No dia 29 de
fevereiro, o TRE/BA decretou a perda do mandato por infidelidade partidária de
Giorlan Pires de Oliveira, vereador de Itaguaçu, na Bahia.
Enquanto isto, no
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, vários processos tramitam
lentamente, e os infiéis, repetem não vai dá em nada, vai acabar o período deste
mandato e não me tiram, começamos a acreditar.
Tem processos
que foram feitas até as alegações finais, mais falta o voto do relator e
incluir na pauta de julgamento, outros estão nas mãos do Ministério Público há
quase um mês, em a lentidão da Justiça causa a falta de credibilidade do
sistema eleitoral.
Se os prazos
processuais das Resoluções 22.610 – TSE e 101 – TRE/PE, fossem cumpridos, os
suplentes já teriam assumidos os mandatos, tendo em vista, que os processos já
estão tramitando a mais de 6 (seis) meses, não está sendo levado em conta o “periculum in mora” e “fumus boni iuris” o prejuízo para os
Partidos e para os eleitores são enormes.
Vamos aqui no último
fio de esperança, suplicar que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e
Ministério Público decretem a perda do mandato por infidelidade partidária.
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