Dr. Gamaliel Marques

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segunda-feira, 4 de março de 2013

STF reabre processo após mulher tirar queixa contra agressor

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber mandou reabrir uma ação penal contra um acusado de agredir a mulher em ambiente doméstico que teve a queixa contra ele retirada.
 
Rosa Weber seguiu entendimento firmado pelo tribunal no ano passado que, nos casos de agressão física leves previstos na Lei Maria da Penha, o processo judicial deve ser iniciado independentemente da vontade da mulher. A ministra avaliou que essa decisão do plenário pode retroagir. A decisão abre precedente para casos semelhantes.
 
A ação tinha sido extinta pelo TJ-MS Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul), mas o Ministério Público recorreu. O tribunal estadual argumentou que, como a retratação ocorrera antes do julgamento do STF sobre a lei, não se poderia falar em sua aplicação retroativa "se a ofendida, antes do recebimento da denúncia, expressamente manifestou perante a autoridade judicial seu desejo em não prosseguir com a ação".
 
A ministra Rosa Weber afastou o fundamento do TJ-MS de que a decisão do Supremo não poderia retroagir para atingir a retratação ou os crimes praticados anteriormente.
 
"O Supremo é intérprete da lei, e não legislador. Pretendesse o Supremo limitar temporalmente a eficácia da decisão, ter-se-ia servido da norma que permite tal espécie de modulação. Não foi, porém, estabelecido qualquer limitador temporal ao decidido nas referidas ações constitucionais", disse Rosa Weber na decisão.
 
A agressão contra a mulher teria ocorrido em janeiro de 2011. Na ocasião, ela compareceu à Delegacia de Atendimento à Mulher de Dourados (MS) e comunicou ter sido agredida por seu companheiro, que a jogou contra os móveis e contra a parede da casa, causando-lhe ferimento na cabeça.
 
Em juízo, a vítima retratou-se da representação e, em decisão proferida em 29 de fevereiro de 2012, quase um mês depois de o STF dar interpretação sobre a lei, foi decretado extinto o processo.
 

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