RIBEIRÃO PRETO (Folhapress) - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de desclassificar de doloso (com intenção) para culposo (acidental) um homicídio cometido por motorista embriagado divide a opinião de advogados.
Com a decisão, os responsáveis por acidentes como o da nutricionista Gabriella Guerrero, que atropelou e matou Vitor Gurman com uma Land Rover, em São Paulo, podem ficar fora da prisão. Isso porque, de acordo com a medida, o homicídio sem intenção (culposo) prevê detenção máxima de quatro anos e permite a conversão em penas alternativas.
Para o criminalista Tales Castelo Branco, mesmo diante da antipatia social que esse tipo de acidente provoca, a decisão do Supremo “vai servir para que a lei seja interpretada de maneira correta”, declarou.
Para o advogado, não pode haver um enquadramento em dolo eventual, ou seja, quando a pessoa não quis o resultado, mas assumiu o risco de produzi-lo, porque a pessoa, quando dirige embriagada, tem a certeza de que o acidente não vai acontecer com ela. “É diferente da pessoa dizer ou achar que pouco importa se matar alguém”, afirmou.
Quem pensa de maneira semelhante é o advogado Marcelo José Araújo, professor de direito de trânsito do Paraná. Para ele, o motorista embriagado não sai de casa com a intenção de matar.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, mesmo corretamente interpretada pelo STF, a legislação não pode se divorciar da vontade da sociedade. Para ele, não é possível pessoas dirigirem sob o efeito de bebidas alcoólicas, matarem, e não terem punição exemplar. “De que valerão as campanhas educativas?”, questionou.
Com a decisão, os responsáveis por acidentes como o da nutricionista Gabriella Guerrero, que atropelou e matou Vitor Gurman com uma Land Rover, em São Paulo, podem ficar fora da prisão. Isso porque, de acordo com a medida, o homicídio sem intenção (culposo) prevê detenção máxima de quatro anos e permite a conversão em penas alternativas.
Para o criminalista Tales Castelo Branco, mesmo diante da antipatia social que esse tipo de acidente provoca, a decisão do Supremo “vai servir para que a lei seja interpretada de maneira correta”, declarou.
Para o advogado, não pode haver um enquadramento em dolo eventual, ou seja, quando a pessoa não quis o resultado, mas assumiu o risco de produzi-lo, porque a pessoa, quando dirige embriagada, tem a certeza de que o acidente não vai acontecer com ela. “É diferente da pessoa dizer ou achar que pouco importa se matar alguém”, afirmou.
Quem pensa de maneira semelhante é o advogado Marcelo José Araújo, professor de direito de trânsito do Paraná. Para ele, o motorista embriagado não sai de casa com a intenção de matar.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, mesmo corretamente interpretada pelo STF, a legislação não pode se divorciar da vontade da sociedade. Para ele, não é possível pessoas dirigirem sob o efeito de bebidas alcoólicas, matarem, e não terem punição exemplar. “De que valerão as campanhas educativas?”, questionou.
Para a defesa de Lucas de Almeida Menossi, beneficiado pela decisão do STF, a decisão foi correta porque “não foi um racha ou uma conduta desmedida ao volante. E ele prestou socorro à vítima”.
Fonte:http://www.folhape.com.br/index.php/caderno-brasil/663455-decisao-do-stf-divide-opinioes
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