Integrantes de instituições parceiras vestem a camisa da campanha |
A cada ano a mais vivido numa instituição de acolhimento uma criança
reduz em 50% as chances de ser adotada, segundo dados do Cadastro
Nacional de Adoção (CNA). Os números do cadastro apontam também que
apenas dois pretendentes aceitam adotar jovens com 17 anos ou mais em
Pernambuco, atualmente. Com o objetivo de tentar reverter essa
realidade, incentivando a adoção e o apadrinhamento de crianças e
adolescentes, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) em parceria com
a Assembleia Legislativa (Alepe) e o Governo de Pernambuco lançou a
campanha "Adote - adotar é saber deixar alguém te amar" – nesta
terça-feira (28/11), pela manhã, no Salão do Pleno, no Palácio da
Justiça.
No evento, o coordenador da Infância e Juventude de Pernambuco,
desembargador Luiz Carlos Figueiredo, classificou o lançamento da
campanha como um marco representativo de mudanças importantes no
incentivo à adoção e ao apadrinhamento de crianças e jovens no Estado e
agradeceu o trabalho da equipe da Coordenadoria da Infância e Juventude,
da Comissão Judiciária de Adoção do Estado (Ceja), dos grupos de
adoção, e a parceria dos órgãos e instituições que participam da
inciativa.
“Pernambuco é hoje o quarto estado em que mais se
promove adoções no país. Realizamos um trabalho árduo que tem obtido
bons resultados, mas é preciso que avancemos ainda mais. O convênio
firmado hoje com as principais instituições do Estado tem como objetivo
maior que mais crianças consigam estabelecer um vínculo familiar e de
afetividade tão cruciais para o desenvolvimento de cada uma delas.
Espero que muitas pessoas se interessem pelo tema e reflitam sobre a
possibilidade de adotar e o quanto isso pode mudar suas vidas de forma
positiva”, afirmou. Após o discurso do desembargador Luiz Carlos
Figueiredo, num ato simbólico de apoio à causa, representantes das
instituições e órgãos participantes do convênio vestiram a camisa da
campanha.
Em seguida, a campanha foi exibida em vídeo com
depoimentos de pessoas que adotaram e também dos que apadrinharam
crianças e adolescentes. O vídeo ressalta as mudanças conquistadas na
história de vida dos novos pais e padrinhos, acentuando o que
representou o estabelecimento desses vínculos familiares e afetivos para
eles. O foco da campanha sai do lugar comum, que é abordar a
necessidade da criança de ser adotada, para o que o ato do adotar pode
provocar no dia a dia dos novos pais. As peças da campanha serão
veiculadas em TV, rádio, jornal impresso, mídias sociais, outdoors e
outbus.
O presidente do TJPE, desembargador Leopoldo Raposo,
lembrou que conheceu de perto a realidade de crianças e jovens que vivem
em instituições de acolhimento, quando atuou como juiz do Juizado da
Infância e Juventude do Estado, em 1985. “Naquela época, assim como
hoje, existia um grande número de crianças disponíveis para adoção e
passar por essa experiência me fez refletir ainda mais sobre a
necessidade da conquista de um lar e de uma nova família para essas
crianças e jovens e na mudança de vida que a adoção proporciona para um
adulto que se torna pai. Os laços de afeto formados entre pais e filhos
são muito importantes para o crescimento de todos e são para toda a
vida”, afirmou.
Para o governador do Estado, Paulo Câmara, a
campanha se insere nas ações de políticas públicas de Pernambuco,
voltadas para a melhoria da qualidade de vida do cidadão. “A realidade
de vida das crianças que hoje se encontram na fila de espera do Cadastro
Nacional de Adoção é muito difícil. Como governador, conheci de perto a
história de muitas crianças que vivenciam essa situação. Então, hoje
vislumbro o início de mudanças relevantes para Pernambuco nessa área. A
união de todos proporcionará que se construa mais famílias e o início de
uma nova vida para aqueles que participam desse processo”, observou.
O
presidente da Alepe, deputado Guilherme Uchoa, destacou a relevância da
campanha e a oportunidade de colocar em prática uma ação que poderá
mudar a vida de várias pessoas. “Sinto orgulho da participação da
Assembleia Legislativa nessa iniciativa. Somos, enquanto instituições
públicas, agentes de mudanças e quando me contaram da ideia da execução
da campanha me prontifiquei logo a participar de forma ativa dessa ação
em parceria com o Judiciário e o Governo do Estado. Essa união nos torna
mais fortes e será decisiva para que mais crianças e pais se encontrem e
se reconheçam como família”, disse.
Solenidade –
Participaram também como intervenientes do convênio o Ministério
Público de Pernambuco, a Defensoria do Estado, e o grupo de Estudos e
Apoio à Adoção de Recife (Gead). Estavam presentes à cerimônia o
presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador
Manoel de Oliveira Erhardt; o defensor geral do Estado, Manoel Jerônimo
de Melo Neto; o corregedor-geral de Justiça, desembargador Antônio Melo e
Lima; o 1º vice-presidente do TJPE, desembargador Adalberto de Oliveira
Melo; e os desembargadores Antenor Cardoso, Cândido Saraiva, Mauro
Alencar, José Fernandes de Lemos, Jovaldo Nunes, Fábio Eugênio e Stênio
Neiva; e o presidente da Associação dos Magistrados de Pernambuco, juiz
Emanoel Bonfim. Além da presidente do Grupo de estudos de Apoio à Adoção
do Vale do Ipojuca (Geadip), Tatiana Valério, da presidente da
Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), Sara Vargas, e
da psicóloga Suzana Schettini.
O evento foi marcado pelas
apresentações do Quinteto de Cordas da Orquestra Criança Cidadã, que
executou os hinos Nacional e de Pernambuco, na abertura e término da
cerimônia, respectivamente.
Adoção – Passo a passo
De
acordo com a secretária executiva da Comissão Estadual Judiciária de
Adoção (Ceja), juíza Hélia Viegas, “Além de estimular a adoção, a
campanha também quer promover o apadrinhamento dessas crianças e
adolescentes que, por permanecerem acolhidas em instituições face à
ausência de interessados em as adotar e pela impossibilidade de
retornarem à sua família de origem, ficam sujeitas a inúmeras privações,
incluindo a ausência de vínculos afetivos pela falta de convivência em
uma família”.
Para adotar uma criança ou um adolescente no
Brasil, o pretendente deve atender ao que está prescrito no artigo 50 da
Lei Federal 8.069/1990. Segundo a norma jurídica, o início do processo
requer a habilitação do pretendente ao processo na Vara da Infância e
Juventude da Comarca na qual reside. Caso não tenha Vara Especializada
no domicílio do pretendente, ele deve requerer o cadastramento na Vara
competente para o processo de adoção. Nas unidades judiciárias são
cumpridas etapas para a habilitação dos candidatos a pais e mães.
O
requerimento de inscrição junto à Vara especializada deve ser
preenchido com dados pessoais e familiares acompanhado de documentos
como cópia autenticada da certidão de nascimento, casamento ou
declaração relativa à união estável; cópia da carteira de identidade e
do CPF; comprovante de renda e de domicílio; atestados de sanidade
física e mental; certidão de antecedentes criminais; e certidão negativa
de distribuição cível. É necessário ter mais de 18 anos de idade.
Em
seguida, tem início o trâmite processual para a habilitação do
pretendente. Na unidade judiciária, o juiz profere um despacho inicial,
abrindo vistas ao Ministério Público para considerações sobre o
processo. Na sequência, o magistrado encaminha os autos para estudo
psicossocial pela equipe Inter profissional da Vara. Depois, o
postulante participa de programa de preparação nos aspectos jurídicos,
sociais e psicológicos da adoção. Concluídas essas fases, o juiz
decidirá sobre os requerimentos do Ministério, inclusive sobre eventual
necessidade de audiência, e, só após, dará sentença.
Se
favorável, após o trânsito em julgado, o postulante será incluído no
Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e ficará aguardando a convocação para
realizar a adoção. A recusa sistemática na adoção das crianças e
adolescentes indicados importará na reavaliação da habilitação
concedida. Pernambuco tem hoje 1.028 pretendentes à adoção e 324
crianças inseridas no cadastro.
Após a convocação para adotar, o
pretendente inicia o período de estágio de convivência com a criança ou
adolescente e recebe visitas sistemáticas da equipe da comarca de
domicílio do adotante. Depois do estágio de convivência, o juiz da
comarca de origem da criança a ser adotada profere a sentença deferindo
ou não a adoção.
Fonte: TJPE