
Essa divulgação ficou a cargo de cada um dos gabinetes dos desembargadores eleitorais, que passaram a publicar, vinte e quatro horas antes de cada sessão, uma lista com os feitos que, regimentalmente, não são incluídos em pauta ou sofreram pedidos de vista e que se pretende trazer a julgamento naquela data.
A publicação feita nesse Mural, contudo, é flexível, permitindo que, por motivo de força maior, algum desses processos possa ter seu julgamento adiado ou, em caso de urgência, a pedido do advogado interessado, algum outro possa ser levado à apreciação da Corte, mesmo que não haja sido incluído na lista correspondente.
Trata-se, apenas, de não desperdiçar o tempo e o dinheiro das partes e dos advogados, especialmente os de outros municípios, evitando que se desloquem ao TRE inutilmente, a cada sessão, na expectativa de que sejam apreciados os feitos de seu interesse.
Fonte:http://www.tre-pe.gov.br/publicanet/ServletMontarPagina.do?codObjetoPagina=5&codObjetoItemMenu=318
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