O processo de adoção poderá se tornar mais ágil. É o que pretende a
senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), com um projeto de sua autoria (PLS 31/2017)
que está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH). O texto estipula que o prazo máximo para a
conclusão do procedimento de adoção será de 12 meses, depois de iniciado
o estágio de convivência.
Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990)
não estabelece um período específico, apontando apenas que a adoção
será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente,
“pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as
peculiaridades do caso”. Com o projeto, o processo terá de ser concluído
em até um ano. O texto prevê também que esse prazo será aplicado aos
procedimentos de adoção que já estiverem em curso, quando a lei for
publicada.
Estágio de convivência
Rose explica que, no processo de adoção, o estágio de convivência
começa quando os pais levam o filho que pretendem adotar para casa, e os
profissionais da equipe multidisciplinar da Justiça passam a avaliar a
adaptação da nova família que está se formando. De acordo com a
senadora, o prazo de 12 meses é bastante razoável para que essa
avaliação ocorra.
A autora também destaca que o maior benefício de um prazo
estabelecido é estimular a organização dos serviços judiciários, de
forma que o atendimento às famílias seja realizado em tempo adequado,
evitando “que os processos se arrastem além do prazo estritamente
necessário para a avaliação da adaptação familiar”. Rose argumenta que o
desfecho da ação de adoção é um momento muito aguardado por pais e
filhos que passam pelo processo.
— Mais do que uma alegria e um alívio, a finalização da ação de
adoção em um prazo razoável deve ser um direito —afirma a senadora.
Se aprovada sem emendas pela CDH, a matéria segue direto para tramitação na Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
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