Endereçamento das ações: matéria
federal (Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da ____ Vara Federal Seção Judiciária _____), matéria Estadual (Exmo. Sr. Dr. Juiz de
direito da____ Vara____ da Comarca ___)
AÇÃO ANULATÓRIA: (o seu cliente já foi cobrado, já
recebeu a cobrança, mas não quer pagar, por discordar da legitimidade dessa
cobrança);
AÇÃO REPETITÓRIA: (já houve pagamento pelo
contribuinte, o contribuinte quer recuperar o montante pago);
AÇÃO CONSIGNATÓRIA: (o contribuinte não pagou, não quer
brigar contra a cobrança, com a qual concorda, apenas quer pagar);
AÇÃO DECLARATÓRIA: (reconhecimento de certa verdade de
certo direito, de certa característica, etc. Não se falará em intenção de pagar
ou de anular lançamento ou de recuperar montante pago indevidamente);
EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE - EPF: (é necessário que se possa provar de plano, documental, que a execução não
merece prosperar, apontando, por meio de uma simples petição de defesa, que
existe um vício insanável na execução, que o juiz pode conhecer isso de ofício,
pedindo então que exija a execução de imediato);
MANDADO DE SEGURANÇA: (administração pública prática ato
lesivo, viciado, com ilegalidade ou
abuso do poder, e o contribuinte têm direito líquido e certo, sendo-lhe possível
fazer provar documental e pré-constituída,
desde o ato de impetração, e se não deixar passar o prazo decadencial de 120 dias a contar da prática do ato coator);
SÚMULAS STF: 70, 112, 323, 429, 546, 547, 724
SÚMULAS STJ: 112, 138, 162, 166, 188, 213, 392,
394, 409, 461, 467
Embargos à execução / garantia com depósito |
art. 282 do
CPC c/c os arts. 8º, 9º e 16 da Lei 6.830/80, art. 151, II, CTN
|
Embargos à execução fiscal / garantia por penhora ou fiança |
arts. 282 e 739-A § 1º do CPC c/c os arts. 8º, 9º e 16 da Lei 6.830/80
|
Embargos à execução fiscal sem garantia |
arts. 282 e 736 do
CPC c/c o art.16 da Lei 6.830/80
|
Ação anulatória / pedido de antecipação de tutela |
arts. 273, 282
e 585, § 1º do CPC, art. 151, V, c/c o art. 156, X do CTN e
art. 38 da Lei 6.830/80
|
Ação anulatória / depósito montante integral |
art. 282 do CPC, art. 151, II, c/c o art. 156, X do
CTN, e art. 38 da LEI 6.830/80
|
Ação anulatória / depósito insuficiente cumulada com pedido de tutela antecipada |
arts. 273, 282 do
CPC C c/c os arts. 151, II e V e também art. 156, X do CTN e art. 38 da Lei
12.016/09
|
Mandando de segurança individual com pedido liminar |
art. 282 do CPC, art. 5º, LXIX, da CF/88 e arts. 6º e 7ª da Lei 12.016/09
|
Mandando de segurança coletivo com pedido liminar |
art. 282 do CPC,
art. 5º, LXX, da CF/88 e arts. 6º e 7ª da Lei 12.016/09
|
Ação declaratória |
arts. 4º e 282 do
CPC
|
Ação declaratória com pedido de tutela antecipada |
arts. 4º e 273 e
282 do CPC
|
Ação declaratória cumulada com repetitória, com pedido de tutela antecipada |
arts. 4º, 273 e
282 do CPC c/c o art. 165 do CTN
|
Ação consignatória / bitributação envolvendo a união |
art. 109, I da
CF/88, dos arts. 282, 890, 893 e 895 c/c o art. 47 todos do CPC, bem como
arts. 151, II, 156, VIII e X, e 164, III do CTN
|
Ação consignatória / bitributação sem envolver a união |
arts. 282, 890,
893 e 895 c/c o art. 47 todos do CPC, bem como arts. 151, II, 156, VIII e X, 164,
III do CTN
|
Ação consignatória / bitributação sem envolver a união |
arts. 282, 890 e
893 do CPC, bem como arts. 151, II, 156, VIII e X e 164, I (ou II – depende do
caso) do CTN
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Ação de restituição de indébito |
art. 282 do
CPC, bem como art. 165 do CTN
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Ação de restituição / compensação |
art. 282 do CPC,
bem como art. 156, II, 165 e 170 do CTN e art. 66 da Lei 8.383/91
|
Ação de restituição / compensação / matéria federal |
nos termos dos
art. 513 e seguintes do CPC, tempestivamente, na forma do art. 580 do CPC
|
Exceção de pré-executividade |
nos termos do art.
5º, XXXV e LV da CF/88, além dos arts. 580, 586 e 618, I, do CPC e ainda o
art. 3º-m, parágrafo único, da Lei 6.830/80 c/c o art. 204, parágrafo único
do CTN
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