O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, na sessão desta quinta-feira (12), sua posição de que é proibida a propaganda eleitoral de candidatos em presídios e nas unidades de internação de menores.
A Corte entende que nos presídios somente é permitida a propaganda eleitoral transmitida por meio do horário eleitoral gratuito do rádio e da televisão e a que circular normalmente em impressos como jornais e revistas dentro desses estabelecimentos.
Relator da consulta feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (PI) sobre o assunto, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que a propaganda eleitoral em presídios e em estabelecimentos de internação para menores infratores não pode ser feita porque “são bens públicos”, onde esse tipo de propaganda é vedado.
Presos provisórios e menores em unidades de internação, que não tenham sentença de condenação transitada em julgado e estejam na posse de seus direitos políticos, estão aptos a votar nas eleições de outubro deste ano.
Processo relacionado: PA 107267
EM/LF
A Corte entende que nos presídios somente é permitida a propaganda eleitoral transmitida por meio do horário eleitoral gratuito do rádio e da televisão e a que circular normalmente em impressos como jornais e revistas dentro desses estabelecimentos.
Relator da consulta feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (PI) sobre o assunto, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que a propaganda eleitoral em presídios e em estabelecimentos de internação para menores infratores não pode ser feita porque “são bens públicos”, onde esse tipo de propaganda é vedado.
Presos provisórios e menores em unidades de internação, que não tenham sentença de condenação transitada em julgado e estejam na posse de seus direitos políticos, estão aptos a votar nas eleições de outubro deste ano.
Processo relacionado: PA 107267
EM/LF
Fonte: http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1322476
Nenhum comentário:
Postar um comentário