A Ordem dos
Advogados do Brasil pediu para ingressar no processo no qual a banca
Teixeira, Martins e Advogados pede que o Tribunal Regional Federal da 4ª
Região determine a destruição do material gravado em grampo feito no
escritório.
"É
ilegal a manutenção nos autos e a divulgação dos áudios interceptados —
reconhecidamente de forma equivocada e ilegal pelo próprio impetrado e
pelo Supremo Tribunal Federal — da central telefônica do escritório de
advocacia", diz o presidente da OAB, Claudio Lamachia, na petição.
A
OAB decidiu apoiar o caso dois dias depois de mais de 230 advogados e
juristas divulgarem um manifesto no qual defendem a destruição das
gravações e a entrada da entidade no caso.
As
interceptações foram feitas em 2016, durante investigação de supostos
crimes cometidos pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que é
defendido pela banca. O grampo foi autorizado pelo juiz Sergio Moro, da
13ª Vara Federal de Curitiba. Ele disse ter permitido que a
interceptação fosse feita na empresa LILS Palestras, Eventos e
Publicações, da qual Lula é dono.
No
pedido do MPF, o número de telefone atribuído à LILS era, na verdade, o
do escritório de advocacia. Os procuradores afirmaram que pegaram o
número associado à LILS em um cadastro de CNPJs na internet.
Porém,
como mostrou uma reportagem publicada em março de 2016, a operadora de
telefonia que executou a ordem do grampo, informou duas vezes o juiz
Sergio Moro de que aquele era o telefone do escritório de advocacia.
Depois, o magistrado disse que, por conta do excesso de trabalho, não
notou que autorizou o grampo no escritório. Moro disse que só soube que
autorizou o grampo no escritório Teixeira Martins ao ler a reportagem.
Desde
então o Ministério Público Federal vem tentando, sem sucesso, o acesso a
esse material. O argumento para negar foi de que se trata da gravação
de conversas de 25 advogados e inúmeros clientes — o que configuraria
violação de prerrogativas.
Apesar
de negar os pedidos do MPF, as gravações também não foram inutilizadas,
o que motivou o escritório a entrar com Mandado de Segurança. A
liminar, no entanto, também foi negada pelo desembargador João Pedro
Gebran Neto, que considerou não haver urgência para a medida
.
Mandado de Segurança: 5061114-07.2017.4.04.0000
Fonte: OAB Nacional
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