O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Leopoldo
Raposo, determinou a suspensão dos prazos processuais de qualquer
natureza em todos os órgãos do TJPE no período de 20 de dezembro de 2016
e 20 de janeiro de 2017. O ato número 1368 foi publicado no Diário de
Justiça Eletrônico (DJe) nesta quinta-feira (24). Neste período, fica
vedada a realização de audiências e sessões de julgamento, inclusive as
anteriormente designadas, com exceção das audiências de custódia e das
audiências consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos
ou relativas aos processos penais envolvendo réus presos nos processos
vinculados à prisão. Além disso, o ato informa que fica mantido o
recesso forense no âmbito do TJPE que determina suspensão do expediente
forense no período de 24 de dezembro de 2016 a 1º de janeiro de 2017. O
expediente forense será executado normalmente nos períodos de 20 a 23 de
dezembro e 2 a 20 de janeiro, mesmo com a suspensão de prazos,
audiências e sessões.
Fonte: OAB/PE
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