O processo para lacre e emplacamento veicular terá um novo formato a partir desta segunda-feira (23-12-2013). As novas regras são definidas pela Portaria 6760/2013 do DETRAN-PE, que substitui a Portaria 750/2012.
De acordo com as novas regras, o usuário, antes de emitir uma ordem de placa terá necessariamente de apresentar junto ao DETRAN um laudo de vistoria veicular. A regra vale tanto para o 1º emplacamento, substituição de placa danificada ou perdida e os demais casos de emplacamento e lacração.
No caso do 1º emplacamento, é válido o laudo da vistoria realizada pela concessionária onde o veículo foi adquirido.
Lembramos que a vistoria veicular pode ser realizada nos seguintes locais e horários:
Pagamento – Portando o laudo de vistoria, o usuário se dirigirá ao setor de Atendimento do DETRAN e emitirá uma ordem de emplacamento/lacração. Com esta ordem em mãos, poderá se dirigir a qualquer loja de Placa credenciada pelo DETRAN e efetuar o pagamento. O valor da placa será definido por cada loja de Placa, de acordo com as leis de mercado (oferta e procura).
A lista das lojas de Placa credenciadas pelo DETRAN-PE pode ser acessada no site do DETRAN (www.detran.pe.gov.br), no menu “Conveniados ao DETRAN”, localizado na lateral esquerda. Dentro deste menu, basta acessar a opção “Placas e Lacres”.
Fonte: DETRAN-PE |
Dr. Gamaliel Marques
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
DETRAN-PE informa mudanças no procedimento de emplacamento e lacração
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