sendo negada.

Para o relator do caso, juiz federal Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, o pagamento antecipado do benefício serviu para garantir a sobrevivência do segurado, constituindo, dessa forma, verba de natureza alimentar. Nesse sentido, acompanhando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado aplicou o princípio da irrepetibilidade dos alimentos, ou seja, da impossibilidade de devolução do benefício previdenciário, tendo em vista que o segurado utiliza esses valores para aquisição de gêneros de primeira necessidade.

“Não deve haver o ressarcimento de verbas de natureza alimentar, como as decorrentes de benefícios previdenciários, recebidas a título de antecipação de tutela posteriormente revogada, ante o princípio da irrepetibilidade das prestações de caráter alimentício e em face da boa-fé da parte que recebeu a referida verba por força de decisão judicial”, explicou o relator em seu voto.

Ainda durante o julgamento do caso, ocorrido no dia 29 de fevereiro, o colegiado decidiu firmar um entendimento sobre a questão por meio da aprovação da Súmula 51, segundo a qual: “Os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela posteriormente revogada em demanda previdenciária são irrepetíveis em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento”.
Processo nº 2009.71.95.000971-0

Fonte:http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/pagamentos-antecipados-beneficio-previdencia-social-nao-devem-ser-devolvidos

Luíz Gonzaga - Letra da Música A Feira de Caruaru

A Feira de Caruaru

A Feira de Caruaru,
Faz gosto a gente vê.
De tudo que há no mundo,
Nela tem pra vendê,
Na feira de Caruaru.


Tem massa de mandioca,
Batata assada, tem ovo cru,
Banana, laranja, manga,
Batata, doce, queijo e caju,
Cenoura, jabuticaba,
Guiné, galinha, pato e peru,
Tem bode, carneiro, porco,
Se duvidá... inté cururu.


Tem cesto, balaio, corda,
Tamanco, gréia, tem cuêi-tatu,
Tem fumo, tem tabaqueiro,
Feito de chifre de boi zebu,
Caneco acuvitêro,
Penêra boa e mé de uruçú,
Tem carça de arvorada,
Que é pra matuto não andá nú.


Tem rêde, tem balieira,
Mode minino caçá nambu,
Maxixe, cebola verde,
Tomate, cuento, couve e chuchu,
Armoço feito nas torda,
Pirão mixido que nem angu,
Mubia de tamburête,
Feita do tronco do mulungú.


Tem loiça, tem ferro véio,
Sorvete de raspa que faz jaú,
Gelada, cardo de cana,
Fruta de paima e mandacaru.
Bunecos de Vitalino,
Que são cunhecidos inté no Sul,
De tudo que há no mundo,
Tem na Feira de Caruaru.

domingo, 25 de março de 2012

Conheça melhor as obras do Capibaribe Melhor que começam neste sábado

O prefeito João da Costa assina, neste sábado (24), na Rua Maria de Fátima (comunidade do Detran), ordem de serviço para obras que irão mudar a mobilidade entre as zonas Norte e Oeste. O complexo viário, que integra o programa Capibaribe Melhor, inclui a uma nova ponte – a Semiperimetal – e três sistemas de vias interligando, principalmente os bairros da Iputinga e Monteiro. Para o conjunto de obras, serão investidos R$ 43 milhões com recursos da Prefeitura do Recife (PCR) e do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD).

Veja mais detalhes da obra

Ponte Monteiro/Iputinga - A principal intervenção, que será o eixo de ligação entre as zonas norte e oeste da cidade, é a Ponte Semiperimetral. A nova ponte, que será construída sobre o Rio Capibaribe com extensão de 280 metros e 20 de largura terá duas faixas que funcionarão no sentido Monteiro-Iputinga e duas no sentido inverso. Na Zona Norte, a ponte desembocará na Rua Pinto Campos localizada na Praça do Monteiro e no lado oeste, na Rua Maria de Fátima Soares.

Subsistemas Viários A, B e C - Dividido em três partes, os subsistemas trabalharão toda a questão do acesso à semiperimetral nos bairros próximos ao equipamento nos dois lados do Rio Caíbaribe (direito e esquerdo), possibilitando a mobilidade urbana e a interligação de avenidas importantes com ruas e vias secundárias. Está prevista ainda a criação de duas rótulas. Ações de pavimentação, drenagem, iluminação, adaptação para acessibilidade e sinalização serão executadas nos logradouros.

Abaixo, os trechos que serão trabalhados em cada subsistema:

Subsistema A: (Margem Esquerda) Rua 19 de Abril; Rua Pinto Campos e vias laterais; Rua Tapacurá; Rótula Encanamento/Arraial/ Av. 17 deAgosto; Rótula Rua 19 de Abril/Av. 17 de Agosto, trecho entre as duas rótulas na Av. 17 de Agosto. (Margem Direita) Rua Maria de Fátima Soares; Rua Itapiranga; Via Lindeira ao Rio Capibaribe (entre Rua Itapiranga e Ponte do Barqueiro); Rua Jornalista Possidônio Cavalcanti; RuaJosé Pessoa de Queiroz e Estrada do Barbalho.

Subsistema B: interliga a semiperimetral à Paralela da Caxangá. Percurso: Rua Dom Diamantino Costa, Rua Maria de Fátima Soares e a Rua Pereira Coutinho Filho.

Subsistema C: interliga a semiperimetral ao Parque do Caiara. Percurso: Rua Palmital e prolongamentos; Rua Barão da Soledade; José Anastácio da Silva Guimarães; Rua Leal de Barros (trecho entre as ruas José Anastácio da Silva Guimarães e São Matheus e trecho entre as ruas Palmital e Jose Anástácio da Silva Guimarães); Via Lindeira ao Parque do Caiara (trecho entre a Rua Barão da Soledade e Rua Mauricio de Nassau).

COPA 2014 – Outro fator importante do projeto é a ligação com o Corredor Leste-Oeste, na Caxangá. Dessa forma, a Prefeitura do Recife cria mais uma via de escoamento para o trajeto que desemboca no Terminal Integrado de Camaragibe, de onde recifenses e turistas seguirão para a Arena da Copa.

Fonte:http://www2.recife.pe.gov.br/conheca-melhor-as-obras-do-capibaribe-melhor-que-comecam-neste-sabado/

Fãs fazem fila para comprar ingressos para o show de Paul McCartney

Os fãs do ex-Beatle Paul MacCartney acordaram mais cedo este domingo. Desde as primeiras horas da manhã eles se aglomeram no Chevrolet Hall (Avenida Agamenon Magalhães, Complexo de Salgadinho, s/n) para comprarem os ingressos que acontece no dia 21 de abril no estádio do Arruda. As bilheterias foram abertas por volta das 9h. Perto das 10h, os ingressos para cadeiras, que custam R$ 340 e R$ 170 (meia-entrada) já estavam esgotados.

De acordo com a assessoria do evento, 60 mil ingressos serão colocados à venda. A quantidade de ingressos reservados para os fãs e vendidos ontem não foi divulgada pela assessoria. Contudo, internautas tentaram comprar entradas para a pista premium e gramado e não conseguiram. Isso signifca que a cota reservada para os fã-clubes esgotou, mas a assessoria de imprensa garante que é possível comprar ingressos para o setor a partir de hoje.

Pela internet, os ingressos voltaram a ser vendidos desde a 0h deste domingo, após vários fãs garantirem neste sábado os tickets para a única apresentação do músico no Recife. Através do código promocional (pmbrasil) de pré-venda divulgado no site oficial no artista (www.paulmccartney.com) algumas pessoas conseguiram ter acesso antes de iniciarem as vendas para o grande público.

De acordo com a assessoria de imprensa, em todo o mundo ingressos são reservados para fã-clubes credenciados pela equipe de Paul. "Isso acontece no mundo inteiro, para membros de fã-clubes credenciados pela própria equipe do Paul", explicou a assessora da Planmusic Entretenimento, empresa responsável por trazer o show, Renata Jordão.

As vendas são efetuadas pelo site www.zetks.com. Cada cadastrado pode comprar até seis ingressos, sendo somente um deles meia-entrada.

São aceitos os cartões de crédito das bandeiras Dinners, Amex, Visa e Master, sem parcelamento. A possibilidade de uma nova data para show existe. A produção vai analisar a procura pelos ingressos para bater o martelo sobre uma segunda apresentação. Em todo caso, o dia 22 de abril já está reservado.

Confira o preço dos ingressos:

Arquibancada superior:
R$ 160 e R$ 80 (meia-entrada)

Cadeira:
R$ 340 e R$ 170 (meia-entrada)

Gramado/Arquibancada inferior (interligadas):
R$ 260 e R$ 130 (meia-entrada)

Pista premium:
R$ 600 e R$ 300 (meia-entrada)

Fonte:http://www.diariodepernambuco.com.br/viver/nota.asp?Materia=20120325082907

sábado, 24 de março de 2012

DICAS DE IDENTIFICAÇÃO DAS PEÇAS E REMISSÕES PARA A 2ª FASE DA OAB, DIREITO TRIBUTÁRIO

Endereçamento das ações: matéria federal (Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da ____ Vara Federal Seção Judiciária _____), matéria Estadual (Exmo. Sr. Dr. Juiz de direito da____ Vara____ da Comarca ___)

AÇÃO ANULATÓRIA: (o seu cliente já foi cobrado, já recebeu a cobrança, mas não quer pagar, por discordar da legitimidade dessa cobrança);

AÇÃO REPETITÓRIA: (já houve pagamento pelo contribuinte, o contribuinte quer recuperar o montante pago);

AÇÃO CONSIGNATÓRIA: (o contribuinte não pagou, não quer brigar contra a cobrança, com a qual concorda, apenas quer pagar);

AÇÃO DECLARATÓRIA: (reconhecimento de certa verdade de certo direito, de certa característica, etc. Não se falará em intenção de pagar ou de anular lançamento ou de recuperar montante pago indevidamente);

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EPF: (é necessário que se possa provar de plano, documental, que a execução não merece prosperar, apontando, por meio de uma simples petição de defesa, que existe um vício insanável na execução, que o juiz pode conhecer isso de ofício, pedindo então que exija a execução de imediato);

MANDADO DE SEGURANÇA: (administração pública prática ato lesivo, viciado, com ilegalidade ou abuso do poder, e o contribuinte têm direito líquido e certo, sendo-lhe possível fazer provar documental e pré-constituída, desde o ato de impetração, e se não deixar passar o prazo decadencial de 120 dias a contar da prática do ato coator);

SÚMULAS STF: 70, 112, 323, 429, 546, 547, 724

SÚMULAS STJ: 112, 138, 162, 166, 188, 213, 392, 394, 409, 461, 467

REMISSÕES 



Embargos à execução / garantia com depósito
art. 282 do CPC c/c os arts. 8º, 9º e 16 da Lei 6.830/80, art. 151, II, CTN

Embargos à execução fiscal / garantia por penhora ou fiança
arts. 282 e 739-A § 1º do CPC c/c os arts. 8º, 9º e 16 da Lei 6.830/80

Embargos à execução fiscal sem garantia
arts. 282 e 736 do CPC c/c o art.16 da Lei 6.830/80

Ação anulatória / pedido de antecipação de tutela
arts. 273, 282 e 585, § 1º do CPC, art. 151, V, c/c o art. 156, X do CTN e art. 38 da Lei 6.830/80

Ação anulatória / depósito montante integral
art. 282 do CPC, art. 151, II, c/c o art. 156, X do CTN, e art. 38 da LEI 6.830/80

Ação anulatória / depósito insuficiente cumulada com pedido de tutela antecipada
arts. 273, 282 do CPC C c/c os arts. 151, II e V e também art. 156, X do CTN e art. 38 da Lei 12.016/09

Mandando de segurança individual com pedido liminar
art. 282 do CPC, art. 5º, LXIX, da CF/88 e arts. 6º e 7ª da Lei 12.016/09

Mandando de segurança coletivo com pedido liminar
art. 282 do CPC, art. 5º, LXX, da CF/88 e arts. 6º e 7ª da Lei 12.016/09

Ação declaratória
arts. 4º e 282 do CPC

Ação declaratória com pedido de tutela antecipada
arts. 4º e 273 e 282 do CPC

Ação declaratória cumulada com repetitória, com pedido de tutela antecipada
arts. 4º, 273 e 282 do CPC c/c o art. 165 do CTN

Ação consignatória / bitributação envolvendo a união
art. 109, I da CF/88, dos arts. 282, 890, 893 e 895 c/c o art. 47 todos do CPC, bem como arts. 151, II, 156, VIII e X, e 164, III do CTN  

Ação consignatória / bitributação sem envolver a união
arts. 282, 890, 893 e 895 c/c o art. 47 todos do CPC, bem como arts. 151, II, 156, VIII e X, 164, III do CTN

Ação consignatória / bitributação sem envolver a união
arts. 282, 890 e 893 do CPC, bem como arts. 151, II, 156, VIII e X e 164, I (ou II – depende do caso) do CTN

Ação de restituição de indébito
art. 282 do CPC,  bem como art. 165 do CTN

Ação de restituição / compensação
art. 282 do CPC, bem como art. 156, II, 165 e 170 do CTN e art. 66 da Lei 8.383/91

Ação de restituição / compensação / matéria federal
nos termos dos art. 513 e seguintes do CPC, tempestivamente, na forma do art. 580 do CPC

Exceção de pré-executividade
nos termos do art. 5º, XXXV e LV da CF/88, além dos arts. 580, 586 e 618, I, do CPC e ainda o art. 3º-m, parágrafo único, da Lei 6.830/80 c/c o art. 204, parágrafo único do CTN  

Frase do dia

"O inimigo mais perigoso que você poderá encontrar será sempre você mesmo." Friedrich Wihelm Nietzsche



sexta-feira, 23 de março de 2012

Acidente da Av. Governador Carlos de Lima Cavalcanti, Olinda, só nos trás a certeza que marketing do Governador Eduardo Campos é um erro

O acidente de hoje, na Avenida Carlos de Lima Cavalcanti, em Olinda, serviu para firmar ainda minha convicção, o Governador Eduardo Campos está trabalhando um marketing perigoso, ou seja, colocando os motociclistas como culpados de todos os acidentes.

Se existisse uma delegacia especializada em acidente e investigasse os crimes ocorridos no trânsito, o quadro seria outro, as estatísticas seriam outras, portanto, é mais fácil culpar a parte vulnerável, e os motociclistas estão expostos a tudo, inclusive a violência do Estado, que investe milhões em propaganda para mostrar que este é o errado.

 Perguntamos, por que não qualificar a polícia, criar um quadro para investigar estes acidentes de trânsito e punir os culpados? Se a legislação não dá condições para isto, por que não envia através dos deputados federais um projeto de lei para criar as penalidades necessárias?

É mais fácil ficar vendendo a imagem negativa dos motociclistas, em outdoor, e outras peças publicitárias, do que criar um plano de verdade para acabar com está violência no trânsito.

Motoristas se prevalecem desta condição e passa por cima de companheiros, e ficam impunes.

O que a imagem mostra fica claro que não foi culpa do motociclista este acidente, foi no mínimo uma imprudência do motorista, ou um ato intencional, deliberado, se fosse um carro jamais ele teria se jogado a frente do veículo. Este é um dos milhares de casos que acontecem e ficam por isso.

É uma vergonha o linchamento do motociclista do nosso Estado, Governador nos chame para fazer um debate e contribuir com uma política de trânsito, quem vive o dia a dia é que sabe a onde estão as dificuldades.

Frase do dia

"Claro que eu tenho depressão. Tive seis mulheres, nove filhos e dez neto. Se eu não tivesse depressão, teriam de me internar, porque eu seria um psicopata." Chico Anysio - Humorista Brasileiro

quinta-feira, 22 de março de 2012

Luis Tibé, Deputado Federal do PT do B/MG, apresentou projeto de lei que extingue pagamento de ponto extra de TV a cabo



Hoje, no Brasil, muitos assinantes de TV a cabo tem questionado o preço que as empresas cobram para assinatura de ponto extra, trazendo um enorme prejuízo para o bolso dos consumidores do país.

Com o objetivo de atender os anseio dos consumidores, o deputado Luis Tibé (PTdo B-MG) apresentou o Projeto de Lei nº 3313 de 2012, que estabelece o direito do consumidor dispor de ponto extra de televisão por assinatura pagar a mais por isso.

Segundo Tibé, as empresas operadoras dessa modalidade de TV, no Brasil tem cometido abusos, pois decisões judiciais e regulamentações da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel proíbem este tipo de cobrança.

A matéria segue para a Comissão de Defesa do Consumidor para analise dos Congressistas, em seguida será sujeita à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte:http://www.facebook.com/photo.php?fbid=316379251758427&set=o.227266947287810&type=3&theater