O juiz da 26ª Vara Cível da Capital, Damião Severiano de Souza,
condenou, solidariamente, o plano Real Saúde, o hospital particular
Canaã e um médico da unidade, por falhas que resultaram na morte de uma
paciente submetida à cirurgia de remoção da vesícula biliar, por meio de
videolaparoscopia. Na sentença, publicada em 28 de novembro, ficou
determinado o valor da indenização em 90 mil reais, devidos pelos três
réus, à família da vítima.
De acordo com os autos, a paciente foi
submetida ao procedimento na noite de 17 de dezembro de 2007. Após a
cirurgia, sofreu duas paradas cardiorrespiratórias e, devido a uma série
de falhas no atendimento, inclusive uma traqueostomia mal sucedida,
permaneceu em coma até o dia 25, data do falecimento.
Na decisão,
as operadoras de planos de saúde “respondem, na qualidade de
fornecedoras de serviço, pelos defeitos em sua prestação, sejam eles
ofertados por rede própria e médicos contratados, ou por médicos e
estabelecimentos credenciados”.
Quanto à responsabilidade do
hospital, fatos em conjunto levaram ao óbito da paciente. Para o
magistrado, “além da sala de recuperação pós-anestésica não se encontrar
em funcionamento quando da ocasião do procedimento, não havia vagas
disponíveis na UTI que poderiam ser utilizadas para o mesmo fim”. Além
disso, “o médico que realizou a traqueostomia não dispõe da capacitação
técnica necessária para fazê-la, representando, portanto, situação de
imperícia”.
Em relação ao anestesista que atuou na cirurgia,
afirma a decisão que ele “se ausentou do recinto hospitalar sem
supervisionar o pleno restabelecimento da paciente, bem como sem se
certificar que ela estaria acomodada em instalações adequadas ao seu
quadro clínico”. Ainda cabe recurso de apelação à sentença proferida no
primeiro grau. Confira a íntegra do processo com NPU
0026105-85.2008.8.17.0001
Fonte: TJPE
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