Dr. Gamaliel Marques

Dr. Gamaliel Marques

sábado, 9 de março de 2013

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios



CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS



Pelo instrumento particular, que entre si fazem, de um lado o Senhor(a) ......................., nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas, sob o número ............................, Registro Geral sob o número ................, residente e domiciliado.................................................., denominado CONTRATANTE, e do outro lado, denominado CONTRATADO, o Advogado............, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB  sob o número, com escritório profissional na..........................., desta Cidade do ..............., capital do Estado de ......................


Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, com fulcro no artigo 22 da Lei nº 8.906/94, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO

O presente instrumento tem como objeto à prestação de serviços advocatícios a serem realizados na Comarca............, tendo como objeto a AÇÃO.........., que tramitará no Tribunal......, onde o CONTRATANTE figura como Autor/Réu, A atuação profissional contratada ficará restrita ao Juízo da causa, em Primeira Instância.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Outras medidas judiciais necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa ora contratada, devem ter novos honorários estimados com a anuência do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO ÚNICO: ATIVIDADES: As atividades inclusas na prestação de serviço, objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, as quais sejam:

 a) Praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, junto a todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares.

b) Praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, como os específicos no INSTRUMENTO PROCURATÓRIO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ATOS PROCESSUAIS

Havendo necessidades de contratação de outros profissionais, no curso do processo, os CONTRATADOS elaborarão substabelecimento. Indicando escritório de seu conhecimento, restando facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e atividades a serem exercidas.

PARÁGRAFO ÚNICO: DOLO OU CULPA DO CONTRATANTE: Agindo o CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa em face ao CONTRATADO, restará facultado a este, substabelecer sem reserva de iguais e se exonerar de todas as obrigações.

CLÁUSULA TERCEIRA – REMUNERAÇÃO

Fica acordado entre as partes que os honorários a título de prestação de serviços serão pagos da seguinte forma:

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Deixando motivadamente, de ter o patrocínio de causídico, ora contratado, o valor prestado inicialmente na propositura da Ação reverter-se-á a favor do mesmo, sem prejuízo de posteriores cobranças judiciais, em face do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os honorários de condenação (sucumbência), se houver, pertencerão aos CONTRATADOS, sem exclusão dos que ora são contratados, de conformidade com os artigos 23 da Lei nº 8.906/94 c/c 35, parágrafo 1º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Caso haja morte ou incapacidade civil dos mesmos, seus sucessores ou representantes legais receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Havendo acordo entre o CONTRATANTE e a parte contrária, não prejudicará o recebimento dos honorários contratados e da sucumbência.  Caso em que os honorários iniciais e finais serão pagos aos CONTRATADOS.

PARÁGRAFO QUARTO: DO ATRASO: Sempre que houver falta de pagamento dos honorários dentro dos prazos pactuados, sejam integrais ou parcelados, fica acordada a aplicação de multa, a partir da data em que deveriam ter sido pagos, de 2% (dois por cento) para os pagamentos em atraso, sendo ainda os valores atualizados pela variação verificada no período através do IGPM e cobrados juros de mora de 1% ao mês.

PARÁGRAFO QUINTO: A respectiva quitação será dada quando da emissão da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços com quitação total e/ou mediante recibo.

PARÁGRAFO SEXTO: Considerar-se-ão vencidos e imediatamente exigíveis os honorários ora contratados, no caso de o CONTRATANTE vir a revogar ou cassar o mandato outorgado ao CONTRATADO ou a exigir o substabelecimento sem reservas, sem que este tenha, para isso, dado causa.

CLÁUSULA QUARTA – DESPESAS

O CONTRATANTE pagará ainda às custas e despesas judiciais, despesas de viagens, de extração de fotocópias, de autenticações de documentos, de expedição de certidões, de interurbanos e quaisquer outras que decorrerem dos serviços ora contratados, mediante apresentação de demonstrativos analíticos pelo CONTRATADO.

CLÁUSULA QUINTA – COBRANÇA

As partes acordam que facultará aos advogados CONTRATADOS, o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito, elegendo o foro da Comarca do ............................. para dirimirem quaisquer dúvidas concernentes ao presente instrumento.

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir todos os seus efeitos de direito.


Local, data


...................................

CONTATANTE


ADVOGADO

CONTRATADO


.............................................

TESTEMUNHA

.............................................

TESTEMUNHA

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