Dr. Gamaliel Marques

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sábado, 28 de dezembro de 2013

Publicada lei que limita 40% da meia-entrada a jovens e deficientes


O governo federal publicou ontem (27) no "Diário Oficial da União" uma lei que estipula regras sobre a meia-entrada no país e limita a 40% a venda de ingressos pela metade do preço de eventos esportivos e culturais para estudantes, pessoas com deficiência e jovens comprovadamente carentes entre 15 e 29 anos - clique para ver.

O texto deixa claro que as normas não se estendem aos jogos da Copa do Mundo de 2014 nem às Olimpíadas de 2016, cujas entradas (incluindo as vendidas com desconto) são reguladas pela Lei Geral da Copa.

Outra regra sancionada em agosto pela presidente Dilma Rousseff, o Estatuto da Juventude, já previa o limite de 40% dos ingressos para jovens de 15 a 29 anos portadores de carteira de estudante ou de baixa renda cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Segundo a Secretaria Nacional da Juventude, a lei publicada nesta sexta é específica sobre meia-entrada e aborda jovens e pessoas com deficiência e corria em paralelo com o Estatuto da Juventude, que tratava dos benefícios somente para os jovens. O estatuto será regulamentado até o começo de fevereiro, 180 dias após sua sanção.

A Secretaria estudará agora como a lei da meia-entrada poderá influenciar na regulamentação do Estatuto da Juventude.

O texto afirma que acompanhantes de pessoas com deficiência também terão direito a meia-entrada "quando necessário", mas não traz mais detalhes.

Os organizadores do evento ficam obrigados a informar o esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada em pontos de venda "de forma visível e clara".

Veto presidencial

A presidente Dilma Rousseff vetou uma menção a idosos na lei da meia-entrada, que estabelecia que eles deveriam apresentar documento de identidade oficial para obter o benefício. Ela argumentou que o benefício a idosos foi retirado ainda na fase de discussões no Congresso porque o Estatuto do Idoso já prevê os direitos.

"Os benefícios voltados às pessoas idosas já estão totalmente regulados pelo Estatuto do Idoso. Por essa razão, o Congresso Nacional decidiu, ao longo da tramitação do projeto de lei, excluir eventuais referências aos idosos, restando este único dispositivo que não guarda relação com o restante da matéria", diz a presidente.

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