Dr. Gamaliel Marques

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sábado, 14 de agosto de 2010

TSE diz que candidatos não podem fazer propaganda eleitoral em presídios

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, na sessão desta quinta-feira (12), sua posição de que é proibida a propaganda eleitoral de candidatos em presídios e nas unidades de internação de menores.

A Corte entende que nos presídios somente é permitida a propaganda eleitoral transmitida por meio do horário eleitoral gratuito do rádio e da televisão e a que circular normalmente em impressos como jornais e revistas dentro desses estabelecimentos.

Relator da consulta feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (PI) sobre o assunto, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que a propaganda eleitoral em presídios e em estabelecimentos de internação para menores infratores não pode ser feita porque “são bens públicos”, onde esse tipo de propaganda é vedado.

Presos provisórios e menores em unidades de internação, que não tenham sentença de condenação transitada em julgado e estejam na posse de seus direitos políticos, estão aptos a votar nas eleições de outubro deste ano.

Processo relacionado: PA 107267

EM/LF 

Fonte: http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1322476

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