Dr. Gamaliel Marques

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quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Aprovado o texto do novo Código Penal

A comissão especial de senadores designada para propor um novo Código Penal aprovou o relatório do senador Pedro Taques (PDT-MT) a projeto de lei do Senado (PLS 236/2012).

O texto é mais rigoroso na punição dos crimes contra a vida, aumentando, por exemplo, a pena do homicídio dos atuais seis para oito anos de prisão. A progressão de pena também fica sujeita a regras mais severas. No homicídio, para o condenado primário, a passagem do regime fechado para outro mais brando, que hoje exige o cumprimento de ao menos 1/6 da pena, passaria a ser de ¼ do tempo.

Em relação aos temas mais polêmicos, a comissão optou por manter as disposições do Código atual, vigente desde 1940, com as atualizações aprovadas ao longo do tempo. Ficou de fora, por exemplo, o dispositivo que poderia descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal, uma proposta adotada no texto da comissão de juristas que elaborou o pré-projeto.

Prevaleceu a regra atual, que tipifica o porte como crime, embora sem previsão de pena, cabendo ao juiz examinar as circunstâncias para definir se a pessoa é usuária ou traficante.

Foi também confirmada a retirada da possibilidade de autorização de aborto nas 12 primeiras semanas de vida com base na justificativa da incapacidade da gestante de arcar com a gravidez, de acordo com a orientação de Taques.

Com um novo ajuste, o relator retirou ainda a menção ao aborto diante de “riscos à saúde da mulher”. O senador acatou argumentos de que essa seria uma formulação muito genérica e poderia dar margem a interpretações muito amplas.

O presidente da comissão, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), adiantou ao fim da reunião que a matéria deve seguir ao Plenário, conforme entendimentos estabelecidos desde o ano passado.

Assim, observou, o texto poderá ser deliberado e seguir logo para a Câmara dos Deputados.

Na reunião de hoje, Ricardo Ferraço (PMDB-ES) mencionou a hipótese de que a proposição seja analisada antes pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Senado

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