O
caso envolve a venda de entorpecentes a um policial disfarçado de
estudante. O agente teria encomendado caixas de lança-perfume e, na hora
da entrega, deu voz de prisão ao vendedor.
O
agravo foi interposto contra decisão do TJ/SP que não admitiu o recurso
especial. O agravante argumentou que teria suscitado, nos embargos de
declaração, as questões atinentes ao flagrante preparado, a qual, nos
termos da Súmula 145 do STF, configuraria crime impossível.
Em
análise monocrática do recurso especial, o ministro relator havia
rechaçado a tese. Após interposição de agravo regimental, no entanto,
ele reformou sua posição e reconheceu a incidência da Súmula 145 do STF.
Súmula 145: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Ele foi seguido pelo colegiado.
Fonte: STJ
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