Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sábado, 24 de março de 2012

DICAS DE IDENTIFICAÇÃO DAS PEÇAS E REMISSÕES PARA A 2ª FASE DA OAB, DIREITO TRIBUTÁRIO

Endereçamento das ações: matéria federal (Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da ____ Vara Federal Seção Judiciária _____), matéria Estadual (Exmo. Sr. Dr. Juiz de direito da____ Vara____ da Comarca ___)

AÇÃO ANULATÓRIA: (o seu cliente já foi cobrado, já recebeu a cobrança, mas não quer pagar, por discordar da legitimidade dessa cobrança);

AÇÃO REPETITÓRIA: (já houve pagamento pelo contribuinte, o contribuinte quer recuperar o montante pago);

AÇÃO CONSIGNATÓRIA: (o contribuinte não pagou, não quer brigar contra a cobrança, com a qual concorda, apenas quer pagar);

AÇÃO DECLARATÓRIA: (reconhecimento de certa verdade de certo direito, de certa característica, etc. Não se falará em intenção de pagar ou de anular lançamento ou de recuperar montante pago indevidamente);

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EPF: (é necessário que se possa provar de plano, documental, que a execução não merece prosperar, apontando, por meio de uma simples petição de defesa, que existe um vício insanável na execução, que o juiz pode conhecer isso de ofício, pedindo então que exija a execução de imediato);

MANDADO DE SEGURANÇA: (administração pública prática ato lesivo, viciado, com ilegalidade ou abuso do poder, e o contribuinte têm direito líquido e certo, sendo-lhe possível fazer provar documental e pré-constituída, desde o ato de impetração, e se não deixar passar o prazo decadencial de 120 dias a contar da prática do ato coator);

SÚMULAS STF: 70, 112, 323, 429, 546, 547, 724

SÚMULAS STJ: 112, 138, 162, 166, 188, 213, 392, 394, 409, 461, 467

REMISSÕES 



Embargos à execução / garantia com depósito
art. 282 do CPC c/c os arts. 8º, 9º e 16 da Lei 6.830/80, art. 151, II, CTN

Embargos à execução fiscal / garantia por penhora ou fiança
arts. 282 e 739-A § 1º do CPC c/c os arts. 8º, 9º e 16 da Lei 6.830/80

Embargos à execução fiscal sem garantia
arts. 282 e 736 do CPC c/c o art.16 da Lei 6.830/80

Ação anulatória / pedido de antecipação de tutela
arts. 273, 282 e 585, § 1º do CPC, art. 151, V, c/c o art. 156, X do CTN e art. 38 da Lei 6.830/80

Ação anulatória / depósito montante integral
art. 282 do CPC, art. 151, II, c/c o art. 156, X do CTN, e art. 38 da LEI 6.830/80

Ação anulatória / depósito insuficiente cumulada com pedido de tutela antecipada
arts. 273, 282 do CPC C c/c os arts. 151, II e V e também art. 156, X do CTN e art. 38 da Lei 12.016/09

Mandando de segurança individual com pedido liminar
art. 282 do CPC, art. 5º, LXIX, da CF/88 e arts. 6º e 7ª da Lei 12.016/09

Mandando de segurança coletivo com pedido liminar
art. 282 do CPC, art. 5º, LXX, da CF/88 e arts. 6º e 7ª da Lei 12.016/09

Ação declaratória
arts. 4º e 282 do CPC

Ação declaratória com pedido de tutela antecipada
arts. 4º e 273 e 282 do CPC

Ação declaratória cumulada com repetitória, com pedido de tutela antecipada
arts. 4º, 273 e 282 do CPC c/c o art. 165 do CTN

Ação consignatória / bitributação envolvendo a união
art. 109, I da CF/88, dos arts. 282, 890, 893 e 895 c/c o art. 47 todos do CPC, bem como arts. 151, II, 156, VIII e X, e 164, III do CTN  

Ação consignatória / bitributação sem envolver a união
arts. 282, 890, 893 e 895 c/c o art. 47 todos do CPC, bem como arts. 151, II, 156, VIII e X, 164, III do CTN

Ação consignatória / bitributação sem envolver a união
arts. 282, 890 e 893 do CPC, bem como arts. 151, II, 156, VIII e X e 164, I (ou II – depende do caso) do CTN

Ação de restituição de indébito
art. 282 do CPC,  bem como art. 165 do CTN

Ação de restituição / compensação
art. 282 do CPC, bem como art. 156, II, 165 e 170 do CTN e art. 66 da Lei 8.383/91

Ação de restituição / compensação / matéria federal
nos termos dos art. 513 e seguintes do CPC, tempestivamente, na forma do art. 580 do CPC

Exceção de pré-executividade
nos termos do art. 5º, XXXV e LV da CF/88, além dos arts. 580, 586 e 618, I, do CPC e ainda o art. 3º-m, parágrafo único, da Lei 6.830/80 c/c o art. 204, parágrafo único do CTN  

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