Fachada do TSE. Foto:
Carlos Humberto./ASICS/TSE
O diretório nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB)
apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) duas consultas indagando
se um prefeito, reeleito em um município, pode concorrer ao mesmo cargo
em outro município onde possui domicílio eleitoral, e se um partido
pode efetivar gastos com propaganda partidária em outros meios de
comunicação, que não sejam o rádio e a televisão.
A ministra Nancy Andrighi é a relatora da primeira consulta e o ministro Gilson Dipp da segunda. A seguir a íntegra das perguntas feitas na primeira consulta:
1) Pode um prefeito já reeleito concorrer ao cargo de prefeito por outro município onde possua domicílio eleitoral?
2) Em caso afirmativo deve se desincompatibilizar mesmo concorrendo em outra circunscrição eleitoral?
3) Em caso afirmativo o prazo de desincompatibilização é de seis meses ou quatro meses que antecedem o pleito?
A ministra Nancy Andrighi é a relatora da primeira consulta e o ministro Gilson Dipp da segunda. A seguir a íntegra das perguntas feitas na primeira consulta:
1) Pode um prefeito já reeleito concorrer ao cargo de prefeito por outro município onde possua domicílio eleitoral?
2) Em caso afirmativo deve se desincompatibilizar mesmo concorrendo em outra circunscrição eleitoral?
3) Em caso afirmativo o prazo de desincompatibilização é de seis meses ou quatro meses que antecedem o pleito?
Abaixo, as indagações formuladas na segunda consulta:
1) Pode um partido efetivar gastos com propaganda partidária em outros meios de comunicação atualmente disponíveis que não sejam o rádio e a televisão?
2) Em caso afirmativo a veiculação de propaganda paga em outros veículos de comunicação fica restrita às situações de difusão dos programas partidários, transmissão de mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido, divulgação da posição do partido em relação a temas político-comunitários e promoção e difusão da participação política feminina?
3) Em caso afirmativo a veiculação de propaganda paga é permitida no segundo semestre do ano eleitoral?
EM/LF
Processos relacionados: CTA 84543 e CTA 84373
1) Pode um partido efetivar gastos com propaganda partidária em outros meios de comunicação atualmente disponíveis que não sejam o rádio e a televisão?
2) Em caso afirmativo a veiculação de propaganda paga em outros veículos de comunicação fica restrita às situações de difusão dos programas partidários, transmissão de mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido, divulgação da posição do partido em relação a temas político-comunitários e promoção e difusão da participação política feminina?
3) Em caso afirmativo a veiculação de propaganda paga é permitida no segundo semestre do ano eleitoral?
EM/LF
Processos relacionados: CTA 84543 e CTA 84373
Fonte:http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1379502
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