Hoje,
assisti a um vídeo do Programa Dizendo Tudo, link: http://programadizendotudo.com.br/archives/27448,
sobre uma promessa de emprego que um senhor de nome Alves recebeu na campanha
do Prefeito eleito do Carpina, o Senhor Carlinhos do Moinho, que assina o currículo
dele e envia a Prefeitura para procurar o Senhor Edilson, que informou não ter
vaga.
Carlinhos
do Moinho, Prefeito do Carpina, feriu gravemente o art. 41-A da Lei das Eleições,
que discorre os crimes que pode ser praticados entre o candidato e eleitor, que
são: “...oferece, prometer ou entregar bem ou vantagem a pessoa com finalidade de
obter o seu voto.”
A
sanção prevista para fato discorrido é a cassação do mandato. Carlinhos do
Moinho já tem uma ação por rejeição de contas públicas em curso no Tribunal
Superior Eleitoral – TSE, que deve ser julgado nos próximos dias. Já foi
enviada para ser marcada a data do julgamento no plenário do TSE.
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