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Sessão plenária do dia 27.9.2011 |
O Partido Social Democrático (PSD) é o 28º partido político do Brasil a obter registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro foi deferido nesta terça-feira (27) por seis votos a um. A obtenção do registro com um ano de antecedência das próximas eleições municipais, em 7 de outubro de 2012, permite ao PSD lançar candidatos.
O processo começou a ser apreciado na última quinta-feira, dia 22, quando a relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pelo deferimento do registro, por entender que o partido em formação havia cumprido todos os requisitos para a sua criação. O julgamento foi então suspenso por um pedido de vista de Marcelo Ribeiro. Nesta terça-feira, ele e os demais ministros acompanharam a relatora, com exceção do ministro Marco Aurélio.
O plenário do TSE considerou que o partido comprovou o apoio nacional mínimo de eleitores e o registro de pelo menos nove diretórios estaduais da legenda nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), entre outros requisitos, para assegurar sua constituição. Essas são duas exigências da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/95) e da Resolução do TSE nº 23.282/2010, sobre a criação de partido político.
Voto-vista
Em seu voto-vista, o ministro Marcelo Ribeiro deferiu o pedido de registro do PSD, acompanhando o voto da relatora. Ele afirmou que o partido coletou 510.944 assinaturas que foram certificadas pelos cartórios eleitorais, superando o apoiamento mínimo nacional necessário de 491.643 eleitores, correspondentes a 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados na última eleição.
A validade das certidões emitidas por cartórios eleitorais, não analisadas pelos TREs e apresentadas pelo PSD diretamente ao TSE foi amplamente debatida na sessão plenária do dia 22, quando o ministro Marcelo Ribeiro pediu vista.
De acordo com Ribeiro, esses documentos são válidos porque se o partido já obteve nos TREs o registro de, pelo menos, nove diretórios estaduais, conforme exigência da lei, seu interesse maior passa a ser, então, demonstrar perante o TSE justamente o apoiamento nacional de eleitores para a criação da legenda.
O ministro acrescentou que não há impedimento no sentido de que o partido apresente novas assinaturas certificadas por cartórios, sem passar pelo crivo dos Tribunais Regionais, quando já superada a fase de certificação nos TREs.
Para pedir registro no TSE, o partido em formação precisa provar o apoio mínimo de 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados na última eleição, percentual equivalente hoje a 491.643 eleitores. Esse apoio deve estar distribuído em, pelo menos, nove Estados (um terço) da Federação, entre outros requisitos. Para solicitar o registro de um diretório estadual no TRE, a lei exige o apoiamento de pelo menos 0,1% do total de votos válidos para a Câmara na eleição anterior.
Em seu voto, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou ainda que a Resolução do TSE nº 23.282, que prevê a necessidade de as certidões com as assinaturas de apoio serem validadas pelos TREs, não contrasta com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).
“Apenas a resolução do TSE não previu a hipótese de o partido em formação continuar a coletar assinaturas, obtido o registro mínimo de nove diretórios estaduais da legenda nos TREs, simplesmente para provar a conquista do apoiamento mínimo nacional perante o TSE”, disse o ministro.
Assim como a relatora, ministra Nancy Andrighi, o ministro Marcelo Ribeiro julgou improcedentes todas as impugnações apresentadas ao pedido de registro do PSD.
Debate
O ministro Teori Zavascki considerou que Marcelo Ribeiro fez uma “harmonização” entre a Resolução 23.282/2010 e a Lei dos Partidos Políticos e, por isso, o acompanhou. “Para efeito de registro de diretório, faz sentido que o tribunal regional exija uma certidão consolidada. Mas para comprovar o caráter nacional se exige muito mais do que aquela certidão. Não há como negar que a lei admite essa prova mediante essa certidão direta de cartório.”
Em seguida, o ministro Arnaldo Versiani votou. Assim como a relatora, ele entendeu que, conforme a resolução do TSE, o processo de criação de um partido divide-se em três fases: no cartório eleitoral, no TRE e no Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo com o ministro, a tarefa dos cartórios eleitorais é autenticar as assinaturas dos eleitores e expedir a primeira certidão, que dará base às duas fases seguintes. Passado esse momento, seria a etapa do registro no TRE, sendo que a lei e a resolução exigem a criação do diretório estadual em pelo menos um terço dos Estados, com o apoiamento mínimo de 0,1% dos votos válidos para a Câmara. “Aí se esgota o ofício jurisdicional de cada um dos Tribunais Regionais. Nada mais cumpre aos Regionais. Nem mesmo verificar se a certidão do cartório eleitoral é autentica ou não.”
O ministro considerou que cabe ao TSE verificar se todas as fases prévias foram cumpridas e saber se há certidões que comprovem o apoiamento mínimo do eleitorado a nível de meio por cento em nível nacional, concluindo pela regularidade do processo.
Ao acompanhar a relatora, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha disse que Nancy Andrighi fez um “trabalho beneditino”. Acrescentou que Marcelo Ribeiro deixou claro “que não existe conflito no sentido de que os Tribunais Regionais já tinham atestado o apoio do número de eleitores ao partido”.No voto divergente, o ministro Marco Aurélio afirmou que não foram devidamente cumpridas as formalidades necessárias para a criação do partido, em razão da ausência de validação pelos TREs de parte das certidões emitidas pelos cartórios e da apresentação do pedido de registro ao TSE antes da apreciação dos processos de criação dos diretórios estaduais em cada Tribunal Regional. Assim, votou no sentido de extinguir o processo para que o PSD desse início a um novo pedido de registro no TSE.
De acordo com ele, “ante a carência de tempo, [o PSD] veio diretamente [ao TSE] em queima de etapas. Juntou algumas certidões, mas insuficientes para revelar a percentagem prevista de apoio ao novo partido”.
O ministro disse que o apoio mínimo de eleitores não foi demonstrado nos Regionais. “Aprendi desde cedo que é muito difícil consertar o que começa errado. A segurança jurídica pressupõe o respeito irrestrito às regras.”
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, votou com a relatora.
Voto da relatora
Relatora do pedido, a ministra Nancy Andrighi votou pelo deferimento do registro na sessão de quinta-feira passada. Ela afirmou que o partido comprovou o apoio nacional mínimo de eleitores e o registro de mais de nove diretórios estaduais da legenda nos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Naquela sessão, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, reforçou os argumentos da relatora dizendo que as certidões emitidas por cartórios eleitorais são reconhecidamente documentos da Justiça Eleitoral e gozam de fé pública. Ele afirmou que a ministra Nancy Andrighi realizou “um trabalho hercúleo” e que ela se debruçou sobre a documentação anexada ao processo para atestar que o partido cumpriu os requisitos necessários à sua criação.
Com a utilização de gráficos e tabelas em slides, Nancy Andrighi afirmou que o PSD comprovou a existência de 514.932 assinaturas de eleitores em apoio à criação da legenda, superior ao mínimo de 491.643 apoios exigido pela legislação. Ela desconsiderou 27.660 assinaturas apresentadas pelo partido, mas que, de acordo com ela, têm vícios como duplicidade, falta de data, ausência de certidão, entre outras irregularidades.
Com base na documentação apresentada pelo PSD, a ministra afirmou que a legenda atestou com certidões de cartórios eleitorais e de TREs e com outras certidões de cartórios eleitorais, posteriormente anexadas ao processo já no TSE, o apoiamento nacional mínimo de eleitores à criação do partido.
Após julgar se o PSD cumprira as exigências legais, Nancy Andrighi considerou improcedentes as impugnações apresentadas pelo PSPB, DEM, PTB, e pelo deputado federal Lúcio Quadros Vieira Lima (PMDB-BA), entre outras.
Na sessão de hoje, o ministro Marcelo Ribeiro considerou sem validade comprovada 3.988 assinaturas de apoio, reduzindo o número de apoiamentos, de 514.932 para 510.944. Com exceção do ministro Marco Aurélio, os outros ministros acompanharam Ribeiro, inclusive Teori Zavascki, que na sessão do dia 22 havia se manifestado a favor de diligências nos TREs, pelo prazo de uma semana.
Pedido
O PSD entrou com o pedido de registro no TSE no dia 23 de agosto deste ano. No requerimento, o partido solicita o registro do estatuto da legenda, além do reconhecimento do direito de filiar eleitores para a participação em pleitos eleitorais. No processo, o PSD pediu para utilizar o número 55 para identificação do partido.
EM/SF
Fonte:http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1426524