Dr. Gamaliel Marques

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quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

VITÓRIA DA ADVOCACIA CRIMINAL: TJPE suspende prazos processuais no recesso de fim de ano

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Leopoldo Raposo, determinou a suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza em todos os órgãos do TJPE no período de 20 de dezembro de 2016 e 20 de janeiro de 2017. O ato número 1368 foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) nesta quinta-feira (24). Neste período, fica vedada a realização de audiências e sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, com exceção das audiências de custódia e das audiências consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos nos processos vinculados à prisão. Além disso, o ato informa que fica mantido o recesso forense no âmbito do TJPE que determina suspensão do expediente forense no período de 24 de dezembro de 2016 a 1º de janeiro de 2017. O expediente forense será executado normalmente nos períodos de 20 a 23 de dezembro e 2 a 20 de janeiro, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões.

Fonte: OAB/PE

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